978 resultados encontrados para retomada do curso normal - data: 24/08/2025
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Cumprida a determinação, remetam-se os autos, independente de nova conclusão, ao Ministério Público Federal. Porto Alegre, 18 de dezembro de 2015. "HABEAS CORPUS" Nº 0006124-25.2015.4.04.0000/PR RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI IMPETRANTE : JEAN CARLOS FROGERI PACIENTE : NESTOR BAEZ ALVARENGA IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 13A VF DE CURITIBA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Jean Carlos Frogeri, em favor de Nestor Conception Ba
S E N TE N ÇA Trata-se de Ação declaratória de inexigibilidade de débito, reestabelecimento de contrato e tutela de urgência em caráter liminar para sustação de leilão de imóvel financiado pelos autores JOÃO FERREIRA MACIEL e sua esposa MARINEIDE RODRIGUES MACIEL junto à ré Econômica Federal Com a inicial, vieram a Procuração e documentos de fls. 11/35. Realizado acordo em audiência de conciliação para reestabelecimento do contrato, com o pagamento do atraso do contrato no v
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 ADVOGADO JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB: 13721/GO) UNIÃO FEDERAL (PGF) TERCEIRO INTERESSADO 2215 Por ora, intime-se o reclamante a informar em até 05 dias se seu pensionamento vem sendo regularmente cumprido e, especialmente, se concorda com a devolução requerida pela Intimado(s)/Citado(s): reclamada em 26/11/2021 (fls. 30/6 - numeração do PJe), com a - ITAU UNIBA
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 2622 Intimado(s)/Citado(s): - MATEUS LUCAS DE PAULA Considerando-se que os fatos antecederam a vigência da lei 13467/2017, restaram inaplicáveis ao caso as previsões contidas nos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 844 da CLT, que DESTINATÁRIOS: exigia a indicação expressa do fato suspensivo do julgamento e a possibilidade de se comprovar o motivo da ausência
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 2624 Ficam V. Sa. intimadas da AUDIÊNCIA UNA a se realizar em 28/2/2018, às 8h55min, conforme decisão de embargos de declaração abaixo reproduzida: Intimem-se as partes, por seus patronos. Barretos/SP, 5 de dezembro de 2017. Vistos os autos da ação que MATEUS LUCAS DE PAULA move em face de JBS S/A e RODOVIÁRIO CRISMARA LTDA, para se apreciar os embargos declarató
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1866 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARCILENE COELHO DA SILVA ADV(S) : GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação porque manifestamente improcedente
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1439 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/12/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/12/2013 determinar a retomada do curso normal da ação. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 394576-55.2007.8.09.0028(200793945763) : CARMO DO RIO VERDE : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : NESTOR PIRES DA SILVA ADV(S) :
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1239 595 pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, não se prestando a medida a antecipar a tutela jurisdicional. 3. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por meio eletrônico. Após a vinda das informações, à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 2 de agosto de 2012. JO
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1469 O pedido de reintegração está fundamentado na suposta estabilidade acidentária. A par dos relatórios médicos apresentados não há como se verificar o atual estado de saúde do Reclamante, devendo-se destacar que, caso as alegações da exordial sejam provadas e demonstrada a incapacidade laboral, o Autor não poderá ser reintegrado, pois a reintegração pressu
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1562 1757 fls. 129, AUTORIZO a menor K.L.F.S a passar as férias escolares no período de 08/12/2013 à 31/01/2014, com a família da Sra. Isaura Fortunato.Oficie-se ao Lar Batista informando, bem como para que proceda à reavaliação da criança junto à família, no final do período ima.Int. - ADV: JACQUELYNE GAR