10.001 resultados encontrados para responsabilidade da cef - data: 20/08/2025
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, não sendo cabível para anular ou modificar decisões, como no caso em questão. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, desprover
4.1. Responsabilidade da CEF. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível haver responsabilidade da CEF por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Todavia, a responsabilidade dependerá das circunstâncias em que se verifica sua intervenção no caso concreto: a) inexistirá responsabilidade da CEF, quando ela atuar como agente financeiro em sentido estrito; b) existirá responsabilidade da CEF, quand
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido enfrentada a questão ou a tese relacionada ao artigo apontado como violado pelo acórdão recorrido, fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. (...) (AgInt no AREsp 1170808/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BE
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES SEBASTIAO ADILSON DIAS BUENO e outro(a) CLEIDE APARECIDA OLIVIO DIAS BUENO SP103819 NIVALDO ROCHA NETTO e outro(a) RIWENDA CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SP245551 ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS OS MESMOS SEBASTIAO ADILSON DIAS BUENO e outro(a) CLEIDE APARECIDA OLIVIO DIAS BUENO SP103819 NIVALDO
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : JOSE LULA CAVALCANTI e outro(a) SIRLENE APARECIDA DORETO CAVALCANTI espolio CHARLES PACHCIAREK FRAJDENBERB (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) MARIA DOS REIS DORETO e outro(a) REINALDO DORETO 00056765419974036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLÍA. IMPENHORABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Para a proced
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : JOSE LULA CAVALCANTI e outro(a) SIRLENE APARECIDA DORETO CAVALCANTI espolio CHARLES PACHCIAREK FRAJDENBERB (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) MARIA DOS REIS DORETO e outro(a) REINALDO DORETO 00056765419974036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLÍA. IMPENHORABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Para a proced
domínio/a titularidade do alienante sobre estes valores. No caso dos autos, conforme se depreende do contrato, tanto a CEF quanto o réu Sr. Joaquim receberam os valores pagos pela mutuária/compradora/autora através das prestações mensais. Assim, não se pode admitir que o Sr. Joaquim e a CEF permaneçam na titularidade dos valores que lhe forem entregues em razão de um negócio jurídico não mais existente, sob pena de enriquecimento sem causa destes réus. Portanto, a condenação da CE
PAULO FONTES Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001770-06.2005.4.03.6120/SP 2005.61.20.001770-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES CIA DE HABITACAO POPULAR BANDEIRANTE COHAB BANDEIRANTE SP101562 ALCIDES BENAGES DA CRUZ e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP189220 ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA e outro(a) ANTONIO DE LIMA FILHO e outro(a) ANGELA MARIA PIT
Em atendimento a comando judicial para emenda da inicial, a parte autora retificou o valor da causa para R$ 171.800,00 (id 18056850). É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça converge no sentido de que a responsabilidade da CEF por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFHexistirá apenas quando ela atuou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia pa
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1250 prejudicada a análise dos demais temas abordados no apelo, inclusive o relativo à responsabilidade da CEF. Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade Secretária da 3ª Turma MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA Assinatura mm Acórdão Desembargadora Relatora Processo Nº RO-0001459-75.2015.5.06.0145 Relator MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA FRANCA RECORRENTE UNIÃO FEDER