10.001 resultados encontrados para revisional em que - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 1. Considerando já ter sido julgada a demanda revisional em que se arrima a suposta conexão, não há que se falar em probabilidade de decisões conflitantes, nos termos da Súmula 235 do STJ. 2. Restando comprovada a constituição em mora do devedor pela entrega da notificação no endereço informado no contrato, mantémse a decisão que deferiu a liminar de busca e ap
concluindo que a parte tem condições de exercer atividade laboral. Assim, ausente o requisito da incapacidade, imprescindível à concessão dos benefícios pleiteados, é de rigor a improcedência do pedido. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora”. 5. Agravo regimental DESPROVIDO. (STF - ARE 754992, 1ª T, rel. Min Luiz Fux, j. 29.10.2013) - g.n. Aguarde-se a audiência designada. Int. 0004037-58.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6
Intime-se novamente a parte autora para cumprimento integral do despacho exarado em 31.01.14, em especial no que se refere à outorga de poderes ao causídico para renunciar ao valor excedente àquele atribuído para competência deste Juízo (art. 38 CPC), salvo se a parte autora se manifestar de próprio punho. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser considerada a renúncia apresentada em petição protocolada em 06.02.14. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1378 de “Ação” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio reclamante daquela ação no mês da rescisão, a partir de Grande do Sul (http://sistema3as.rs.gov.br), nos termos da Portaria 13.11.2020. Conjunta já mencionada Na manifestação de Id 180aa23 a requerente informa que já pagou Se qualquer dos participantes apresentar sintomas de infecção as parce
0006313-57.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6317000197 AUTOR: ARTUR TELINE (SP166155 - ADRIANA DA SILVA PRETI) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP246330 - MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS) Intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o depósito judicial do valor da condenação, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução nº 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal. 000151
DEMIR DOS SANTOS (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000758-64.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6317008022 - LUIZ SZPICZKOWSKI (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000760-34.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6317008021 - LUCIA ROLIM DE ARRUDA (SP312716 -
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1902 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/11/2015 JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 304306-33.2015.8.09.0180 AUTOS NR. : 482 NATUREZA : ALVARA JUDICIAL REQUERENTE : DJALMA ROSA RIBEIRO ADV REQTE : 00006 GO - . DESPACHO : PROCESSO N. 201503043066 NATUREZA: ALVARA JUDICIAL DESPACHO: ACOL HO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO A EXPEDICAO DE MANDADO DE IN TIMACAO DO AUTOR, NA FORMA PLEITEADA PELO MINISTERIO PUBLICO A FL .
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1322 387 decisão recorrida. 2. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros desde que expressamente prevista no ajuste. 3. É permitida a capitalização anual dos juros, desde que expressamente convencionada, nos contratos bancários celebrados co
O parte autora impugnou o valor apresentado. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com a elaboração do parecer, dê vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se de ação revisional em que o INSS informou que a revisão do benefício, conforme determinado em sentença, não gerou alteração da renda mensal. Assim, inexistindo valores a receber, conforme apurado na fase executória da presente ação, conf
Trata-se de ação revisional em que o INSS informou que não há atrasados a serem pagos, pois eventuais parcelas devidas encontram-se prescritas, uma vez que a cessação do benefício titularizado pela parte autora foi anterior aos cinco anos contados a partir da propositura da ação. Assim, inexistindo valores a receber, conforme apurado na fase executória da presente ação, configura-se a impossibilidade de execução da sentença. Intime-se a parte autora. Nada sendo requerido em 10 (de