62 resultados encontrados para resgate antecipado parcial - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 206 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . .
Afasto a hipótese de prevenção apontada, por tratar de objetos distintos. Dentro da cognição sumária, inerente à apreciação do pedido de tutela, entendo presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento, nos moldes do art. 300 do CPC. Narra a parte autora que, objetivando promover a expansão de seus negócios, bem como a quitação de dividendos em aberto para com seus acionistas e para evitar a efetivação de empréstimos perante instituições financeiras, optou por i
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 204 – 15 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . .
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 205 – 11 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . .
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 273 Ricardo Nunes e pela “gestão” Starboard-Apollo.” Assim, não é necessário que as empresas do grupo estejam umas Requer o reconhecimento do grupo econômico e sucessão sob administração e controle de outras, sendo plenamente possível empresarial entre as empresas APOLLO SB HOLDINGS L.P e o reconhecimento do grupo econômico, para fins trabalhistas, de STA
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 277 grupo econômico é necessário o preenchimento dos seguintes § 2o O resgate parcial de debêntures da mesma série deve ser requisitos legais (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT): feito: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). a) pluralidade de empresas com personalidades jurídicas próprias; I - mediante sorteio; ou (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries. Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos. Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado,
Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries. Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos. Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado,
vencimento do prazo para resgate dar-se-ia, portanto, em maio de 1994; antes desse lapso temporal, o portador nada poderia fazer para exigir o pagamento dos mesmos; todavia, poderia a ELETROBRÁS, conforme lhe autorizava a lei das sociedades anônimas, estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização ou reservar o direito de resgate antecipado parcial ou total dos títulos da mesma série; se as debêntures da mesma série não tivessem vencimentos anuais distintos
vencimento do prazo para resgate dar-se-ia, portanto, em maio de 1994; antes desse lapso temporal, o portador nada poderia fazer para exigir o pagamento dos mesmos; todavia, poderia a ELETROBRÁS, conforme lhe autorizava a lei das sociedades anônimas, estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização ou reservar o direito de resgate antecipado parcial ou total dos títulos da mesma série; se as debêntures da mesma série não tivessem vencimentos anuais distintos