728 resultados encontrados para responsabilidade civil profissional - data: 03/02/2025
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TJDFT 20/02/2018 - Pág. 2326 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 N. 0708960-76.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROQUE REGIS PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBM INCORPORACOES REGIONAL DF LTDA. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA.. Adv(s).: DF45622 - JULIA PARISSA SHISHECHI, DF33119 - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Jui
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 EMENTA N. 0704104-69.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP1980880A - MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. R: ELIZABETH DE SOUZA BORGES. Adv(s).: DF2562900A - EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS. I
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3 DIONE NUNES FURTADO DA SILVA autos da reclamação trabalhista n.º 0001014-27.2017.5.06.0003, a Desembargadora do Trabalho da 6ª Região qual originou a execução provisória em debate, encontra-se pendente de julgamento de agravo de instrumento em recurso de Processo Nº MSCiv-0000210-29.2021.5.06.0000 Relator DIONE NUNES FURTADO DA SILVA IMPETRANTE MARTINEZ & MARTINE
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1197 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO SAO PAULO, 12 de Junho de 2017. TRABALHO THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA CONCLUSÃO Diretora de Secretaria Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara DECISÃO do Trabalho de São Paulo/SP. Vistos, etc. SAO PAULO, 3
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 1. A responsabilidade do profissional liberal prestador de serviços, é subjetiva, a teor do artigo 14, §4º, do CDC, de tal modo que é necessário, para a imputação da responsabilidade, a comprovação de que este agiu com culpa. 2. Inexistindo provas nos autos da culpa do Apelado nos serviços médicos por ele prestados, não há que se falar em responsabilidade c
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 505 Intimem-se as partes, sendo a Reclamante e a segunda Ré por imperícia no exercício da atividade profissional, estipuladas por intermédio de seus advogados, observando-se o requerimento de tribunal civil ou por acordo aprovado previamente pela sociedade exclusividade de notificação por esta última formulado, nos termos seguradora, o que não se adequa à hipóte
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 506 seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral; PODER JUDICIÁRIO Para além do que já disse o Juízo acerca da inadequação do objeto JUSTIÇA DO do seguro apresentado à hipótese dos autos, se observa que a apólice apresentada não satisfaz aos incisos III, IV, V, VII, VIII e X do art. 3.º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 4438 o art. 6.º, I, do referido Ato Conjunto estabelece que, não sendo Reitera que a penhora em dinheiro, via SISBAJUD, em execução observado o disposto nos seus artigos 3.º, 4.º e 5.º, cabível a provisória de sentença, fere seu direito líquido e certo, ex vi do art. determinação de penhora livre de bens. E, consoante gradação 5.º II e LV, da CF e Súmula n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Este é o entendimento, como bem se infere de recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. RENUNCIA DE MANDATO. A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍ
3237/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 6090 principal se encontra pendente de julgamento de recurso de revista e agravo de instrumento, nos quais se discute, inclusive, a Vistos etc. existência de vínculo empregatício, porém o MM. Juízo impetrado Trata-se de agravo regimental, oposto por MARTINEZ & deferiu o processamento da execução provisória em autos MARTINEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, com amparo nos