10 resultados encontrados para reversibilidade do provimento. como - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1798 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/06/2015 TADOS. AFIRMA QUE EM OUTUBRO DE 2010 FOI FEITO EMPRESTIMO CONSIGN ADO JUNTO AO BANCO REU COM A FALSIFICACAO DE SUA ASSINATURA, FATO QUE ELA SO TOMOU CONHECIMENTO RECENTEMENTE, UMA VEZ QUE NOS EXTR ATOS MENSAIS NAO VINHAM ESPECIFICADOS OS DESCONTOS. ENCERROU, ENT AO, REQUERENDO ANTECIPACAO DE TUTELA QUE DETERMINE A SUSPENSAO DO S DESCONTOS. DIANTE, POIS, DE TAL REQUERIM
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1768 emprego do obreiro perante a primeira reclamada se deu em não há que falar em perigo de irreversibilidade no particular. 12/02/2014 e a sua dispensa, sem justa causa, em 07/02/2017, Contudo, cumpre esclarecer que não há se falar no pagamento dos mediante a concessão de aviso prévio na modalidade indenizada. benefícios e salários vencidos, na oportunidade, em a
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 1622 700) referente ao bem imóvel registrado sob a matrícula nº 68.114, Honorários sucumbenciais no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, o artigo Lei 791 Devidamente intimados, os embargados deixaram transcorrer o -A da CLT, inserido pela Lei nº. 13.467/2017, estabeleceu que são prazo par
0001855-24.2012.403.6127 - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL SP(SP255579 - MARCOS ROBERTO BARION) X UNIAO FEDERAL Vistos em decisão.Trata-se de ação ordinária proposta pela Fazenda Pú-blica do Município de Vargem Grande do Sul-SP em face da União Federal objetivando antecipação dos efeitos da tutela para compe-lir a requerida a lhe repassar R$ 295.300,00, em cumprimento ao contrato de repasse n. 0308324-25/2009.Alega-se, em suma, que concluiu uma obra pública e não
0001855-24.2012.403.6127 - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL SP(SP255579 - MARCOS ROBERTO BARION) X UNIAO FEDERAL Vistos em decisão.Trata-se de ação ordinária proposta pela Fazenda Pú-blica do Município de Vargem Grande do Sul-SP em face da União Federal objetivando antecipação dos efeitos da tutela para compe-lir a requerida a lhe repassar R$ 295.300,00, em cumprimento ao contrato de repasse n. 0308324-25/2009.Alega-se, em suma, que concluiu uma obra pública e não
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2193 474 (fls. 28). Ainda em juízo de cognição sumária, não entendo que esse efeito social prepondere sobre os riscos e obrigações inerentes à atividade empresarial, e que o cumprimento da decisão traga efetivo risco de dano grave à agravante. Assim, não vislumbro presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I,
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3108 1570 de tutela de urgência. O réu manifestou-se às pgs. 209/210 no sentido de que os embargos não devem ser providos, pois ausente qualquer erro, contradição ou omissão na Sentença. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, o recurso aviado não aponta, a rigor, qualquer omissão,
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 3204 conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Expeça-se e pr
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3308 1934 ato meramente procrastinatório ao interesse de ambas as partes, cabendo ao juiz, em última instância dando fiel cumprimento ao comando constitucional da razoável duração do processo (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal), adequar o rito à sua natureza, em interpretação extensiva ao artigo 334,