Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

Saiba quem é o médico acusado de morte e sequelas de pacientes após cirurgias plásticas em Goiás

Dagmar João Maester tem registro como médico desde 1993, com expecialização em cirurgia plástica. Ele responde a pelo menos 11 processos na Justiça e chegou a ser proibido de exercer a profissão por 30 dias.

O cirurgião plástico Dagmar João Maester é acusado pela morte de uma paciente de 62 anos após um procedimento estético, em Goiânia. Ele tem 61 anos e atua como médico desde 1993. Ele responde a pelo menos 11 processos na Justiça por acusações de erro médico e morte de paciente. Em 2017, ele ficou proibido de exercer a profissão por 30 dias após causar dano a uma pessoa agir de maneira imprudente ou negligente.

Dagmar tem registro como médico em Goiás, Distrito Federal, Maranhão e São Paulo. Ele tem especialização em cirurgia geral e cirurgia plástica. Atualmente, ele está com situação regular no Conselho Regional de Medicina de Goiás.

O g1 tentou contato com o médico Dagmar João Maester, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. O advogado de defesa Wendell do Carmo Sant’ana disse por telefone que não vai comentar nenhum dos casos, mas destacou que a situação profissional do cliente é regular. Disse também que alguns casos contra Dagmar já foram arquivados.

Em nota, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica informou que acompanha o caso e se solidariza com a família da paciente que morreu. Porém, disse que não cabe à entidade julgar a conduta do profissional a respeito dos fatos, pois esse papel é dos conselhos regionais.

Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que, durante o ano de 2017, o médico ficou 30 dias proibido de exercer a profissão após ter causado dano a paciente, por agir de forma imprudente ou negligência ou omissa, além de também ter deixado de informar a paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.

O Cremego enfatizou ainda que todas as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos são apuradas, mas tramitam em total sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico.

Processos em Goiás
Dagmar João Maester se tornou réu em 2 de outubro pela morte de Marisa Rodrigues da Cunha, de 62 anos. Segundo o processo, ela fez uma cirurgia para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano. A idosa morreu dois dias depois em casa, no Bairro Jardim da Luz, por complicações do procedimento.

Existem sete processos contra o médico no Tribunal de Justiça de Goiás. Dois deles estão sob segredo de Justiça e, por isso, a reportagem não conseguiu maiores informações.

13 de outubro de 2004: Ação sobre direitos morais por erro médico. Aguarda retorno da Controladoria para incidir nos cálculos a multa e os honorários referente a execução;
15 de agosto de 2007: Processo em segredo de justiça;
20 de setembro de 2011: Processo de indenização por dano material causado por erro médico. Está em recurso sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
4 de maio de 2023: Ação de indenização por dano moral causada por erro médico, da paciente Keila Patricia Dias da Silva. Está aguardando pagamento das custas iniciais, após a juíza deferir o pagamento do parcelamento.
11 de maio de 2023: Processo em segredo de justiça;
Abril e maio de 2023: Processo por direitos morais causados por erro médico e processo criminal por omissão de socorro da paciente Marisa Rodrigues da Cunha.
Processos no Maranhão
Existem quatro processos contra Dagmar João Maester no Tribunal de Justiça do Maranhão. São duas ações por erro médico, uma por homicídio simples e um processo por direito de imagem.

Em julho do ano passado, o g1 publicou uma reportagem informando que o médico estava sendo investigado pela Polícia Civil pela morte das pacientes Robenha Pereira e Patriciana Nunes Barros, após procedimentos estéticos realizados por ele na cidade de Imperatriz, a 629 km de São Luís.

Robenha morreu no dia 15 de fevereiro de 2022 depois de ter feito uma abdominoplastia, lipoescultura e mastopexia nos seios em um hospital particular do município.

O atestado de óbito apontou insuficiência respiratória aguda, edema agudo de pulmão e tromboembolismo pulmonar pós-operatório.

Um mês depois da morte de Robenha, a assessora parlamentar Patriciana Nunes também morreu após passar por uma abdominoplastia e uma cirurgia de prótese nas mamas realizada por Dagmar.

O marido de Patriciana chegou a enviar vídeos para o médico mostrando a esposa passando mal. Em resposta às mensagens, Dagmar teria dito que poderia ser uma crise de ansiedade e recomendou um psiquiatra. Cinco dias depois, Patriciana faleceu.

 

‘Espero pena severa para garantir futuro às crianças’, diz irmão de mulher morta pelo ex em frente à escola da filha em Piracicaba

Júri de Anderson dos Santos Andrade é nesta quinta-feira (21). Ele é réu confesso, segue preso e responde por feminicídio. Crime ocorreu em março de 2022.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A advogada afirmou, ainda, que espera é que os jurados condenem Anderson e reconheçam as cinco qualificadoras descritas na denúncia:

Motivo torpe
Meio cruel
Emboscada – dificultando a defesa da vítima
Contra mulher em razão da condição do sexo feminino
Em descumprimento de medida protetiva
Jussara acrescentou que as provas dos autos são claras no sentido de apontar a culpa do acusado. “Anderson foi o assassino da ex-companheira, por isso vamos trabalhar pela maior pena a ser aplicada”, concluiu.

Júri popular
Segundo relato de testemunhas, descrito na decisão do juiz Luiz Antonio Cunha, o réu foi visto com uma faca no local dos fatos antes de Carolina Jorge Dini chegar para buscar a estudante.

O juiz aponta ainda que o crime pode ter sido praticado durante emboscada, que dificultou a defesa da vítima. Essas são algumas das agravantes apontadas no pronúncia do magistrado.

“O crime pode ter sido objeto de motivo abjeto, desprezível (em razão do acusado não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso com a vítima), o delito pode ter sido cometido por meio cruel, em decorrência do acusado ter desferido, com brutalidade incomum, diversos golpes de faca contra a vítima”, escreveu o juiz na decisão.
A defesa do acusado afirmou, em contato anterior com a reportagem do g1, que não pretende entrar com recurso e aguarda data do julgamento.

“A defesa não deseja interpor recurso, de forma que vai aguardar a data do Júri, que será designada pelo nobre juiz do feito e se manifestará em momento oportuno em Tribunal”, disse o advogado do acusado, Joel Santos.
Oitivas
Em agosto de 2022, cinco testemunhas foram ouvidas durante primeira audiência de instrução, debates e julgamento. Na ocasião, segundo informou o Tribunal de Justiça ao g1, quatro testemunhas comuns e uma de acusação falaram em oitiva.

De acordo com a advogada da família da vítima, Jussara Albino Oda Moretti, a expectativa dos familiares de Carolina, após a audiência, é a que Anderson seja condenado.

Uma nova audiência estava prevista para setembro, com oitiva de duas testemunhas comuns, três de acusação e duas de defesa, de acordo com o TJ-SP. Os depoimentos foram colhidos por videoconferência, disse ao g1 a advogada da família da vítima. “Todas reconheceram o Anderson. Inclusive uma testemunha presencial”, afirmou.

Homenagem
Amigos, parentes e integrantes da comunidade universitária prestaram uma homenagem a Carolina Dini Jorge, vítima de feminicídio, no dia 29 de abril, em Piracicaba (SP).

A homenagem ocorreu em frente ao prédio central da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), onde Carolina trabalhava.

Também presente no ato, a mãe de Carolina, Maria Luiza Dini Jorge, lembrou de uma conversa com a filha, emocionada.

“Olhando essas escadas eu sei quantas vezes minha filha subiu esses degraus. Muitas, muitas vezes. E quando ela veio para esse prédio principal, ela me ligou: ‘mamãe, eu estou trabalhando em uma área que o papai trabalhava’. Isso me deixou muito feliz, porque ela estava contente aqui, ela trabalhava na contabilidade. Eu agradeço muito essa homenagem, muito obrigado a todos. Que deus abençoe a todos nós”.

Prisão decretada
Anderson foi preso no dia 30 de março deste ano, em regime temporário, por 30 dias. No dia 19 de abril, a Justiça acatou a denúncia do MP e converteu a prisão em preventiva. Com a nova decisão, ele permanece na prisão até novos andamentos do processo. Ele passou pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba e de outras unidades do estado de São Paulo.

“O acusado está envolvido na prática de delito de homicídio qualificado, consumado, contra mulher, esposa, que detinha medida protetiva de afastamento do lar, delito este que afronta a sociedade ordeira, pela destacada gravidade, pois aos agentes ativos, que neles se envolvem, revelam possuir, em regra, personalidade violenta e extrema periculosidade”, justifica Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri e Execuções, ao decidir pela prisão preventiva.

O magistrado também cita que Anderson fugiu após o crime e suposta ameaça de morte ao próprio filho.

“Os indícios de que houve por parte do acusado de desrespeito a medidas protetivas em favor da vítima, que não se importa com as medidas judiciais, há, portanto, necessidade de se garantira ordem pública, tal como os indicativos de eventual ameaça de morte que teria proferido ao seu próprio filho, ora testemunha no feito”, acrescenta.

Entenda o caso
O crime aconteceu por volta de 16h15 do dia 24 de março de 2022. Segundo a polícia, Carolina tinha ido buscar a filha de 10 anos em uma escola e, logo após estacionar a poucos metros da unidade, ela foi atacada quando saía do carro.

Um vídeo registrado por uma câmera de segurança mostra o momento em que Carolina é cercada pelo suspeito.

As imagens foram feitas pelo circuito de segurança de um prédio que fica próximo ao local do crime. Elas mostram que o ex-marido preparou uma emboscada pra vítima.

O vídeo registra a vítima estacionando um carro cinza e, em seguida, ela abre a porta. O ex-marido espera do outro lado da rua e assim que ela desce, ele parte pro ataque. A mulher volta rápido, tenta se trancar no veículo, mas ele consegue abrir a porta violentamente.

Do lado de fora algumas pessoas olham a cena assustadas. Poucos segundo depois, a porta do banco do passageiro se abre, mas ninguém sai e ela é fechada novamente. Caroline foi assassinada lá dentro.

Na sequência da imagem, o homem deixa o veículo da vítima de forma rápida e vai até o carro dele que está estacionado um pouco mais à frente. De acordo com a polícia, esse foi o momento que ele fugiu depois do crime. O Samu foi acionado, mas quando chegou ao local, Carolina já estava sem vida.

Segundo a delegada, o primeiro boletim de ocorrência da vítima contra ele foi registrado em 2016, após isso eles voltaram a viver juntos, mas em outubro do ano passado ela registrou outro boletim de ocorrência e pediu a medida protetiva.

Conforme relatado pela advogada da vítima à polícia, o indiciado chegou a ser retirado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) por guardas da instituição, onde trabalhava a vítima. A situação entre eles piorou uma semana antes do crime, às vésperas da audiência de separação do casal, também conforme a defensora.

Ainda conforme a chefe de polícia, foram adotadas providências todas as vezes que a vítima procurou a polícia, mas em alguns casos é necessário que a vítima represente contra o autor das ameaças, o que é uma decisão dela.

Ameaça em áudio
Um áudio divulgado no dia 30 de março de 2022 mostra uma ameaça de Anderson contra Carolina.

“Infelizmente, a gente vai deixar duas crianças vivendo sozinhas no mundo. Não vai ter dia, não vai ter hora, não vou avisar quando. Apenas vai acontecer. Você tomou essa decisão”, diz Anderson no áudio, revelado pela advogada da vítima. Carolina chega a perguntar se ele está fazendo uma ameaça, mas ele nega. Ouça abaixo:

Divórcio em andamento
A primeira audiência de divórcio entre Carolina e o ex aconteceria no dia 25 de março, dia seguinte ao crime, revelou a advogada da vítima.

Segundo apuração da EPTV, afiliada da TV Globo, com a advogada da vítima, Carolina era casada com o suspeito há 21 anos e eles tinham dois filhos, uma menina de 10 anos e um rapaz de 18. Eles estavam separados desde outubro do ano passado, quando o suspeito tinha sido retirado da casa onde moravam pela polícia.

Tanto a vítima quanto o filho mais velho já tinham denunciado agressões sofridas pelo suspeito, ainda como apurado pela EPTV com a advogada.

Assassinato de motorista de aplicativo: quatro são condenados em júri popular em Tremembé

Sentença foi dada na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de julgamento.

A Justiça condenou quatro homens por envolvimento no assassinato do motorista de aplicativo Márcio Gatti, morto em fevereiro de 2021, em Tremembé, no interior de SP.

A sentença foi dada pela juíza Antônia Maria de Prado Melo na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de júri popular. Veja as condenações abaixo:

Maurício dos Santos Jorge foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe.
Valter Rian da Silva Corrêa foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
João Victor da Silva Teixeira foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
Washington Luiz da Silva Gildo foi condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.

O advogado de Maurício, Guilherme Marcondes, informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa respeita muito a decisão dos jurados, agradece a cordialidade da juíza, do promotor de Justiça. Foi um julgamento que ocorreu em alto nível, com ética, com respeito entre todos os participantes e a defesa entende que vai recorrer, vai entrar com recurso sobre o caso”.

O defensor de João Victor da Silva Teixeira, Claudemir Junior, seguiu na mesma linha. “A defesa de João Vitor recebe a soberana sentença com muito respeito, porém diverge. Além disso, utilizar-se-à dos recursos cabíveis para esgotamento das teses defensivas”.

A defesa de Valter Rian da Silva Corrêa também informou que pretende recorrer da condenação por conta da falta de provas da autoria do crime. A advogada de Washington não retornou os contatos da reportagem.

Como foi o júri
O júri dos quatro acusados começou logo pela manhã, às 09h20, na Câmara Municipal de Tremembé. Ao todo, cinco testemunhas de acusação foram as primeiras a serem ouvidas pelo júri. Na sequência, as testemunhas de defesa dos réus também tiveram a oportunidade de falar.

Uma das testemunhas de acusação era a ex-esposa de Márcio, Lygia Frazão, que disse que, mesmo após a separação com o motorista, mantinha bom relacionamento com ele e que continuava sendo advogada de Márcio.

Todos os réus ouvidos pelo júri negaram as acusações. Maurício, que era acusado de mandar matar Márcio, disse que na época do crime já tinha reatado com sua esposa, Maria Eduarda, e que havia tido uma conversa com Márcio em dezembro de 2020, tendo resolvido toda a situação da traição envolvendo a esposa de Maurício e o motorista.

Às 18h, o julgamento teve um intervalo, tendo sido retomado meia hora depois, às 18h30, com a fala da promotoria. Em seguida, foi o momento da defesa dos réus se manifestar antes dos votos dos jurados e da sentença, que foi dada já na madrugada.

Como ocorreu o crime
De acordo com as investigações, o mandante do crime é Maurício dos Santos Jorge. Ele decidiu matar Márcio Antônio Mello Gatti após descobrir que sua esposa manteve um relacionamento amoroso extraconjugal com a vítima.

A denúncia da promotoria aponta que Maurício contratou Valter Rian da Silva Correa e João Victor da Silva Teixeira para matar Márcio. O grupo aceitou receber R$ 1,5 mil para realizar o assassinato.

O plano foi executado no dia 4 de fevereiro de 2021, por volta das 23h, no bairro Jardim Maracaibo. Valter e João Victor acionaram o motorista de aplicativo e, durante a corrida, o esfaquearam 27 vezes, em diversas partes do corpo.

O corpo da vítima, que morreu por conta do ataque, foi ocultado em um lago no mesmo bairro. O carro ficou em uma plantação de eucalipto próxima.

No dia seguinte, 5 de fevereiro, Valter e João Victor decidiram retirar o carro do local com o objetivo de dificultar a descoberta do crime.

O veículo foi levado até Caçapava, na casa de Washington Luiz da Silva Gil, que desmontou e se desfez das peças do carro.

Durantes as investigações do caso, no entanto, a Polícia Civil identificou, pelo rastreador do veículo, todo o trajeto feito do local do crime até a casa de Washington.

Em outubro de 2021, a Justiça manteve a prisão preventiva dos quatro acusados do crime. À época, a juíza Maria Prado de Melo alegou que a prisão preventiva foi mantida como “garantia da ordem pública, pois o crime praticado traz desassossego social gerando ainda mais pânico no momento delicado em que estamos vivendo”.

Homenagens
No último feriado de 7 de setembro, os filhos de Márcio Gatti fizeram uma homenagem para o pai e mobilizaram a população para pedir o fim da violência em Tremembé.

Com doações de livros, intervenções culturais e soltura de balões, os filhos tentam ressignificar a morte de Márcio, usando o legado da educação deixado pelo pai, para evitar novas tragédias na cidade e quebrar o ciclo de violência.

Na manhã desta quinta-feira (14), a família fez outra ação, que aconteceu antes do início do júri. Família e amigos da vítima se reúnem na praça Padre Luiz Balmes, no Centro, para pedir justiça.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Caso Leandro Lo: um ano após crime, PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu não foi julgado

Lutador foi baleado na cabeça durante show em 7 de agosto de 2022, na capital paulista, pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo. TJ divulgou pronúncia de PM em 17 de julho e determinou que réu vai a júri popular por homicídio triplamente qualificado; defesa recorreu.

O assassinato do campeão de jiu-jítsu Leandro Lo pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, na capital paulista, completa um ano nesta segunda-feira (7) sem o julgamento do réu. A Justiça decidiu no dia 17 de julho que o PM vai a júri popular, mas ainda não há data agendada.

O crime foi registrado em 7 de agosto de 2022 dentro do Clube Sírio, no bairro de Indianópolis, na Zona Sul de São Paulo. Leandro morreu após ser baleado na cabeça durante um show. O PM se entregou à Corregedoria e está detido desde então no presídio militar Romão Gomes.

Em setembro de 2022, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial e o tornou réu por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras colocadas foram: por motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada.

No dia 23 de maio deste ano foi realizada a primeira audiência de instrução. A Justiça ouviu pela primeira vez o policial militar que, segundo o advogado de defesa, Claudio Dalledona, explicou “todos os pontos que lhe diziam respeito e que motivaram a ação defensiva”.

Dois meses após a audiência, em 17 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça divulgou a sentença de pronúncia, que é quando o juiz se convence de que há elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Com isso, foi determinado que Velozo fosse a júri popular pelo homicídio triplamente qualificado.

A defesa do policial entrou com recurso sobre as qualificadoras do crime e aguarda a Justiça.

“A decisão que remeteu Henrique Veloso ao tribunal do júri era esperada. Este é um caso que tem que ser julgado pelo seu tribunal natural, que é o popular. A defesa recorre da incidência das qualificadoras porque durante a oitiva, aquela versão narrada, aquela versão produzida por aqueles que participaram do confronto, ela foi completamente afastada. Fatos muito relevantes mudam aquela narrativa e fazem com que as qualificadoras não mais tenham razão jurídica de existir”, diz o advogado Claudio Dalledone.

“Uma testemunha, testemunha verdadeira, que não tinha vinculação nem com Henrique Veloso, muito menos com o grupo de lutadores que atacou Henrique Veloso, deu a noção exata de que Henrique se defendeu naquela noite fatídica”, ressalta Dalledone.

Denúncia por homicídio triplamente qualificado

Segundo o g1 apurou, o Ministério Público ofereceu, no dia 30 de agosto do ano passado, a denúncia contra o policial por homicídio triplamente qualificado.

A denúncia foi aceita pela Justiça, que também decretou no dia 2 de setembro a conversão da prisão temporária de 30 dias do policial para a prisão preventiva.

Em nota, na época, o advogado de defesa do policial afirmou que “a denúncia é uma hipótese acusatória que destoa completamente do que foi produzido no inquérito policial e o que será desvelado na investigação judicial”.

“As qualificadoras são descabidas e tudo isso ficará firmemente provado no momento em que o processo for devidamente instaurado. A conclusão do inquérito policial se deu de forma açodada, uma vez que sequer aguardou-se a produção do laudo da reprodução simulada dos fatos que, entre outras coisas, apresentou inúmeras contradições com os depoimentos das testemunhas.”

No dia 31 de agosto, a polícia fez a reconstituição da morte de Leandro Lo. Entre as 16 testemunhas que participaram da simulação do crime estavam os amigos do lutador. Como o policial não havia sido interrogado pela polícia, ele não esteve presente.

Boate e motel

O SP2 teve acesso às imagens das câmeras de segurança que flagraram Velozo na recepção de uma boate em Moema, também na Zona Sul, instantes depois de ter assassinado Lo, a pouco mais de dois quilômetros dali.

Na boate, o PM parece ter consumido uma garrafa de uísque, duas águas de coco, duas latas de energético e duas doses de gin, de acordo com a comanda, totalizando quase R$ 1,6 mil.

Uma hora e 59 minutos depois, a mesma câmera registrou a saída de Veloso, mas desta vez acompanhado por uma mulher que, segundo o delegado, é uma garota de programa.

Depois, eles foram para um motel, em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade. Eles chegaram por volta das 5h40 de segunda-feira (8) e só saíram às 16h26.

Dois amigos próximos do lutador não quiseram gravar entrevista, mas confirmaram ao SP2 que Leandro Lo e o policial militar Henrique Veloso já tinham se desentendido outras vezes antes do dia do crime.

Trajetória

Leandro Lo foi campeão mundial de jiu-jítsu por oito vezes. A última conquista, na categoria meio-pesado, foi em 2022; a primeira, em 2012, na categoria peso-leve.

Nas redes sociais, ele narra os dois títulos como “as duas conquistas mais importantes da carreira”.

 

Parlamentar é condenado a pagar R$ 16 mil após dizer ‘late mais’ para vereadora durante discussão na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste

Discussão ocorreu em novembro do ano passado e Justiça considerou que houve violência política de gênero, quando parlamentar disse para que vereadora ‘se recolhesse a sua insignificância’.

A Justiça condenou um vereador de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar uma indenização de R$ 16 mil por danos morais a uma vereadora, por conta de uma discussão ocorrida na Câmara em novembro de 2022. Durante uma sessão, o parlamentar teria dito “late mais” para a colega, além de outras ofensas. A decisão cabe recurso.

O processo foi movido por Esther Moraes (PL), contra Felipe Corá (Patriota). Segundo a sentença, no dia do ocorrido a parlamentar fazia uso da tribuna quando foi advertida por outra vereadora, Kátia Ferrari (PV), que disse que o vereador Isac Sorrillo (REP) ria e fazia gestos durante a fala.

Esther disse que pediu respeito ao colega, que pediu a palavra e iniciou um debate com ela. Foi nesse momento que o vereador Felipe Corá, que não participava do debate, teria interrompido a vereadora aos gritos e dito as ofensas contra ela.

A sentença da Justiça menciona que o vereador disse as frases “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo. Depois disso os microfones foram desligados, mas as ofensas só pararam quando o presidente da Câmara interrompeu.

Já o vereador afirmou à Justiça que a discussão foi política, inerente às atividades parlamentares e aos posicionamentos ideológicos opostos entre os dois. Ele também alega que não proferiu as frases descritas e que, na verdade, disse “bate mais” e não “late mais”, porque a vereadora o criticava. Afirmou também que não houve qualquer ofensa à condição de mulher da vereadora.

No entanto, o juiz afirma que fica claro, na gravação da sessão disponibilizada pela Câmara, que o parlamentar disse “late mais”. Duas testemunhas ouvidas pela Justiça também afirmam que ele disse essa frase.

Violência política de gênero
Na sentença, o juiz de direito Tales Novaes Francis Dicler afirma que houve danos morais:

“As falas e gestos endereçados pelo réu à autora são, por si só, extremamente ofensivos, uma vez que ao dizer para a vereadora “latir mais”, era evidente a intenção do réu em compará-la a um animal.”
O juiz também afirma que as ofensas também se enquadram em violência política de gênero, apesar do vereador negar que a conduta tenha ligação com o gênero da vereadora.

“Os próprios termos escolhidos pelo réu (latir, late mais, continue latindo), comparando a autora com uma cadela, também não são coincidência, sendo de conhecimento popular que este xingamento é frequentemente dirigido à mulheres no intuito de as diminuir em sua honra. Da mesma forma, ao dizer para a colega “se recolher a sua insignificância”, buscou o réu silenciar sua opositora, aos gritos, sem que estivesse ocorrendo ali qualquer debate político.”

Dicler afirma que essas atitudes são típicas do que se entende por violência política de gênero, “[…] definida como toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em virtude de seu gênero.”

Reincidência
A Justiça também citou na sentença que o vereador Felipe Corá já tinha sido condenado por danos morais a outra vereadora, em Americana (SP), em abril de 2022. Na época, ele foi condenado a pagar R$ 8 mil.

Diante disso, o juiz o condenou a pagar R$ 16 mil, o dobro da primeira condenação, além da retração pública nas redes sociais, que devem permanecer por 30 dias, sob pena de multa diária.

O g1 procurou o vereador Felipe Corá para um posicionamento, mas o parlamentar informou que não vai se manifestar.

Governo de SP é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a jovem negro algemado e puxado por PM em moto

Justiça condenou Estado de São Paulo por dano moral contra Jhonny Silva em 2021. À época ele foi detido por tráfico e acabou preso a moto do cabo Jocélio Souza, que o puxou por 300 metros em avenida na Zona Leste. Defesa de rapaz vai recorrer pois pedia indenização de R$ 1 milhão.

A Justiça condenou neste mês o governo de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao jovem negro que foi algemado e puxado um policial militar numa moto da corporação, em 30 de novembro de 2021.

“Desta feita, considerado todas as características e repercussões do evento, bem como o caráter preventivo-repressivo da indenização em discussão, a sua natureza retributiva, e a capacidade econômico-financeira das partes, reputo condizente e adequado para indenizar os danos morais sofridos pelo autor o valor de R$ 10.000,00”, decidiu em 7 de junho a juíza Carmen Cristina Tejeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O caso repercutiu na imprensa e nas redes sociais à época depois que vídeos viralizaram na internet (veja abaixo). As imagens mostram o cabo Jocélio Almeida de Souza, da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Policia Militar (PM), puxando o desempregado Jhonny Ítalo da Silva.

O rapaz havia sido preso por suspeita de tráfico de drogas. Ele aparece preso a moto do PM, que acelera e o puxa por 300 metros numa avenida na Zona Leste. Para não cair, Jhonny corre atrás do veículo.

A indenização ainda não foi paga por que cabe recurso da decisão judicial. Procurada pelo g1, a defesa de Jhonny informou que irá recorrer da sentença. Seu advogado, Valdomiro Pereira da Silva havia pedido R$ 1 milhão de indenização.

“Como achamos que o valor foi abaixo do esperado pelo dano sofrido, tendo em vista que a humilhação foi pública e notória, sendo que o vídeo foi visto por milhares de pessoas no Brasil e no exterior, impetramos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça [de São Paulo, o TJ-SP] para majorar o valor”, disse Valdomiro, nesta quarta-feira (28).
O recurso foi feito pelo escritório dos advogados Valdomiro, Kelvin Bertolla e Ricardo Corsini. Até a última atualização desta reportagem não havia nenhuma decisão judicial a respeito.

Atualmente, Jhonny cumpre em liberdade a pena de 2 anos e 2 meses pela qual foi condenado em 2022 pela Justiça por tráfico de drogas e dirigir sem habilitação. Ele não quis falar com a imprensa a respeito do caso.

A reportagem também procurou a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que cuida de ações envolvendo a administração estadual, e aguarda seu posicionamento sobre o assunto.

No processo de indenização movido pela defesa de Jhonny na 5ª Vara da Fazenda Pública, a PGE havia se posicionado contrária ao pedido. Alegou, por exemplo, que o próprio Tribunal de Justiça Militar (TJM) concluiu no ano passado que o cabo Jocélio não cometeu abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra o rapaz e arquivou o procedimento que apurava a conduta da policial.

O g1 entrou em contato com a defesa de Jocélio para comentar a decisão judicial que determinou que o Estado indenize Jhonny e também aguarda seu posicionamento.

Em outras oportunidades, o advogado João Carlos Campanini alegou que seu cliente agiu corretamente na abordagem ao suspeito.

“O militar só tinha duas opções: deixar o rapaz fugir ou prender ele na moto e levar até um local seguro para aguardar a chegada de uma viatura de quatro rodas. Se ele o deixa fugir, iria responder por prevaricação e ainda deixaria mais um bandido à solta. Algemar na viatura motocicleta foi o único meio que o militar tinha naquela hora para fazer seu trabalho na integralidade”, declarou Campanini no ano passado.

Justiça suspende intervenção da prefeitura de Assis em fundação educacional após pedido do MP

Promotoria afirma que medida do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) para substituir gestão da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) é ilegal. Promotoria também aponta que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar instituição foi usada como pretexto.

Uma decisão judicial liminar expedida neste domingo (18) suspendeu a intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) assinada pelo prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) dois dias antes, na sexta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

A determinação do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Fernando Fernandes Fraga, propor uma ação civil pública em que aponta ilegalidade na medida do chefe do Executivo.

No processo, o membro da promotoria pediu a suspensão do decreto em que o prefeito criou um comitê gestor para substituir a presidência, diretoria-executiva e conselho curador da instituição.

O contexto atual da Fema envolve investigações de supostas irregularidades na instituição, tanto pela Polícia Civil, quanto por meio de inquéritos do MP-SP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pelos próprios vereadores.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta em junho de 2022, ainda em andamento, para apurar supostas falta de transparência em contas, fraudes no pagamento de salários, falsificação de documentos públicos e direcionamento de licitações.

Segundo o promotor, há suspeitas de que a medida do prefeito para derrubar a gestão da Fema e colocar outras pessoas na função “não seja compatível com o interesse público”. Há, de acordo com ele, indícios de improbidade administrativa na medida.

Pretexto
Na mesma data do decreto, José Aparecido assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP em que assumiu a responsabilidade de enviar, até o final do ano, um projeto de lei para a Câmara regularizando a estrutura jurídica da Fema.

O promotor, contudo, se disse surpreso com a utilização do TAC como pretexto pelo chefe do Executivo para intervir na cúpula da instituição de ensino, o que não estava previsto no acordo.

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide”, escreveu o representante da promotoria.

O integrante do MP-SP também observou que o decreto foi assinado pelo prefeito após ele e seus secretários perderem poderes junto à Fema após a abertura da CPI da Câmara e alterações na legislação municipal.

Inclusive, após proibição por lei dos secretários municipais integrarem conselhos da Fema, no começo do mês a prefeitura acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade da nova regra, mas teve o pedido liminar negado.

“O que parece, portanto, é que a partir do momento em que se constatou que prefeito municipal e os secretários municipais não mais poderiam compor o Conselho Curador de qualquer forma, o chefe do Executivo simplesmente resolveu encontrar uma forma de voltar a ter o poder de mando na Fundação, criando estrutura para que pudesse nomear secretários e pessoas ligadas a ele para retomar o espaço perdido”, apontou a promotoria.

De acordo com a promotoria, a Fema está prestes a deliberar, por meio de seus órgãos de direção e deliberação “a respeito de questões sensíveis, e algumas delas ligadas indiretamente à própria pessoa do chefe do Executivo, tal como a adoção de medidas finais em virtude de bolsas de estudo ilegalmente concedidas na Fundação a diversas pessoas que, dentre elas, encontra-se a filha do alcaide [do prefeito]”.

Decisão
Em sua decisão o juiz responsável por analisar o caso escreveu que um decreto não pode se sobrepor à legislação municipal e suspendeu imediatamente a intervenção do prefeito de Assis na Fema.

O magistrado também determinou que a decisão liminar seja comunicada por e-mail à prefeitura.

O g1 procurou a Fema e a prefeitura de Assis para se manifestarem sobre a decisão judicial e apontamentos feitos pela promotoria, mas não houve retorno do Executivo até a publicação da reportagem.

Em nota, a Fema informou que “tem autonomia administrativa, financeira e órgãos legalmente constituídos, sendo desnecessária qualquer forma de intervenção na instituição, que vem cumprindo as finalidades para as quais foi criada. A medida tomada pela prefeitura é ilegítima e não atende aos interesses institucionais”.