605 resultados encontrados para restritivas de direito. assim - data: 10/08/2025
Página 1 de 61
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 365 direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, e limitação de final de semana, nos termos dos artigos 46 e 48, ambos do Código Penal. Ainda, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal, para ABSOLVO o réu do delito previs
situação de parte e atenda-se ao disposto no artigo 809 do CPP. Examino a situação dos demais réus quanto à prescrição I ANTONIO DILO DE CAMARGO Foi condenado como incurso nas sanções do artigo 288 do CP à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e, por lavagem de dinheiro, às penas de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa; arbitro o valor do dia-multa, diante da situação econômica do réu (fls. 1382
ZULEIMA SOARES ARROJO, EDILSON ARANDA PENTIADO; VERA IONE MEDEIROS E SILVA; JANDIR ELEMAR WOLFART. Argumenta que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo que pendente de recurso especial ou extraordinário não ofende ao princípio constitucional da ampla defesa (fls. 6381-6388). Em relação a VALDIR DOILE FONTOURA reconhece a prescrição da pretensão executória. Decido. Pende de julgamento Recurso Especi
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 366 Código Penal, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, observo ser recomendável a aplicação de penas restritivas de direito. Assim, substituo a
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 499 599 Indiciado:VAGNER CESAR CRUZEIRO E OUTRO VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:291.01.2009.005106 Nº ORDEM:11.01.2009/000298 CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP INQUÉRITO (PORTARIA):2009/22 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Declarante:EDSON GONÇALVES DA SILVA VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:291.01.2009.00510
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 AO CABE A SUSPENSAO DA PENA EM RESTRITIVAS DE DIREITO, ASSIM COMO A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA. III.2.A. DOSIMETRIA DA PENA DO REU GLEISSON RICARDO DE OLIVEIRA: 1 FASE: CIRCUNSTANCIAS PREVISTA S JUDICIAIS: (ART. 59 DO CP): CULPABILIDADE: O ACUSADO AGIU DE FO RMA CONSCIENTE, LIVRE E DETERMINADA, SENDO REPROVAVEL SUA CONDUTA . ADEMAIS, TRATA-SE DE AGENTE IMPUTAVEL, EM
RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial.Intimem-se. 00010 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0000774-31.2008.404.7201/SC RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO : SIRLEI SCHINAIDER DE MORAIS ADVOGADO : Luiz Marcelino Gonzaga Junior : Wendel Laurentino e outro : Izaias Joaquim Gonzaga e outro DECISÃO Ante o exposto, não conheço do recurso especial. 00011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ACR Nº 0000774-31.2008.404.7201/SC RECTE : MINISTÉRIO PÚBL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6768/2019 - Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 2123 de final de semana. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O réu está atualmente preso por força de decreto preventivo. Entendo que n¿o se fazem mais presentes os motivos que ensejaram a decretaç¿o da pris¿o cautelar, eis que o acusado fora condenado a pena abaixo de dois anos, em regime aberto, sendo substituída por restritivas de direito. Assim, REVOGO A PRIS¿O PREVENTIVA, com fundamento no art.
TJDFT 24/04/2018 - Pág. 1625 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 da reprimenda na sua fração mínima, 1/3 (um terço), a saber: 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 05 (cinco) diasmulta, totalizando a pena, definitivamente, em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, sendo cada diamulta considerado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente co
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 UALMENTE A VITIMA JA PERDOOU O ACUSADO E ESTAO MORANDO JUNTOS NOV AMENTE. E CONSIDERANDO QUE A PENA REFERENTE AO CRIME DE EMBRIAGUE Z AO VOLANTE JA PODERIA SER DE QUALQUER MODO SUBSTITUIDA POR PENA S RESTRITIVAS DE DIREITO. ASSIM, NO PRESENTE CASO, ENTENDO QUE A SUBSTITUICAO DE AMBAS AS PENAS E SOCIALMENTE RECOMENDAVEL, ( 3, D O ART. 44, DO CP). DESSA FORMA, COM FUNDAM