Clubes de MS Adotam Cautela Sobre Prisão do Presidente da Federação de Futebol

A maioria dos representantes dos principais times de Mato Grosso do Sul mantêm uma posição de neutralidade, a mesma que garantiu a permanência de Francisco Cesário na presidência da Federação de Futebol do Estado por tanto tempo. Após a prisão do mandatário na terça-feira, depois de 26 anos no cargo, os clubes preferem adotar uma postura cautelosa, aguardando o desenrolar das investigações antes de emitir um posicionamento concreto.

“Com relação à operação, estamos sendo bastante cautelosos. Vamos aguardar para ver quais são as acusações, qual é a materialidade e o que isso pode acarretar em termos de afastamento definitivo ou temporário do presidente da Federação. O Operário aguarda isso com expectativa e não quer fazer nenhuma posição precipitada a respeito disso”, afirmou Nelson Antônio Silva, presidente do Operário Futebol Clube, atual campeão estadual.

Segundo Silva, a principal preocupação do clube é quanto aos convênios com o Governo do Estado e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que podem ser prejudicados, afetando a equipe nas competições de 2025, como o Campeonato Estadual, Copa do Brasil, Brasileirão Série D, Copa Verde e o Campeonato Feminino.

“A nossa única preocupação é que isso não atrapalhe os convênios do Estado com os clubes ou com a federação, prejudicando o recebimento de verba para a disputa dos campeonatos estaduais e outros campeonatos, como o feminino, previsto para este ano. Esperamos uma solução rápida e benéfica para o nosso futebol”, destacou o gestor do Galo.

Cláudio Barbosa, presidente do Comercial, que disputará a Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense em 2024, também decidiu aguardar as investigações. “Sem opinião até o presente momento. Vamos aguardar as investigações. É muito difícil o futebol em MS”, resumiu.

De poucas palavras, o presidente do Novo Futebol Clube, Éder Cristaldo, disse apenas que “não temos nenhuma posição, pois precisamos esperar para ver o que vai acontecer. Não há como ter uma opinião formada sobre isso ainda”.

A mesma posição foi adotada pelo vice-presidente do Corumbaense, João Luiz (Kiko). “Assim que soubermos exatamente o que aconteceu, vamos nos pronunciar. No momento, ainda não sabemos”, afirmou.

Campeão estadual em 2023 e representante de Mato Grosso do Sul na Série D 2024, o Costa Rica Esporte Clube garantiu que está acompanhando as investigações e lamenta os indícios de corrupção na federação de futebol que desencadearam a operação.

“Este acontecimento não passa despercebido e deixa todos consternados com tal situação. Existe uma preocupação muito grande por parte de toda nossa equipe, afinal, somos o representante do estado nas competições nacionais”, frisou André Baird, presidente do CREC.

Apesar de não criticar diretamente Francisco Cezário, Baird destacou que a credibilidade da Federação está em risco. “Como presidente do Costa Rica Esporte Clube e amante do esporte, farei tudo ao meu alcance para ajudar a resgatar nosso futebol, voltando a ter credibilidade e espaço, não só no circuito estadual, mas em todo o Brasil”, afirmou.

O presidente ressaltou que, apesar dos desafios, o futebol sul-mato-grossense gera empregos. “Nos posicionamos contra qualquer ato de corrupção no futebol, pois milhares de pessoas dependem dele para seu sustento, e não é aceitável nem justo que haja desvios na federação em benefício próprio”, concluiu o empresário, que assumiu a gestão do clube em 2021.

Cartão Vermelho – “Eterno” presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, Francisco Cezário de Oliveira, foi preso durante as buscas da Operação Cartão Vermelho, que investiga um esquema que desviou R$ 6 milhões da Federação. A casa de Cezário, um imóvel de alto padrão na Vila Taveirópolis, em Campo Grande, foi alvo de busca e apreensão, onde agentes do Gaeco apreenderam mais de R$ 800 mil em espécie.

A operação tem como objetivo cumprir sete mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.

Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul informou que as investigações, que duraram 20 meses, revelaram a existência de uma organização criminosa dentro da Federação, cujo objetivo era desviar valores provenientes do Estado de MS (através de convênios, subvenções ou termos de fomento) ou da CBF, em benefício próprio e de terceiros.

Cezário está em seu sétimo mandato na FFMS, tendo sido reeleito até 2027. A última eleição ocorreu em 2022, e ele está no comando da Federação desde 1998. Como advogado com registro ativo, Cezário foi acompanhado por representantes da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da Seccional da OAB.

André Borges, advogado de Cezário, afirmou que a quantia encontrada na casa tem origem lícita. “Não é crime manter dinheiro em casa. Tem origem lícita, que será declarada no momento oportuno”, disse o defensor.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Justiça mantém condenação de Nikolas Ferreira por ofensa à identidade de gênero de Duda Salabert

Deputado terá que pagar R$ 30 mil a Salabert por episódio na época em que os dois eram vereadores de Belo Horizonte. Decisão, de segunda instância, ainda cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso movido pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e manteve, nesta terça-feira (5), a condenação dele em processo de danos morais movido pela também parlamentar Professora Duda Salabert (PDT-MG). Com isso, ele terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil a ela. Ainda cabe recurso.

O processo diz respeito a declarações feitas por Nikolas em 2020, quando ambos os envolvidos eram vereadores eleitos de Belo Horizonte. Na ocasião, em entrevista a um jornal, o atual deputado federal disse que continuaria chamando Duda de “ele”, como já vinha fazendo durante a campanha eleitoral, por “ser o que está na certidão”. Depois, repercutiu as declarações nas redes sociais.

Duda, então, entrou na Justiça contra Nikolas por danos morais, alegando proteção jurídica ao conceito de identidade de gênero. Nikolas foi condenado em primeira instância em abril deste ano.

Na época, a decisão de primeira instância entendeu que Nikolas tem “incontestável influência nas redes sociais” e que as ofensas a Duda tiveram “grande repercussão”.

Na primeira condenação, em abril, foi fixado o valor de indenização em R$ 80 mil. Em segunda instância, o valor foi corrigido para R$ 30 mil. A motivação ainda não foi divulgada, uma vez que a íntegra da decisão ainda segue sob sigilo. O caso tramita na 10ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

Nas redes sociais, Duda Salabert comemorou a decisão. Procurado pela reportagem, Nikolas Ferreira ainda não se manifestou sobre o assunto.

Quadrinista argentina Patricia Breccia tem participação cancelada na CCXP, em SP, após postagem racista nas redes sociais

Em postagem no Facebook, argentina chamou de ‘gorila obeso e marrom, daqueles que abundam no Congo urbano’ e ‘primata marrom’ um ladrão que havia roubado o celular dela na segunda-feira (20).

A Comic Con Experience (CCXP) – maior feira de cultura geek do Brasil – anunciou na terça-feira (21) o cancelamento da participação no evento de 2023 da quadrinista argentina Patricia Breccia, após ela publicar um post racista no Facebook.

No texto, Breccia chama de “gorila obeso e marrom, daqueles que abundam no Congo urbano” um ladrão que havia roubado o celular dela na segunda-feira (20).

“Olá a todos: um gorila obeso e marrom, daqueles que abundam no Congo urbano, acabou de me roubar o celular. (No coletivo) quero avisar meus contatos do Whatsapp que se receberem alguma mensagem minha agora, não sou eu. O WhatsApp estava aberto quando o primata marrom tirou de mim. Vocês percebem porque era urgente que Milei ganhasse?????”, escreveu Breccia.

A postagem foi considerada racista, uma vez que a mulher se refere a um homem negro como “primata marrom” e levou a CCXP a anunciar o cancelamento da participação da quadrinista no evento que começa em São Paulo em 30 de novembro.

“A CCXP tem como valor inegociável o respeito à diversidade e a promoção da igualdade, em todos os seus variados aspectos, e preza por ser um lugar acolhedor para todos, todas e todes, não tolerando qualquer tipo de discriminação”, disse o evento.

“Com fundamento nos nossos valores e em comum acordo com a Editora Risco, decidimos por cancelar o convite anteriormente feito à Patrícia Breccia em função de suas declarações recentes, de forma que a referida artista não estará mais presente na CCXP23″, anunciou a entidade.

A Editora Risco, que lançaria o livro de HQ da argentina no evento, chamado de ‘O Amante de Lady Frankenstein’, também repudiou as declarações da quadrinista.

“Hoje nos deparamos com declarações racistas feitas pela quadrinista Patricia Breccia em sua conta no Facebook. Repudiamos de forma veemente qualquer atitude ou fala que denote racismo. Em conjunto com a organização da @ccxpoficial, decidimos cancelar imediatamente a participação da artista no evento de lançamento da HQ O Amante de Lady Frankenstein. Reafirmamos nosso posicionamento enfático na Risco: repudiamos todo e qualquer tipo de racismo e preconceito. Agradecemos profundamente o apoio contínuo de vocês e reiteramos nosso compromisso com a inclusão e o respeito em nossa comunidade”, disse a editora.

Patricia Breccia é filha do lendário quadrinista Alberto Breccia. Ela não se pronunciou oficialmente sobre o cancelamento de sua participação no evento.

Racismo argentino no esporte
O post dela acontece num período em que vários argentinos tem sido acusados de racismo na relação com atletas brasileiros no esporte.

Nesta quarta (21), uma torcedora argentina foi presa em flagrante por suspeita de racismo, no Maracanã, durante o clássico Brasil x Argentina — marcado também por uma briga e um empurra-empurra nas arquibancadas.

Maria Belem Mateucci foi acusada de racismo contra uma funcionária de uma empresa que presta serviços no estádio. De acordo com testemunhas, a vítima foi chamada de “pedaço de macaco”.

A torcedora foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio, onde a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Em agosto, dois argentinos também foram presos durante a partida entre São Paulo e San Lorenzo, pela Copa Sulamericana, justamente por atos racistas contra torcedores brasileiros.

Os dois casos aconteceram durante a partida no estádio do Morumbi, na Zona Sul da capital paulista. As duas equipes se enfrentaram pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa Sul-Americana.

O torcedor David Emanuel foi flagrando arremessando uma banana e fazendo gestos racistas contra uma criança de 12 anos.

Ele foi retirado da arquibancada e levado para a delegacia.

O dirigente mostrou uma foto de macaco para torcedores e fez gestos racistas. Ele estava no camarote destinado a dirigentes do San Lorenzo.

O delegado Cesar Saad disse que as prisões foram convertidas pela Justiça em preventiva e os dois foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros, na Zona Oeste.

Por conta da alteração na lei, o crime não admite pagamento de fiança. Ambos seguirão presos no Brasil.

Outros casos
Em julho, o preparador físico do time peruano Universitário, Sebastian Avellino Vargas, foi preso por fazer gestos racistas em um jogo do time contra o Corinthians, em Itaquera.

Semanas depois, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou Vargas réu por injúria e determinou a sua liberdade pelo crime não ter sido cometido com violência física ou grave ameaça e por considerar que ele possui bons antecedentes.

Segundo o juiz Antônio Maria Patiño Zorz, Vargas não representa “risco à paz e tranquilidade social” e diz que o fato aconteceu em uma partida de futebol “cujos ânimos aparentemente estavam aflorados”.

 

Vereadora nega LGBTfobia em sessão da Câmara de Araras: ‘não proferi nenhum discurso de ódio’

Movimentos LGBTQIA+ protestaram na Câmara contra a fala de Deise Olímpio de Oliveira (União Brasil). Parlamentar disse que não fez nada que pudesse agredir as pessoas e que respeita a todos.

Denunciada por LGBTfobia por movimentos LGBTQIA+ por usar a palavra “aberração”, a vereadora de Araras (SP) Deise Aparecida Olímpio de Oliveira (União Brasil) disse na segunda-feira (3) que não cometeu nenhum crime.

“Homofobia é crime, transfobia é crime. Eu não proferi nenhum discurso de ódio, então eu não cometi nada que pudesse agredir essas pessoas. Pelo contrário, eu respeito a todas as pessoas”, disse a vereadora à EPTV, afiliada da TV Globo, durante sessão na Câmara.

Deise alegou que pretendia fazer boletim de ocorrência por conta de ameaças que diz ter sofrido e também se posicionou sobre o uso do termo “aberração”.

“Essa palavra foi dita não em relação às pessoas do movimento, as quais merecem respeito como eu já emiti em várias notas. Eu quis dizer em relação ao ato de se levar crianças para locais onde a faixa etária tem que ser respeitada. Então essa é a minha opinião, não em relação ao movimento. Pegaram a minha frase e distorceram no sentido como se eu estivesse atacando a orientação sexual, o movimento em si”, disse.

Polêmica

Movimentos LGBTQIA+ alegam que a vereadora usou a palavra “aberração” para se referir à comunidade. A declaração foi dada na sessão ordinária de 19 de junho durante a votação de uma moção de repúdio proposta pela frente parlamentar cristã à participação de crianças e adolescentes em ações de apoio ao Dia do Orgulho LGBTQIA+.

Todos os vereadores que se colocarem contrários a essa aberração ficam convidados a assinar conosco pra dar força, pra dar peso e evitar lamentavelmente episódios como esse”, afirmou Deise.

A moção foi aprovada por 10 votos favoráveis. A vereadora disse que não fez discurso de ódio e que todas as pessoas devem ser respeitadas.

A declaração da vereadora causou indignação entre representantes de movimentos que defendem a causa LGBTQIA+, que denunciaram a parlamentar por LGBTfobia na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

Manifestação

Na noite de segunda-feira, cartazes e faixas foram preparados antes da sessão ordinária. A pauta do dia ficou praticamente em segundo plano.

A comunidade LGBTQIA+ esperava um pedido de desculpas da vereadora. “Isso vem como um peso dentro do trabalho que eu faço de combate à violência, discriminação, que já existe na cidade. E a fala realmente fomenta todo esse ódio que a gente já combate dia a dia”, disse a estudante de psicologia Ana Carla Tozzo.

Deise Olímpio chegou a entrar no plenário antes de a sessão começar, mas ficou por pouco tempo e deixou o local. “Em razão da movimentação, das ameaças que estou sofrendo, então pela minha integridade física e emocional também”, disse a vereadora.

Do lado de fora, participantes da manifestação usavam instrumentos e cantavam músicas em tom de protesto. Em determinado momento, a presidente da Câmara, Mirian Pires, foi pedir compreensão alegando que o barulho atrapalhava os trabalhos.

Em um primeiro momento o marido da vereadora disse que ela não daria entrevista, mas depois ela voltou atrás e conversou com a equipe de reportagem.

Mesmo não participando do início da sessão, a vereadora retornou ao plenário.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro (veja vídeo acima).

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

 

Em nota, o advogado Taney Farias, que representa o grupo, afirmou que as empresas foram surpreendidas pela operação e que “cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos” (veja íntegra da resposta ao fim da reportagem).

Denominada Background, a operação foi desencadeada nesta quarta-feira (5) e teve 53 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Penal da Justiça Federal.

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

As ações ocorrem em Pernambuco, em São Paulo, no Amazonas, no Pará e no Distrito Federal. De acordo com a PF, mais de 240 policiais cumprem medidas judiciais nesses locais.

“Essa empresa possui débitos no Norte, Nordeste e Sudeste. A Procuradoria iniciou um trabalho devido ao passivo tributário. A dívida inicia na Receita e é encaminhada para a Procuradoria, quando o contribuinte não quita essa dívida”, explicou o procurador-regional da Fazenda Nacional em Pernambuco, Alexandre Freire.

 

A polícia informou, o Grupo João Santos é suspeito de organizar um sofisticado esquema contábil-financeiro para desviar o patrimônio das empresas do grupo. Esses valores eram transferidos para sócios e interpostas pessoas (laranjas).

Segundo a Receita Federal, mais de 20 empresas do grupo eram utilizadas num esquema chamado de “factoring”, para desviar receitas que poderiam ser usadas para quitar dívidas trabalhistas e tributárias. Também foi verificada a ocorrência de subfaturamento em exportações, “com o claro objetivo de remeter, ilicitamente, recursos ao exterior”.

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

A operação busca, também, permitir que as famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que, inclusive, já os reconheceu formalmente.

 

Entre as empresas pertencentes ao grupo com as maiores dívidas, estão:

  • Celulose e Papel de Pernambuco S/A (Cepasa);
  • Companhia Brasileira de Equipamento (CBE);
  • Itabira Agro Industrial S/A;
  • Itapessoca Agro Industrial S/A;
  • Itautinga Agro Industrial S/A;
  • Sociedade de Táxi Aéreo Weston LTDA;
  • Nassau Editora Rádio e TV LTDA.

A investigação foi nomeada Background devido à suspeita de ocultação de patrimônio com a criação de empresas paralelas e sócios aparentes.

Os crimes investigados, segundo a Receita federal, são sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas, frustração de direitos trabalhistas, operação de instituição financeira não autorizada e lavagem de dinheiro.

Por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as investigações começaram em 2018. Segundo Alexandre Freire, ao entrar em contato com a Polícia Federal, a Procuradoria foi informada de que havia um inquérito em andamento que tinha como alvo o mesmo grupo empresarial.

Cerca de 50 procuradores da Fazenda Nacional trabalham na ação, além de 53 equipes da Polícia Federal e várias equipes de auditores fiscais da Receita Federal.

Nesta fase, segundo a PF, as investigações buscam colher “elementos de materialidade e indícios de autoria”, para, posteriormente, recuperar o patrimônio desviado e ocultado pelos investigados.

Grupo João Santos

Fundado pelo empresário João Santos, que morreu em 2009 aos 101 anos, o Grupo Industrial João Santos é composto por 47 empresas, estando algumas delas já inativas. Somente o Cimento Nassau, principal empreendimento do grupo, teve 11 fábricas. A maioria delas está com as atividades paralisadas.

 

O patrimônio do conglomerado começou a se dilapidar devido a dívidas bancárias, que motivaram a venda de uma fábrica em São Paulo, na década de 1990. Após a morte do patriarca do grupo empresarial, disputas entre os filhos de João Santos intensificaram os problemas.

Por vezes, ex-funcionários do Grupo João Santos fizeram protestos pedindo o pagamento de direitos trabalhistas após um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Resposta do Grupo João Santos

Com relação aos fatos investigados na denominada “Operação Background”, as empresas que foram acusadas e seus diretores guardam absoluto respeito as decisões judiciais e aos órgãos envolvidos na apuração (Receita Federal, PGFN, Ministério Público e Polícia Federal).

As práticas que foram declaradas se assemelham a um “dossiê” que é do conhecimento público, porque objeto inclusive de matéria no jornal Valor, edição de 14/09/2018, onde ficaram refutadas as acusações.

Em nenhum momento as empresas foram chamadas para prestar qualquer esclarecimento sobre o que a reportagem chama de “investigações em andamento”.

Surpreendidos pela “operação”, cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos e, tomando ciência oficialmente das acusações, exercer sua defesa de forma ampla, irrestrita, como garante a Constituição Federal.

Finalmente, é de se lamentar que empresas tão importantes para o cenário econômico e social, já abaladas pela crise que afeta seus setores produtivos, sofram investida danosa pela divulgação na mídia de acusações sem ao menos ter sido oportunizado de forma prévia, o sagrado direito de defesa.

 
 
Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

Grupo da banda Aviões deverá pagar R$ 292 milhões à Receita por sonegação

Instituição federal concluiu, no mês passado, os procedimentos fiscais abertos desde 2018, após investigações sobre sonegação fiscal do grupo

A Receita Federal concluiu, no último mês de novembro, que as empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo Aviões do Forró e a A3 Entretenimento, no âmbito da Operação For All, deverão pagar o equivalente a R$ 292.231.060,00. O montante diz respeito a 40 procedimentos fiscais abertos pelo Órgão desde 2018, após as investigações terem apontado sonegação fiscal do grupo.

A informação foi confirmada pela Divisão de Fiscalização da Receita Federal. Contudo, a seção disse não poder detalhar quais as dívidas de cada um dos investigados, minuciosamente, por causa da existência do sigilo fiscal. O valor a ser pago faz a somatória das multas aplicadas pelo Fisco e os impostos sonegados, como o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

“Uma vez feito este lançamento, as empresas e as pessoas físicas entram na fase de defesa”, explica a Divisão de Fiscalização do Órgão. Agora, os investigados podem tentar impugnar o lançamento seja de forma administrativa ou judicial. “A busca e apreensão ocorreu em 2016, foi quando captamos provas da sonegação. Outras fiscalizações começaram em 2018 e a última terminou agora em novembro de 2019. Como eram muitas empresas e muitas pessoas físicas, foram feitos gradualmente”, argumenta a Receita.

Entre os investigados, estão a produtora A3 Entretenimento, as bandas Aviões do Forró, Solteirões do Forró, Forró dos Plays e Forró do Muído. Além de empresários do ramo, como Antônio Isaías Paiva (‘Isaías Cds’), Zequinha Aristides e seu filho Carlos Aristides Almeida Pereira (Carlinhos Aristides) e os cantores Solange de Almeida Pereira, José Alexandre da Silva Filho (‘Xand Avião’), José Raimundo de Lima (‘Zé Cantor’) e Samyra Oliveira Silva.

O caso

A Operação foi deflagrada em outubro de 2016 com o intuito de apurar se o grupo econômico adquiria bens, como veículos e imóveis, sem declará-los no Imposto de Renda. Houve constatação de indícios de lavagem de capitais, falsidade ideológica e associação criminosa. Segundo a Receita, as bandas de forró declaravam entre 20% e 50% dos cachês; o restante era pago em dinheiro em espécie, antes de elas subirem ao palco.