202 resultados encontrados para restritiva em cadastro - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DEC IS ÃO Trata-se de ação condenatória de procedimento comum com pedido de antecipação de tutela proposta por AGNALDO CHAVES MOREIRA e NILDA COSTA MOREIRA , qualificada na inicial, em face da CAIXA ECON ÔMICA FEDERAL para que seja autorizada a pagar as parcelas vincendas do contrato de financiamento firmado, no importe de R$ R$2.366,53
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 606 1187 GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 249176 - ADV WILLIAM MOSCARDINI GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 269279 566.01.2009.011715-0/000000-000 - nº ordem 3164/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - MANOEL LEITE ROLDÃO CATOIA ORDONHO X JULIO APARECIDO DONATO - Fls. 14 - Intime-se o credor pessoalmente, ou por intermé
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3435 1550 o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: LUCAS NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 459548/SP) Processo 1010166-39.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dianarí Pereira Maia - Mover Transportes Rodov
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3601 1637 (OAB 390942/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP) Processo 1008380-23.2022.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAN
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 3/ Página 95 comunicação sobre a abertura de anotação restritiva em cadastro, assegurando-lhe, inclusive, o direito de conferir e discutir a exatidão dos dados, ou até mesmo evitar a consumação da anotação, mediante o pagamento da dívida. O valor da reparação por dano moral deve levar em consideração as circunstâncias do fato, a condição do ofensor e do ofendido, a
Edição nº 76/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016 destinatário da prova e, assim, compreendendo desnecessária a dilação probatória, mormente para perícia, não há que se cogitar da complexidade para o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial, sobretudo quando a prova técnica é desnecessária, porque a revisão de cláusulas contratuais remete à aplicação do direito, que não demanda prova técnica, bastando o magistrado confrontá
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As condições da ação devem ser analisadas pelo fato narrado, conforme a teoria da asserção. Assim, se alegada demora no restabelecimento do serviço de responsabilidade da recorrente, não prospera a assertiva de ilegitimidade passiva. 2. Não obstante seja possível a suspensão do serviço de água em razão do inadimplemento do consumidor (art. 45
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 ALMEIDA DA FONSECA - Relator, MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO - 1º Vogal e EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 29 de Setembro de 2016 Juiz FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Relator RELATÓRIO Dispen
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 26 de July de 2016 Juiz FABIO EDUARDO MARQUES Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz FABIO EDUARDO MARQUES - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos
Edição nº 164/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de setembro de 2015 exata da verba de corretagem, assinados pelo consumidor, implicam ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade. Dever de informação suficientemente atendido. 5. Recurso conhecido. Provido para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da PRIMEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Feder