A pressão da XP: empresário alega prejuízos e coação envolvendo empréstimo de alto risco

A XP Investimentos está sendo processada sob a acusação de coagir um funcionário a pressionar seu próprio pai a contratar um empréstimo arriscado oferecido pela corretora. De acordo com a ação judicial, o objetivo seria consolidar a carreira do filho, Gabriel Puerta, dentro da instituição. No entanto, o resultado foi o oposto: após a conclusão da transação, Gabriel foi demitido.

O empresário Marco Antônio Puerta afirma ter sofrido prejuízos financeiros devido ao empréstimo de R$ 15 milhões, que foi aplicado em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) sem que ele fosse adequadamente alertado sobre os riscos. Já investidor de R$ 22 milhões em um fundo da XP, Puerta diz que a proposta envolvia a retirada de R$ 15 milhões desses investimentos e a contratação de um empréstimo de igual valor, mediante uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), para que ele não ficasse sem recursos imediatos.

Conversas trocadas no WhatsApp entre Gabriel Puerta e seu então colega de trabalho, Augusto Chitero Spelta, revelam a pressão que Gabriel enfrentou para convencer seu pai a fechar o negócio. Em uma das mensagens, Spelta diz que Marco Antônio “antes de ser seu pai, é seu cliente”, evidenciando a tensão gerada pela expectativa de fechar a transação rapidamente. Spelta, preocupado com os bônus que o negócio traria, insistia na assinatura imediata dos documentos, apesar das hesitações do empresário.

Na ação, Marco Antônio Puerta alega que foi vítima de um esquema orquestrado para favorecer a XP, sendo induzido a um negócio baseado em informações enganosas sobre a segurança da operação. Ele afirma que a corretora garantiu que os lucros gerados pelo investimento não apenas cobririam os juros do empréstimo, mas também proporcionariam ganhos significativos. Contudo, a XP teria omitido que os rendimentos só seriam pagos após cinco anos, enquanto os juros cobrados sobre o empréstimo eram muito maiores do que qualquer retorno realista esperado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a suspensão da cobrança de juros do empréstimo, reconhecendo a existência de provas que corroboram os fatos apresentados por Puerta.

Presidente da Câmara de SP acredita que cassação de Cristófaro em caso de racismo deve ser aprovada pelos vereadores

Votação foi marcada para às 15h30 do dia 19 de setembro. Segundo Milton Leite, perspectiva é a de que o resultado seja desfavorável ao parlamentar. Em sessão da Casa em maio de 2022, Cristófaro teve o áudio do microfone vazado no momento em que dizia a frase “é coisa de preto” na frente dos outros parlamentares.

O presidente da Câmara de São Paulo, o vereador Milton Leite (União Brasil), disse nesta sexta-feira (1°), em entrevista à GloboNews, que a Casa deve aprovar a cassação de Camilo Cristófaro (Avante) por conta de fala racista durante reunião em 2022.

“O sentimento que percebo pulsando a Câmara, a situação não é favorável neste momento para o vereador. A nossa perspectiva hoje é a de que o resultado seja em desfavor de Camilo Cristófaro”, afirmou Leite.
Durante a entrevista, o presidente também falou sobre o projeto da gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de privatização da Sabesp.

Algumas regras dessa proposta precisam do aval da Câmara, uma vez que a capital é a maior cidade que a estatal atende e responsável por metade do faturamento da empresa.

Leite afirmou que, pelo contrato atual, uma eventual mudança no controle acionário da empresa faz com que a Prefeitura de São Paulo assuma o serviço de água e esgoto na cidade.

“O direito de explorar o serviço de água e esgoto é da capital. Nós concedemos ao governo do estado mediante contrato pela Sabesp sob condições. As condições são muito claras. Em caso de transferência de controle acionário, o direito exploratório retorna ao município.”

Ele destacou ainda que, pela lei, 7,5% do faturamento bruto da Sabesp na cidade de São Paulo retorna ao tesouro municipal, que hoje é de aproximadamente R$ 570 milhões.

“Nem o prefeito Ricardo Nunes, ou quem quer que seja, quando for privatizar, não sei se será neste governo ou em um governo futuro, não pode renunciar receita. Então, essa possibilidade, nós vemos com extrema dificuldade pois esses recursos estão inscritos nos créditos municipais”.

Histórico caso racismo
Na quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório da Corregedoria que pede a cassação do vereador. A votação foi marcada para o dia 19 deste mês.

Às 15h30 de 19 de setembro, o relatório da Corregedoria será votado no plenário do Legislativo municipal;
Cristófaro perde o mandato caso 37 vereadores votem pela cassação.
Na segunda-feira (21), o vereador Marlon Luz (MDB) protocolou o relatório sobre o episódio de racismo envolvendo o colega. Ele deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

A Corregedoria da Câmara aprovou o relatório de cassação por 5 votos a favor e uma abstenção. O presidente do colegiado não votou, pois isso acontece apenas em casos de empate. Os vereadores usaram a tese do racismo recreativo para pedir a casacão do mandato.

O processo disciplinar já corre há quase um ano e quatro meses. Em 3 de maio de 2022, durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos, Cristófaro disse:

“Não lavar a calçada… É coisa de preto, né?”.
À época da fala, o vereador se justificou — disse, inicialmente, que falava de um carro; depois, afirmou que foi uma brincadeira com um amigo e que não é racista.

Em seu relatório, Luz afirma que a quebra de decoro parlamentar na fala de Cristófaro “evidencia que seu comportamento consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato. A representação política é uma das bases da democracia, e quando um parlamentar se manifesta com uma fala tão draconiana que levanta questionamentos sobre sua capacidade de representar todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica”.

Luz destaca que a quebra de decoro se dá quando ocorrem “insultos, agressões verbais e manifestações preconceituosas” e finaliza: “a cassação do mandato parlamentar do vereador Camilo Cristófaro em razão da quebra de decoro parlamentar representa uma resposta firme e necessária diante de condutas que afrontam os valores democráticos e a confiança depositada pelos cidadãos em seus representantes”.

Relembre o caso
Após o vazamento da fala de Cristófaro, a vereadora Luana Alves, do PSOL, reagiu imediatamente. Naquele dia, a sessão foi suspensa. Logo depois, ela pediu instauração de inquérito contra o vereador na delegacia de crimes raciais e acionou a Corregedoria da Câmara;
Por unanimidade, vereadores aprovaram abertura de processo disciplinar. A apuração do crime de racismo seguiu na Justiça, mas estagnou na Câmara;
Em julho de 2023, o vereador foi absolvido pela Justiça de São Paulo.

Prevent Senior não assina acordo na área trabalhista e MPs estudam ação conjunta na Justiça por dano moral coletivo

Procuradoria do Trabalho diz ter confirmado prática de assédio moral organizacional na pandemia. Operadora de saúde nega acusações e diz colaborar com investigações de diferentes órgãos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) estudam entrar com uma ação conjunta contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. O valor ainda está em discussão.

A decisão pela judicialização ocorre depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos.

A GloboNews apurou que a Prevent Senior não concordou com os termos apresentados pelo MPT e fez uma contraproposta considerada inaceitável pelos procuradores do trabalho, o que inviabilizou a assinatura do acordo no fim do ano passado.

Desde 2021, os procuradores do trabalho ouviram médicos e outras testemunhas, além de enfermeiros, técnicos de enfermagem e funcionários da área administrativa das unidades da Prevent.

Prevent Senior: entenda as acusações contra a empresa envolvendo pesquisa sobre cloroquina
Procurada, a empresa não quis informar os motivos pelos quais optou por não assinar o TAC. Em nota, informou que as razões foram informadas ao Ministério Público do Trabalho e refutou todas as acusações (veja nota na íntegra abaixo)

A Procuradoria do Trabalho afirma ter reunido relatos e provas documentais que confirmaram a prática de assédio moral organizacional, com episódios de pressão, constrangimento e ameaças para que médicos da operadora receitassem e distribuíssem o chamado “kit Covid”, composto por remédios sem eficácia comprovada para tratar a doença.

Os procedimentos foram instaurados após os relatos de pacientes, familiares e médicos dados à imprensa e à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado e configuraram suspeita de irregularidades em questões trabalhistas. Em outra frente de investigação, procuradores do trabalho também apuram a prática de “pejotização” de médicos e denúncia de assédio sexual. Os dois procedimentos ainda seguem em andamento.

Ação na Justiça do Trabalho
A ideia é entrar com uma ação conjunta por danos morais coletivos por meio de um litisconsórcio ativo, que ocorre quando há concentração de diversos autores para uma mesma causa. Neste caso, as três esferas do MP – Federal, do Trabalho e Estadual (civil) serão os autores da ação.

O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica. A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e deve fazer parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a GloboNews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal. O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentarão a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuirá com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

A elaboração da ação por dano moral coletivo também depende da conclusão de relatório sobre a escala de funcionários da empresa que teriam sido obrigados a trabalhar mesmo com o resultado positivo para o teste positivo para a Covid-19. O cruzamento de informações passadas pela Prevent Senior e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo está em andamento, sob responsabilidade de um procurador do trabalho especializado em ciência de dados.

Investigação criminal
Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

Prevent Sênior
As razões para não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram informadas ao Ministério Público do Trabalho. A Prevent Senior refuta, mais uma vez, todas as acusações de que foi vítima, nenhuma delas comprovada. A empresa colabora com todas as investigações técnicas realizadas por diversos órgãos fiscalizadores por acreditar que restabelecerão a verdade dos fatos.

 

Cinco empresas são credenciadas e terão propostas analisadas para construção do Hospital Regional de Juína

Resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial do Estado; qualificação técnica será realizada pela SES

Cinco empresas interessadas na construção do Hospital Regional de Juína foram habilitadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a concorrência da obra. A unidade de saúde está estimada em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17.000 metros quadrados.

Na sessão pública, foram habilitados o Consórcio Saviski e Marluc – construtora Marluc LTDA, a Metalúrgica Saviski Indústria e Comércio LTDA, a Construtora Augusto Velloso s/a, a empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA, além da empresa Salver Construtora e Incorporadora LTDA

De acordo com o aviso publicado em Diário Oficial da última sexta-feira (07.01), o pleito é na modalidade concorrência do tipo menor preço. Os documentos apresentados na habilitação foram digitalizados e disponibilizados, junto com aviso de resultado, no link: http://www.saude.mt.gov.br/licitacao-editais. Depois da divulgação dos resultados, será concedido o prazo de cinco dias úteis para interpor recurso, tendo início em 10.01.2022 e término em 14.01.2022.

A estrutura

O Hospital Regional de Juína contará com 111 leitos de enfermaria e 40 UTIs, entre adultas, pediátricas, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimento na média e alta complexidade.

A unidade de Saúde também vai ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos hospitais

O Governo de Mato Grosso inicia, em 2022, a construção de outros três novos Hospitais Regionais no interior do estado, sendo eles em Confresa, Alta Floresta e Tangará da Serra.

No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicado o aviso de abertura do edital de licitação para a construção do Hospital Regional do Araguaia, estimada em R$ 116,7 milhões. Já no dia 29 de dezembro, foi publicado o edital de licitação do Hospital Regional de Alta Floresta, estimado em R$ 116,4 milhões.

No dia 04 de janeiro de 2022, o Governo recebeu oficialmente a Escritura Pública de Doação da área onde será construído o Hospital Regional de Tangará da Serra. A licitação de construção desta unidade deve ser lançada nos próximos dias.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Clientes denunciam falta de transparência e dificuldades nas negociações com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados

É cada vez maior o número de clientes insatisfeitos com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Muitos clientes relatam dificuldades em receber boletos de cobrança para o pagamento de parcelas dos financiamentos de veículos. Alguns dos relatos descrevem apreensão veicular sem prévio aviso e ligações que nunca completam, ou seja, os clientes relatam não conseguir atender as ligações da Bulgarelli – Sociedade de Advogados pois a chamada cai.

 

 

Segundo relatos de alguns clientes, ao buscar assistência jurídica da Bulgarelli – Sociedade de Advogados para tratar de questões relacionadas aos financiamentos junto ao Banco Safra, eles encontraram obstáculos significativos e um processo de negociação adverso. Essas dificuldades podem incluir falta de transparência, comunicação ineficiente, lentidão nas respostas e falta de disposição da empresa para buscar soluções favoráveis aos clientes.

É importante ressaltar que essas informações são baseadas em relatos individuais e podem não refletir a experiência geral de todos os clientes que tiveram algum tipo de envolvimento com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Cada caso pode ter circunstâncias únicas, e é essencial que os indivíduos busquem informações adicionais, consultem profissionais jurídicos independentes e realizem sua própria avaliação antes de tomar qualquer decisão relacionada aos serviços da empresa.

Em uma dessas reclamações, o cliente Domingues relata que duas parcelas de seu financiamento estavam em atraso, então a Bulgarelli – Sociedade de Advogados deferiu a ordem de busca e apreensão em seu veiculo. Ele explica que o valor da parcela era de R$377,00 e foi cobrado R$900,00 por parcela para poder ter seu carro de volta. Dificultando a negociação proposta pelo cliente, a Bulgarelli – Sociedade de Advogados simplesmente negou auxilio e não devolveu o veiculo. Outro cliente relata que, tinha pago mais de 80% do veiculo e estava aguardando o envio do boleto para pagamento que nunca chegou. Segundo o cliente, eles disseram que o banco não aprovou o boleto e tardaram em enviar a cobrança deixando assim o cliente como um devedor. O cliente relata que teve seu carro apreendido mesmo solicitando o boleto por diversas vezes e sofrido extorsão por parte da empresa por cobrar taxas de juros abusivas para reaver o veiculo.

 

 

Atualmente, a empresa possui o total de 699 resultados no Reclame Aqui e da respostas genéricas aos clientes que os buscam através da plataforma de reclamações.