Presidente da Câmara de SP acredita que cassação de Cristófaro em caso de racismo deve ser aprovada pelos vereadores

Votação foi marcada para às 15h30 do dia 19 de setembro. Segundo Milton Leite, perspectiva é a de que o resultado seja desfavorável ao parlamentar. Em sessão da Casa em maio de 2022, Cristófaro teve o áudio do microfone vazado no momento em que dizia a frase “é coisa de preto” na frente dos outros parlamentares.

O presidente da Câmara de São Paulo, o vereador Milton Leite (União Brasil), disse nesta sexta-feira (1°), em entrevista à GloboNews, que a Casa deve aprovar a cassação de Camilo Cristófaro (Avante) por conta de fala racista durante reunião em 2022.

“O sentimento que percebo pulsando a Câmara, a situação não é favorável neste momento para o vereador. A nossa perspectiva hoje é a de que o resultado seja em desfavor de Camilo Cristófaro”, afirmou Leite.
Durante a entrevista, o presidente também falou sobre o projeto da gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de privatização da Sabesp.

Algumas regras dessa proposta precisam do aval da Câmara, uma vez que a capital é a maior cidade que a estatal atende e responsável por metade do faturamento da empresa.

Leite afirmou que, pelo contrato atual, uma eventual mudança no controle acionário da empresa faz com que a Prefeitura de São Paulo assuma o serviço de água e esgoto na cidade.

“O direito de explorar o serviço de água e esgoto é da capital. Nós concedemos ao governo do estado mediante contrato pela Sabesp sob condições. As condições são muito claras. Em caso de transferência de controle acionário, o direito exploratório retorna ao município.”

Ele destacou ainda que, pela lei, 7,5% do faturamento bruto da Sabesp na cidade de São Paulo retorna ao tesouro municipal, que hoje é de aproximadamente R$ 570 milhões.

“Nem o prefeito Ricardo Nunes, ou quem quer que seja, quando for privatizar, não sei se será neste governo ou em um governo futuro, não pode renunciar receita. Então, essa possibilidade, nós vemos com extrema dificuldade pois esses recursos estão inscritos nos créditos municipais”.

Histórico caso racismo
Na quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório da Corregedoria que pede a cassação do vereador. A votação foi marcada para o dia 19 deste mês.

Às 15h30 de 19 de setembro, o relatório da Corregedoria será votado no plenário do Legislativo municipal;
Cristófaro perde o mandato caso 37 vereadores votem pela cassação.
Na segunda-feira (21), o vereador Marlon Luz (MDB) protocolou o relatório sobre o episódio de racismo envolvendo o colega. Ele deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

A Corregedoria da Câmara aprovou o relatório de cassação por 5 votos a favor e uma abstenção. O presidente do colegiado não votou, pois isso acontece apenas em casos de empate. Os vereadores usaram a tese do racismo recreativo para pedir a casacão do mandato.

O processo disciplinar já corre há quase um ano e quatro meses. Em 3 de maio de 2022, durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos, Cristófaro disse:

“Não lavar a calçada… É coisa de preto, né?”.
À época da fala, o vereador se justificou — disse, inicialmente, que falava de um carro; depois, afirmou que foi uma brincadeira com um amigo e que não é racista.

Em seu relatório, Luz afirma que a quebra de decoro parlamentar na fala de Cristófaro “evidencia que seu comportamento consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato. A representação política é uma das bases da democracia, e quando um parlamentar se manifesta com uma fala tão draconiana que levanta questionamentos sobre sua capacidade de representar todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica”.

Luz destaca que a quebra de decoro se dá quando ocorrem “insultos, agressões verbais e manifestações preconceituosas” e finaliza: “a cassação do mandato parlamentar do vereador Camilo Cristófaro em razão da quebra de decoro parlamentar representa uma resposta firme e necessária diante de condutas que afrontam os valores democráticos e a confiança depositada pelos cidadãos em seus representantes”.

Relembre o caso
Após o vazamento da fala de Cristófaro, a vereadora Luana Alves, do PSOL, reagiu imediatamente. Naquele dia, a sessão foi suspensa. Logo depois, ela pediu instauração de inquérito contra o vereador na delegacia de crimes raciais e acionou a Corregedoria da Câmara;
Por unanimidade, vereadores aprovaram abertura de processo disciplinar. A apuração do crime de racismo seguiu na Justiça, mas estagnou na Câmara;
Em julho de 2023, o vereador foi absolvido pela Justiça de São Paulo.

PF prende acusados de fraudar vestibular

A Polícia Federal desbaratou uma quadrilha acusada de fraudar exames vestibulares em pelo menos oito instituições públicas e particulares de ensino superior em seis Estados. O grupo, cuja atuação vem desde 1988, vendia, segundo a PF, o ingresso em universidades por R$ 15 mil.
No total foram presas 16 pessoas, numa operação chamada Pensacola. Elas iriam atuar ainda em uma nona instituição -a Universidade São Francisco, em Bragança Paulista (SP)- no último sábado, quando a PF prendeu 12 delas, inclusive alunos e pais.
Entre os presos estão Flávio Moreira Borges, vice-prefeito de Caiapônia (GO). Ele acompanhava a filha Leidiane Gomes, também presa em flagrante. A Folha ligou no início da noite de ontem para a casa de Borges, mas a pessoa que atendeu disse não haver ninguém para tratar do assunto.
O grupo pagava os “serviços” de três pessoas, que, segundo a polícia, têm facilidade para resolver as provas. Ao sair da sala, repassavam as respostas a um intermediário, que retransmitia os resultados a candidatos por meio de um equipamento digital.
Até o início da noite de ontem, continuava foragido Jorge Nascimento Dutra, apontado pela PF como mentor do esquema. Acusado em 1988 de fazer parte de uma quadrilha de fraudadores de vestibular no Rio Grande do Sul e no Paraná, Dutra tinha como principal sócio Rosirley Lobo.
Lobo foi preso em São Paulo, dentro de um carro no qual estava instalado o equipamento usado para retransmissão do gabarito.
Entre as pessoas contratadas para resolver provas, segundo o delegado Tarcísio de Abreu Júnior, que preside o inquérito, está a romena Ioana Rusei Dutra, mulher de Jorge Nascimento. A Folha não conseguiu localizar ontem advogado que a represente.
Trata-se, segundo as investigações, de uma união apenas formal, para assegurar a permanência no Brasil de Ioana, aluna do quinto ano de medicina da UnB (Universidade de Brasília).
Em depoimento, Ioana disse ter atuado em exames de pelo menos oito escolas, entre elas a Universidade Federal do Acre (em 2002).
Denúncias anônimas sobre essa prova levaram a PF a investigar o caso. Dos 40 aprovados, há suspeitas de que pelo menos 21 tenham usado os conhecimentos de Ioana. O Ministério Público Federal propôs ação para impedi-los de continuarem o curso.

Outros casos
No Rio, a Unig (Universidade Iguaçu) e a Universidade Gama Filho, outras vítimas de fraude, segundo a PF, disseram que tentativas acontecem mais nos cursos de medicina, os mais disputados, e que aumentaram a fiscalização.
O sub-reitor de graduação da Gama Filho, Luciano Medeiros, disse que a instituição ainda não recebeu nenhum comunicado da PF a respeito de fraudes.
Em Vitória (ES), uma quadrilha, da qual há suspeita de participação de Rusei, teria tentado fraudar prova da Emescam (Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia) em junho de 2003.
Na época, pais denunciaram que uma empresa que dava suporte aos candidatos, como transporte, inscrição e hospedagem, estava oferecendo também vagas. A polícia de Vitória montou uma operação, mas ninguém foi preso.
Segundo a professora Maria das Graças Corrêa de Faria, responsável pelo exame, a coleta das impressões digitais feita após a denúncia permitiu que fosse identificada outra tentativa.
A diretora-técnica da Univale (Faculdades Integradas do Vale do Ivaí), de Ivaiporã (PR), Ione Albuquerque Muchiuti, negou que tenha havido tentativas de fraude do vestibular.
A Folha não conseguiu contatar a direção do Centro Universitário de Volta Redonda (RJ) e a da Unipac em Barbacena (MG).

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000