Condenado por matar jovem no McDonald’s em SP completa dez anos foragido da Justiça; assassino é procurado pela polícia e Interpol

Polícia Civil oferece recompensa de R$ 2,5 mil por informações que levem à prisão de Caio Rodrigues. Ele foi julgado à revelia e condenado a 18 anos de prisão por dar 3 tiros em Diego Cassas no estacionamento da lanchonete após briga em balada. Crime de 2013 foi gravado.

Condenado por balear e matar pelas costas um jovem no estacionamento do McDonald’s, Caio Rodrigues completa neste ano dez anos foragido da Justiça de São Paulo. O assassino de Diego Ribeiro Cassas é procurado pela Polícia Civil e pela Interpol.

O crime foi cometido na manhã de 7 de junho de 2013 e repercutiu na imprensa à época. Horas antes, eles haviam discutido e brigado na saída de uma casa noturna da Barra Funda, Zona Oeste da capital. Caio tinha ido ao local comemorar o seu aniversário. Depois ele soube que Diego iria ao McDonald’s da Rua Henrique Schaumann, na mesma região.

Câmeras de segurança da lanchonete gravaram o momento em que Caio saca a arma e dá três tiros em Diego (veja vídeo abaixo). Ele morreu no local. A vítima tinha 18 anos e estava acompanhada de outros amigos. O atirador fugiu em seguida com um amigo, que também aparece nas imagens.

Lista dos mais procurados
Caio tem 29 anos atualmente. Além de ter foto, nome e informações sobre ele na lista dos criminosos mais procurados da polícia paulista, a instituição oferece uma recompensa de R$ 2,5 mil para quem tiver informações que possam levar a sua prisão.

As denúncias podem ser feitas ao Disque Denúncia pelo número 181. Não é preciso se identificar. Também é possível ligar para os números (11) 3311-3158 da Divisão de Capturas ou no (11) 3311-3477. A Polícia Civil chegou a fazer uma projeção da imagem que Caio teria atualmente, envelhecendo o seu rosto digitalmente (veja abaixo).

Desde que cometeu o crime, Caio nunca mais foi localizado ou preso. Em dezembro de 2015, ele foi julgado à revelia por um júri popular e acabou condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato. O Ministério Público (MP) recorreu da sentença e a Justiça aumentou a pena para 18 anos.

O que diz a defesa
O g1 procurou nesta semana a defesa de Caio, feita pelo advogado Ronaldo Tavani, para comentar o assunto. Ele alegou que tenta judicialmente a redução da pena, que há um ano recebeu telefonema de seu cliente, mas que não sabe dizer onde ele está escondido.

“A defesa, no caso eu, em nenhum momento pediu a absolvição de Caio. Apenas pediu que fosse considerado que o crime foi praticado logo após a ‘emoção’ que tomou conta de Caio após ser brutal e humilhantemente agredido por Diego, bem mais forte e preparado que ele”, disse Ronaldo.

“Vou ajudá-lo, gratuitamente, a tentar retornar a pena para os 12 anos, pois ele disse que se isso acontecer ele irá cumprir a pena, pois a prescrição ainda está muito longe _faltam 10 anos e ele corre o risco de ser preso até mesmo na véspera”, falou seu advogado. “Cada uma das duas famílias sofre ao seu modo; e os dois envolvidos diretamente, um está morto e o outro morto-vivo”.
Ainda de acordo com a sua defesa, Caio estava se tratando contra a dependência química. “Estava ‘morando’ na Cracolândia. Me disse que, depois de tratamento em uma clínica beneficente, estava ‘limpo’, tinha conhecido uma boa mulher e já tinham um bebê; disse também que tinha voltado a trabalhar como mecânico de motos e estava bem, na medida do possível.”

Amigo também foi condenado

Fernando de Araújo Lopes da Silva, amigo de Caio que aparece nas imagens do estacionamento do McDonald’s, está preso desde 2014. Em abril de 2015 ele acabou condenado pela Justiça a 14 anos de prisão sob a acusação de ter incentivado Caio a atirar em Diego. Atualmente ele tem 30 anos e cumpre o restante da pena em regime aberto, segundo a sua defesa.

“A gente respeita a decisão do Tribunal do Júri, respeita o Tribunal de Justiça [TJ] evidentemente. Contudo as imagens são claras, muito claras de que o Fernando não praticou o crime, nem podia ter conhecimento de que Caio estava armado”, disse à reportagem a advogada Roselle Soglio, que defende Fernando. “Quando Caio dispara contra Diego, ele [Fernando] se afasta inclusive. O responsável pela morte de Diego se chama Caio e não Fernando.”

A defesa de Fernando entende que o assassino precisa ser localizado e preso para cumprir a pena pela qual foi condenado. Em 2021 a Justiça paulista pediu a inclusão da foto e nome de Caio na Difusão Vermelha, a mais alta da Interpol (polícia internacional) na busca por criminosos perigosos.

“É necessário que Caio cumpra a sua pena. Caio foi condenado também. Ele foi julgado à revelia na época no Tribunal do Júri, foi condenado, mas nunca teve nenhum dia de cadeia, nenhum dia foi preso. Sendo que ele foi o autor do disparo. É necessário que ele responda, pague a pena, responda pelos seus atos”, disse Roselle.
A reportagem não localizou o advogado que defende os interesses da família de Diego nem os parentes dele.

Em 2013, a lanchonete havia divulgado nota, por meio de sua assessoria de imprensa para informar que “o McDonald’s informa que está cooperando com as autoridades para o esclarecimento do caso.”

Frio, manipulador e desprezo pela vida: veja trechos da sentença que condenou médico pela morte da ex

Outras duas rés também foram condenadas após júri popular que durou dois dias. Crime ocorreu em 2017 e chocou São José dos Campos (SP).

O médico Gustavo André da Costa foi condenado a 32 anos e 6 meses de prisão por mandar matar a ex-esposa Jaqueline Barros em 2017, em São José dos Campos (SP).

A condenação foi feita após o júri popular que durou dois dias e o considerou culpado por homicídio, crime contra mulher, por motivo torpe, porte ilegal de arma e fornecimento de arma, falsificação de crime e por ocultar o crime. Outras duas mulheres também foram condenadas (veja mais abaixo).

Crime premeditado
Na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto,destacou que além de encomendar o crime, Gustavo participou ativamente do crime.

“O réu premeditou o crime e, com a colaboração de sua namorada, a corré Camila, convenceu outras três pessoas a com ele praticarem o crime, prometendo-lhes recompensa. O réu, além de ter sido o mandante, participou ativamente do crime – foi a Campos do Jordão buscar os coautores em seu próprio automóvel. Gustavo também forneceu a arma do crime a Maycon”, diz a sentença.

Frio, manipulador e desprezo pela vida
O juiz Milton de Oliveira Sampaio afirma que o médico agiu com desprezo à vida humana ao planejar e participar do crime contra a vendedora Jaqueline Barros, em 2017.

“Tais circunstâncias e consequências do crime, (…) são reveladoras de que o réu é pessoa de personalidade extremamente fria, manipuladora, que demonstrou total desprezo pela vida humana, características que evidenciam sua periculosidade”.
A sentença ainda desta que “além de ter sido cometido por motivo torpe, verdadeiramente repugnante, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida no interior da loja de móveis em que trabalhava”.

Tentativa de homicídio forjada
No mesmo dia do crime, ainda segundo a acusação, Gustavo forjou uma tentativa de homicídio, ao atirar contra o próprio abdômen. A arma usada foi a mesma usada no crime e foi encontrada pela polícia no telhado da casa do médico.

A ideia dele era simular uma tentativa de homicídio e forjar um álibi, o que também foi citado na sentença.

“O réu provocou a ação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabia não ter se verificado. Disparou contra si o revólver que havia sido utilizado para matar a vítima Jaqueline, alegando que as pessoas envolvidas na morte de Jaqueline também teriam tentado matá-lo, o que se mostrou ser inverídico”.

“O réu assim agiu com o nítido propósito de tentar ocultar e assegurar a impunidade do crime de homicídio”.

Mais duas condenações
Além de Gustavo, a enfermeira Camila Faria Minamissawa, que era companheira de Gustavo na época do assassinato, também foi condenada à prisão em regime fechado. Ao todo, ela pegou 20 anos de prisão, sendo 16 pelo homicídio e os demais por motivo torpe.

Jéssica Cristina Viana, que também era ré no processo por ter indicado o assassino para matar a vendedora, foi condenada a 16 anos de prisão, sendo 14 pelo assassinato e o restante por motivo torpe.

No entanto, por Jéssica ter confessado o crime e delatado os acusados em plenário, ela teve a pena reduzida para 8 anos e vai cumprir em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica e restrições de liberdade.

Gustavo e Camila foram detidos e levado pelos policiais da DEIC até a cadeia de Caçapava, onde devem passar a noite, até que sejam transferidos para presídios de Tremembé (SP).

O que dizem os condenados
Procurado pelo g1, o advogado de defesa Ary Bicudo, que representa os réus Camila e Gustavo, informou que amanhã “já vai preparar um recurso para que eles possam responder em liberdade, pedindo a suspensão da prisão”.

O advogado disse ainda que espera “reverter esse julgamento no TJ e conseguir outro júri”, no qual ele avalia que os clientes “certamente serão absolvidos”.

Já a advogada Ledamar Serpa Vergueiro, que defende Jéssica, informou que ela e a cliente “estão muito satisfeitas com o resultado, mesmo não havendo absolvição”. Disse ainda que “Jéssica vai cumprir pena com uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições, assim, mesmo não sendo liberdade plena, ela poderá seguir a vida de modo quase normal”.

 

Justiça determina que Gil Rugai passe por avaliação sobre periculosidade antes de decisão sobre regime aberto

Objetivo da avaliação é verificar o perfil psicológico do ex-seminarista, condenado pela morte do pai e da madrasta, antes que ele tenha contato com a sociedade.

A Justiça determinou que Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta, passe por uma avaliação sobre periculosidade antes de tomar a decisão sobre a progressão ao regime aberto.

O pedido de progressão foi feito pela defesa do ex-seminarista em julho. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo – leia mais detalhes abaixo.

A determinação para que Gil passe por exame criminológico aconteceu nesta segunda-feira (4) e foi feito pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).

De acordo com o documento, a avaliação tem como objetivo verificar “seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade”. O teste vai apurar “a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes”.

Ainda segundo a determinação, serão avaliados:

análise da personalidade;
introjeção de valores ético e morais;
presença de agressividade e impulsividade;
mecanismos de contenção dos impulsos;
elaboração de crítica sobre delitos;
predomínio de atividades impulsivas;
tolerâncias e frustrações;
possibilidade de reincidência.

Pedido de progressão
A defesa de Gil Rugai pediu à Justiça, em julho, que o ex-seminarista cumpra o restante da pena em regime aberto.

No documento, a defesa alega que Gil “sempre ostentou um ótimo comportamento carcerário, estando em atividades laborterápicas e dedicando-se aos estudos e projetos sociais direcionados à população carcerária”.

No dia 14 de agosto, o Ministério Público se manifestou a respeito do pedido feito pela defesa, alegando que, devido à gravidade do crime cometido por Gil Rugai, era necessário ter cautela para conceder a progressão, solicitando realização de exame criminológico.

“Pese o atestado de boa conduta carcerária, força convir que este não se mostra suficiente para comprovar que o sentenciado em questão está apto a progredir a um regime prisional menos rigoroso, voltando ao convívio social e à companhia dos integrantes da sociedade ordeira que outrora ofendeu”, disse o MP.

No último dia 23, a defesa fez uma nova petição à Justiça, rebatendo a manifestação do Ministério Público, dizendo que o pedido de exame criminológico “deve ser fundamentado com base no histórico carcerário do reeducando”, que, segundo a defesa, “fora totalmente ignorado”.

Liberação para estudar
Gil Rugai pôde iniciar o curso de graduação em arquitetura em maio deste ano, após autorização do Superior Tribunal de Justiça.

No fim de março, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus favorável a Gil e reverteu decisão do Tribunal de Justiça, que inicialmente havia negado o pedido da defesa.

A liberação para deixar o presídio se limita apenas ao horário das aulas, que acontecem no período noturno na faculdade Anhanguera, que fica em cidade vizinha a Tremembé. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a liberação é das 17h às 23h30.

Para frequentar as aulas, a Justiça determinou que ele use tornozeleira eletrônica e apresente mensalmente boletins que comprovem sua presença e desempenho no curso.

O crime
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar o pai e a madrasta a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.

Luiz Rugai foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra Troitino foi atingida por cinco disparos.

O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos naquela ocasião.

Um júri de 2013 condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios do pai e da madrasta.

Desde o crime, Gil Rugai já teve diversas entradas e saídas da prisão. Desde 2016, ele cumpre a pena na P2 de Tremembé. Em 2021, ele progrediu ao regime semiaberto, mas chegou a ter o benefício suspenso em abril do ano seguinte, o que conseguiu reverter na Justiça dois meses depois.

 

‘Triste a decisão, lamentável’, diz mãe de Isabella Nardoni sobre soltura de Anna Jatobá, condenada por matar sua filha

Ana Carolina Oliveira criticou decisão judicial que deu a Jatobá o benefício do regime aberto. Ela foi condenada a 26 anos de prisão pelo assassinato da enteada. Agora, cumprirá os 9 anos restantes da pena em liberdade. Pai da menina, Alexande Nardoni, está no regime semiaberto.

“Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos”, comentou nesta quarta-feira (21) ao g1 Ana Carolina Oliveira, a Carol, mãe de Isabella Nardoni, a decisão da Justiça paulista que soltou a madrasta condenada por matar sua filha em 2008.

“Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados”, afirmou Carolina. Ela atualmente tem 39 anos, é bancária, está casada e tem dois filhos: um menino e uma menina.
Anna Carolina Jatobá recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício de progressão de regime prisional para o aberto. Ela estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. A mulher havia sido condenada a 26 anos de prisão; agora cumprirá os 9 anos restantes da pena fora das grades. Ela também tem 39 anos.

Equipes da TV Vanguarda fizeram imagens que mostram a saída de Jatobá da prisão .

O crime

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada morta no Edifício London, na Zona Norte da capital paulista. Para a Polícia Civil, que investigou o caso como homicídio e não como uma queda acidental, Jatobá e seu marido, Alexandre Nardoni, pai da criança, mataram a menina. A mãe dela, Carol, morava em outro local e havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Segundo o Ministério Público (MP), Jatobá e Alexandre agrediram e mataram Isabella dentro do apartamento. De acordo com a acusação, a madrasta esganou a menina e o pai jogou o corpo da filha do sexto andar em 29 de março de 2008. Eles foram acusados ainda de cortarem a tela de proteção da janela para fazer isso.

Os dois acusados sempre negaram o crime, mas foram presos logo depois. Jatobá e Alexandre alegavam que uma outra pessoa não identificada pode ter invadido a residência e matado a garota quando eles não estavam no imóvel. Essa suposta ‘pessoa’ nunca foi localizada pela investigação.

Casal Nardoni condenado

Em 2010, Jatobá e Alexandre, que ficaram conhecidos como o casal Nardoni, foram julgados e acabaram condenados pela Justiça. Ela recebeu pena de 26 anos de prisão; ele, 30 anos. O pai de Isabella está detido na Penitenciária masculina de Tremembé, no regime semiaberto (nele, o preso tem direito a saídas temporárias em datas específicas, sendo obrigado a voltar à prisão depois). Ele tem 44 anos.

Durante o período em que esteve presa, Jatobá migrou do regime fechado para o semiaberto em 2017. A defesa dela, no entanto, entrou depois com um outro pedido para que sua cliente ganhasse o benefício de progressão de regime para o aberto.

Solicitação essa que foi concedida nesta semana pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior paulista, segundo apurou o g1. Como o caso está sob sigilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não poderia comentar o assunto ou os motivos da decisão de progressão de regime.

“O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, informou o TJ-SP por meio de nota.
Defesa diz que não foi surpresa; MP vai recorrer
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, Roberto Podval, advogado que defende os interesses de Jatobá, disse ainda na terça que a soltura de sua cliente era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Ele também atua na defesa de Alexandre.

“Anna conseguiu a progressão porque os requisitos objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento) foram preenchidos. Quanto ao Alexandre, a pena dele é mais alta, ainda terá que esperar um pouco mais [para pedir progressão para o regime aberto]”, falou Podval, nesta quarta.

Também sem entrar em detalhes, o Ministério Público informou nesta quarta ao g1 que vai recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de Jatobá.

De acordo com o MP, a defesa de Jatobá fez o pedido de progressão de pena e durante o processo um juiz da Vara de Execuções Penais exigiu a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. Ele serve para determinar a personalidade de alguém que será ou pretende ser reinserido à sociedade, por exemplo.

No entanto, a defesa de Jatobá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa do teste de Rorschach. Em seguida, a juíza Márcia concedeu o benefício do regime aberto a Jatobá.

O promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, afirmou que vai aguardar, no entanto, a Justiça notificar o MP sobre a mudança de regime de Jatobá para que depois ele possa recorrer dela no andamento do processo.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Jatobá era costureira na prisão

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Morte por afogamento com marca de tiros e corpo em represa: relembre o crime pelo qual Mizael Bispo foi condenado

Ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão foi solto nesta quarta-feira após cumprir 12 anos no presídio e progredir regime aberto.

O assassinato de Mércia Nakashima, crime de grande repercussão que chocou o país, ganhou um novo capítulo nesta semana após o ex-policial Mizael Bispo ser solto pela Justiça para cumprir o restante da pena fora da prisão (leia mais abaixo).

A advogada Mércia, de 28 anos, era ex-namorada de Mizael e foi encontrada morta em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Segundo a perícia, Mércia foi baleada e morreu afogada. Ela não sabia nadar.

Mércia havia desaparecido em 23 de maio, após sair da casas dos pais em Guarulhos. Oito dias depois, Mizael foi chamado para depor e disse que não sabia o que havia acontecido com ela e que, no dia e na hora em que a ex-namorada desapareceu, estava com uma prostituta, que nunca apareceu.

A investigação e o Ministério Público acusaram Mizael de matar Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro com ele.

Um homem chamado Evandro Bezerra Silva ajudou Mizael a fugir do local. Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Em outras ocasiões, os dois sempre negaram os crimes e se disseram inocentes.

Prisão em Tremembé
A condenação de Mizael aconteceu em júri popular no Fórum de Guarulhos três anos após o crime. Inicialmente, o ex-policial havia sido condenado a 20 anos de prisão, mas a pena foi aumentada para 22 anos e 8 meses em 2017.

Desde a condenação, Mizael cumpria a pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão como Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella.

Em 2020, o ex-policial chegou a ficar quatro meses fora da prisão, quando cumpriu prisão domiciliar. Ele alegou ser do grupo de risco para Covid-19 por ser hipertenso e ter baixa imunidade e conseguiu decisão favorável para cumprir a pena em casa. A medida, no entanto, foi revogada em dezembro de 2020.

Por ter bom comportamento na cadeia, ele teve direito a saídas temporárias no regime semiaberto. Desde janeiro deste ano, vinha tentando progredir novamente de regime para cumprir a prisão fora da cadeia, o que se concretizou nesta terça.

Mizael Bispo foi solto após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. A decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Com a decisão, Bispo deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé, por volta das 16h. Como exigido pela Justiça, Mizael Bispo fez o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa. O laudo da avaliação foi juntado ao processo no qual a defesa do detento solicitava a progressão de pena.

A informação também foi confirmada pelo advogado de defesa de Mizael. Ele informou que Bispo “cumpriu tudo que a lei estabeleceu e lhe foi concedido a progressão de regime aberto”.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado, modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime. No entanto, o estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Regras para manter benefício
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Golpe dos carros fantasmas na internet descoberto pela polícia

Uma quadrilha que usava grandes sites de venda online para publicar falsos anúncios de carros usados lesou 100 pessoas em sete estados e causou prejuízo estimado em R$ 1 milhão. O bando, que teve seis membros presos no Sertão de Pernambuco e outros quatro na Bahia, pedia valores abaixo de mercado. Os carros nunca eram entregues.

Iludidas pelos preços atrativos, as vítimas deixavam de observar um dos critérios recomendados pela polícia e especialistas para escapar de golpes online: sempre desconfiar de anúncios de carros com preços mais de 20% abaixo do valor real. Em um dos casos, o comprador perdeu R$ 100 mil.

A organização tinha bases em Petrolina e Juazeiro (BA). Os bandidos também publicavam anúncios em sites de agências de automóveis. O grupo criou ainda uma página falsa na internet, usando nome e CNPJ de empresas verdadeiras. O bando anunciava que os veículos poderiam ser adquiridos mediante antecipado de uma entrada, e o restante via financiamento.

As prisões foram realizadas no dia 24 pela Polícia Civil do Pará, onde foi feita a primeira denúncia contra o bando, com apoio de policias pernambucanos e baianos. O inquérito, iniciado na cidade de Capanema, corria desde novembro. A quadrilha também fez vítimas em Tocantins, Maranhão, Ceará, Bahia, São Paulo e Santa Catarina.

A organização tinha bases em Petrolina e Juazeiro (BA). Os bandidos também publicavam anúncios em sites de agências de automóveis. O grupo criou ainda uma página falsa na internet, usando nome e CNPJ de empresas verdadeiras. O bando anunciava que os veículos poderiam ser adquiridos mediante antecipado de uma entrada, e o restante via financiamento.

As prisões foram realizadas no dia 24 pela Polícia Civil do Pará, onde foi feita a primeira denúncia contra o bando, com apoio de policias pernambucanos e baianos. O inquérito, iniciado na cidade de Capanema, corria desde novembro. A quadrilha também fez vítimas em Tocantins, Maranhão, Ceará, Bahia, São Paulo e Santa Catarina.

Esquema criminoso foi investigados pela Polícia Civil do Pará, que deu detalhes dos golpes
Crimes foram investigados pela Polícia Civil do Pará, que deu detalhes dos golpes
“Começamos a investigar o caso após a proprietária de uma loja de veículos nos informar que algumas pessoas estavam procurando o estabelecimento sob alegação de que teriam pago um sinal pela compra de carros via internet. A loja, porém, não fazia anúncios na web”, afirmou o delegado paraense Bruno Brasil. Brasil. “Verificamos que eles agiam dando prioridade a cidades do interior, evitando as capitais”, acrescentou. Segundo o delegado Augusto Damasceno, também da polícia do Pará, os bandidos ofereciam carros populares e de luxo.

 

Das dez pessoas presas, oito são da mesma família. O líder do grupo é o pernambucano Joventino Soares Ramos, 47, preso em Petrolina, que já respondia a processos por estelionato em Pernambuco e São Paulo. Ele teria convidado familiares para o esquema. Os outros presos foram Eduardo José Souto, 36, César Rodrigues dos Santos, 35, Marcos Aurélio Santana Novaes, 31, Emerson Gonçalves, de idade não revelada, Erisson Gonçalves, 26, Flávio Ferreira da Silva, 33, Vandevelton Santana Caldas, 27, Wesley Ramos Oliveira, 20, Danilo Conceição da Silva, 22. Em Pernambuco, as prisões ocorreram em Petrolina, Cabrobó e Lagoa Grande. Na Bahia, houve prisões em Juazeiro, Senhor do Bonfim e Jacobina.