Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Justiça Militar mantém condenação e tenente-coronel que assediou soldado terá que cumprir a pena

Jéssica Paulo do Nascimento comemorou a decisão, da qual não cabe mais recurso. A defesa do tenente-coronel informou que entrará com uma ação de revisão criminal para discutir o tempo da pena, de um ano e cinco meses de prisão em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação do tenente-coronel Cássio Novaes a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento. “Estou muito feliz”, disse a vítima em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (27). Neste mês, foi expedida a certidão de trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.

A vítima denunciou Cássio após sofrer assédio sexual e ameaças de morte em mensagens de aplicativo fora do horário de serviço, além de perseguição no trabalho. A condenação saiu em outubro do ano passado, mas o acusado entrou com recurso de apelação, que foi negado em julho deste ano.

O advogado da ex-soldado, Sidnei Henrique, explicou sobre a certidão de trânsito em julgado: “Significa que não cabe mais nenhum tipo de recurso nesse processo em que a ex-soldado Jéssica foi vítima de assédio sexual. […] Então, agora, a gente pode dizer sim que o coronel está definitivamente condenado pelo crime de assédio sexual”.

Para Jéssica, o sentimento é de justiça feita. Agora, ela espera que o caso encoraje outras pessoas que sofrem assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. “Acreditar novamente que apesar de muitas injustiças que vemos no Brasil, a verdade e o bem sempre prevalecerão”, enfatizou.

De acordo com Sidnei, a pena de um ano e cinco meses do tenente está dentro dos parâmetros legais, apesar de ser considerada pequena. “Isso é responsabilidade do poder legislativo que entende que esse crime pode ser apenado com uma pena de um a dois anos”.

Defesa
Ao g1, o advogado do tenente-coronel, Mauro Ribas, disse que a defesa não entrou com recurso, pois não havia questões a serem discutidas em recurso especial e extraordinário. Desta forma, eles entrarão com uma ação de revisão criminal.

“É julgada diretamente pelo pleno do Tribunal de Justiça Militar, que vai reanalisar todas as provas do processo junto às provas novas que nós temos”, disse.

Ribas ainda informou que a pena do tenente-coronel não causa “nenhum prejuízo para vida dele”, pois será em regime aberto. “Então a gente tem tempo agora para discutir [a pena] pela via correta que é a revisão criminal”, relatou.

Processos administrativos
O advogado de Jéssica informou que as etapas de cunho administrativo, como a instauração de Conselho de Justificação para que o tenente possa perder o posto na PM ou tenha a aposentadoria cassada, são responsabilidade da Corregedoria da PM e até do Ministério Público. “São situações que não cabem mais ao advogado da defesa, nem da própria Jéssica”, informou.

No entanto, o trabalho em defesa de Jéssica segue. “Vamos partir para os devidos ressarcimentos na esfera cível porque o prejuízo que a Jéssica sofreu foi enorme”, relatou em referência ao pedido de exoneração da vítima na Polícia Militar.

“Se o réu não tivesse assediado criminalmente a soldado Jéssica, até hoje ela estaria na corporação […]. Todo esse tipo de prejuízo moral e material que ela teve, agora vai ser objeto de pretensões junto ao poder judiciário, porém na esfera cível”, finalizou.

Entenda o caso

Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.

Segundo a ex-soldado, as investidas pessoais começaram em 2018. Ele havia acabado de assumir o comando do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, quando passou pelas companhias para se apresentar aos policiais militares e a conheceu, chamando-a para sair assim que conseguiu ficar a sós com ela.

A vítima relatou episódios de investidas sexuais, principalmente por mensagens, ameaças por áudio, humilhação em frente aos seus colegas e até mesmo sabotagem quando se recusou a ceder aos pedidos de seu superior.

Ela decidiu formalizar uma denúncia na Corregedoria da PM no início de abril, quando percebeu que estava sendo enganada pelo tenente-coronel. Ele havia prometido que a levaria ao Departamento Pessoal para pedir pela transferência dela quando, na verdade, o DP estava fechado e ele planejava levá-la a um hotel.

Jéssica decidiu deixar a carreira na Polícia Militar e foi exonerada em maio de 2021. Na época, ela afirmou que tomou a decisão após sofrer pressão dentro da corporação devido à repercussão do caso.

Em outubro de 2022, o tenente-coronel se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça, ambos praticados diversas vezes. Ele foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça Militar de São Paulo.

 

Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI

Juiz determinou que dois sócios sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras. Caso não compareçam, Polícia Federal está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

A Justiça Federal proibiu que os donos da 123 Milhas saiam do país e autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações e até um pedido de recuperação judicial.

Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6). Se eles não forem por vontade própria, a Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

“[…] eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito […]”, disse Grillo, em um dos trechos da decisão ao qual o g1 Minas teve acesso.
A comissão apura indícios de fraude de empresas de serviços que prometem gerar patrimônio por meio de criptomoedas. Para o presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e para o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o negócio se assemelha ao esquema de pirâmide financeira. Por isso, Ramiro e Augusto foram convocados como testemunhas, mas chegaram a faltar duas vezes.

“A atuação da 123 Milhas em muito se assemelha aos casos de pirâmides financeiras, em que são necessários cada vez mais recursos para realizar a sua manutenção, e a tendência é o colapso do esquema e a ruína dos participantes, que, muitas vezes de boa-fé, realizaram as suas compras e jamais recuperarão os seus recursos”, justificou Áureo Ribeiro.

Nesta sexta-feira, os empresários se reuniram com Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), em Brasília (DF). No entanto, eles não apresentaram um plano de ressarcimento para os clientes que tiveram passagens canceladas.

Uma nova reunião foi marcada para o dia 14 de setembro. A empresa se comprometeu a informar o número de consumidores prejudicados e as estratégias de compensação.

Imobiliária é suspeita de apropriação indébita de mais de R$ 1 milhão em condomínios de Porto Alegre

De acordo com as investigações, o dinheiro repassado pelos síndicos para o pagamento de contas básicas como água, luz e gás, teriam ido direto para a conta pessoal das sócias da imobiliária.

A Imobiliária Menino Deus localizada em Porto Alegre está sendo investigada pela Polícia Civil por suspeita de apropriação indébita devido a um esquema que já causou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão. Segundo a investigação, ao todo foram lesados 46 condomínios.

A Justiça decretou o ressarcimento dos valores supostamente desviados e decretou o bloqueio das contas da empresa. A RBS TV tentou contato com a defesa das sócias da imobiliária, mas ainda não teve retorno.

De acordo com as investigações, o dinheiro repassado pelos síndicos para o pagamento de contas básicas como água, luz e gás, teriam ido direto para a conta pessoal das sócias da imobiliária.

Maria Ester, síndica há 10 anos, comentou que o seu condomínio também estava na lista de prejudicados pela mesma imobiliária.

“Teve um prejuízo de R$ 21 mil. Infelizmente passaram a mão”, fala.

O Sindicato da Habitação (Sicovi-RS) afirma que o esquema envolvendo a imobiliária é um caso isolado. Além disso, também reforça a importância da fiscalização dos síndicos sobre o pagamento das contas.

Como funcionava o esquema?

De acordo com a polícia, os condomínios repassavam o dinheiro para o pagamento de contas para a imobiliária. No entanto, as responsáveis pelo local são suspeitas de transferir os valores para contas pessoais.

Agentes da polícia recolheram documentos e um comprovante de transferência de R$ 60 mil da empresa para a conta pessoal de uma das sócias. Segundo o delegado Vinícius Nahan dos Santos, isso é indício do desvio de dinheiro.

“Condomínios tiveram energia elétrica cortada, a partir disso nos procuraram e registraram ocorrência. Eles pediram esse valor de volta a imobilizaria pra trocar de prestadora de serviços mas não receberam,” afirma.

Segundo a investigação as sócias cometeram o crime de apropriação indébita e furto qualificado, pois a administradora transferiu valores para a conta pessoal.

O que diz a ex-sócia da imobiliária?

Sueli Gonzales, ex-sócia da imobiliária, recorreu à Justiça e solicitou para que fosse destituída da sociedade da empresa. A solicitação foi aceita e ela diz que está disposta a procurar a polícia para contar sobre o caso.

“Eu percebi um caso sério que foi em fevereiro de 2022, que fizeram um cheque e passaram para uma conta pessoal. O valor era de 200 mil”, explica Sueli.

A ex-sócia mostrou para a equipe da RBS TV uma cópia do cheque assinado. Segundo ela, pelas outras duas sócias. Ela ainda afirma que o dinheiro deixou de ser usado para pagar as despesas dos condomínios.

“Fiquei arrasada com o escândalo. Eu não faço parte da sociedade desde março de 2023. Se elas deixaram de pagar contas ou dinheiro, não sei o que elas fizeram”, diz.

 

 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

A pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-governador e ex-deputado de Roraima por improbidade administrativa

O processo é uma das ações decorrentes da Operação Praga do Egito, esquema popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos. 

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana foi proferida na última sexta-feira (21) e cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.

A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.

Os pagamentos eram realizados através da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos.

A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.

Fatiamento – Como a organização criminosa possuía diversos núcleos, em 2004, o MPF apresentou denúncias e ações de improbidade separadas em relação aos diferentes grupos. Assim, a decisão da última semana diz respeito ao processo 0002225-62.2005.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Este processo analisou a atuação do núcleo ligado ao ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus, que foi o beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema. A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos.

A justiça ainda analisa as denúncias criminais contra os réus. A organização criminosa é alvo ainda de outros processos que correm na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em todos, o então governador de Roraima Neudo Campos é apontado como o mentor intelectual do esquema.

“As condenações representam uma resposta contundente da Justiça Federal aos graves fatos cometidos pelos acusados. Embora caiba recurso, confiamos que as instâncias superiores confirmarão a sentença, em razão da robustez das provas constantes nos autos”, disse o procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim.

Penas – No âmbito do processo 0002225-62.2005.4.01.4200, o juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. O ex-deputado deverá também pagar multa civil no valor atualizado do dano (R$ 1.908.135,20) e também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ainda neste processo, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados. Os três também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Por fim, Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale – todos “testas de ferro” indicados por Mecias – deverão pagar multa de R$ 1.908.135,20, atualizados.

Escândalo dos Gafanhotos: justiça condena senador e ex-governador de RR

Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.  

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima, condenou o ex-governador Neudo Campos (Progressistas) e o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus (Republicanos), hoje senador, por improbidade administrativa no âmbito do chamado ‘Escândalo dos Gafanhotos’, que ocorreu entre 1998 e 2002. Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.

Viana considerou que Mecias de Jesus foi ‘o único’ que ‘enriqueceu ilicitamente’, condenando-o ‘individualmente ao ressarcimento do dano’, segundo o Ministério Público Federal. O senador também terá de pagar multa civil no valor atualizado do dano, R$ 1.908.135,20, e foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A mesma multa e suspensão também foi imposta ao ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia. Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale , apontados pela Procuradoria como ‘testas de ferro’ indicados por Mecias, também foram condenados ao pagamento de multa. Os detalhes da condenação foram divulgados pelo Ministério Público Federal.

O esquema desarticulado pelo Ministério Público Federal – e que culminou na sentença proferida na sexta-feira, 21 – envolvia o aliciamento de pessoas que eram inseridas na folha de pagamento do Estado como servidores fantasmas, ficando conhecidos como ‘gafanhotos’.

De acordo com a Procuradoria, elas eram cadastradas nas folhas do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), ‘em troca de valores irrisórios’.

Depois, pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos investigados, os ‘testas de ferro’, sacavam os salários dos ‘gafanhotos’ com o uso de procurações e repassavam paarcela dos valores aos envolvidos, relatou ainda o MPF.

O caso ficou conhecido como ‘Escândalo dos Gafanhotos’ em referência à ‘corrosão do orçamento do Estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento’, diz o MPF. Os envolvidos foram alvo da Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três Estados em 2003.

De acordo com o MPF, há ainda outras ações de improbidade e denúncias que foram apresentadas em razão do Escândalo dos Gafanhotos. A Procuradoria ‘fatiou’ o processo em 2004 por entender que a organização criminosa investigada possuía diversos núcleos. Os processos tramitam na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que, em todos, o Campos é apontado como o ‘mentor intelectual do esquema’.

A sentença dada na sexta-feira, 21, envolve o núcleo ligado a Mecias de Jesus, apontado pelo MPF como ‘beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema’. “A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos”, apontou a Procuradoria.