10.001 resultados encontrados para retardo mental moderado - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 536 286 SP e do CPF nº 083.907.758-08, residente e domiciliado na Rua Cesário Mota , 357 - Centro - Sorocaba/SP, nesta cidade, tudo em conformidade com o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ign
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1154 10. Nº 6069-25.2013.8.06.0107/0 Curatela (a): MANOEL PEREIRA DA SILVA Curador(a): CICERO PEREIRA DA SILVA AÇÃO DE INTERDIÇÃO Motivo: RETARDO MENTAL MODERADO CID 10 F 71.1 Data da sentença: 06.12.2014 Juiz(a) prolatador(a): Dr(a). LEILA REGIN CORADO LOBATO; 11. Nº 6072-77.2013.8.06.0107/0 Curatela (a): ANA ALICE DE ASSIS FERNANDES Curador(a): FRANCISCO ARLEUDO DE ASSIS FERNA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6710/2019 - Terça-feira, 30 de Julho de 2019 2029 Augusto Correa, 05 de setembro de 2013. Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito Titular da Comarca de Augusto Correa - PA SENTENÇA DOC: 2014.01214961-50 PROCESSO Nº: 0000652-74.2012.8.14.0068 AUTOS DE: INTERDIÇ¿O / CURATELA INTERDITANDO: ROSANA DOS SANTOS DE ASSIS PATRONO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ INTERDITO: JOSÉ REGINALDO SANTOS DE ASSIS PATRONO: JUSTIÇA GRATUITA
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2157 257 A causa da interdição é retardo mental moderado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Barrinha SP, acompanhada das cópias
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7300/2022 - Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 546 Trata-se de pedido de interdição ajuizado por Maria Zuila Ribeiro dos Santos em face de ANTONIO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 956.328.752-53. Juntou documentos, dentre os quais, laudo médico id 40513868 (CID 10 F71. 1 Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento); e documentos pessoais, id. 40513868. O feito foi recebido, deferida a j
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7315/2022 - Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 565 Trata-se de pedido de interdição ajuizado por Maria Zuila Ribeiro dos Santos em face de ANTONIO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 956.328.752-53. Juntou documentos, dentre os quais, laudo médico id 40513868 (CID 10 F71. 1 Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento); e documentos pessoais, id. 40513868. O feito foi recebido, deferida a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7317/2022 - Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 423 Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 07-39. Em audiência, foi realizado o interrogatório do interditando e ouvida a requerente. Laudo médico e requisitos respondidos de fls. 64-65. Não houve impugnação (certidão de fl. 62). O Douto Promotor de Justiça tendo em vista a veracidade das provas documentais apresentadas, as quais demonstram a incapacidade do interditando opinou
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6699/2019 - Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 SENTENÇA DOC: 2014.01214961-50 PROCESSO Nº: 0000652-74.2012.8.14.0068 AUTOS DE: INTERDIÇ¿O / CURATELA INTERDITANDO: ROSANA DOS SANTOS DE ASSIS PATRONO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ INTERDITO: JOSÉ REGINALDO SANTOS DE ASSIS PATRONO: JUSTIÇA GRATUITA: 2414 NÃO CONSTITUIDO SIM SEGREDO DE JUSTIÇA: NÃO PRIORIDADE: NÃO Vistos etc. ROSANA DOS SANTOS DE ASSIS, já qualificada nos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7331/2022 - Quarta-feira, 16 de Março de 2022 834 Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 07-39. Em audiência, foi realizado o interrogatório do interditando e ouvida a requerente. Laudo médico e requisitos respondidos de fls. 64-65. Não houve impugnação (certidão de fl. 62). O Douto Promotor de Justiça tendo em vista a veracidade das provas documentais apresentadas, as quais demonstram a incapacidade do interditando opinou pel
Apenas para recordarmos, o pedido ainda foi submetido à Turma Recursal, fl. 182, a qual afirmou que o erro aritmético fora objeto de apreciação do magistrado de primeiro grau. Não bastasse, contra essa decisão, o autor impetrou o Mandado de Segurança TR n.º 000004955.2011.404.7195/RS, o qual teve a petição inicial indeferida (cf. fl. 189).Por fim, efetuado o pagamento da Guia de Recolhimento, fl. 209, foi requisitada a averbação dos períodos acima mencionados e expedida a competente