Manifestantes protestam contra terceirização na Mercedes-Benz em Campinas; MPT marca audiência para mediar acordo

Trabalhadores da empresa foram até a sede do MPT-15 nesta terça. Em reunião com procuradores do trabalho, ficou definida audiência de mediação para a próxima sexta. Decisão de terceirizar dois setores afeta 500 trabalhadores.

Manifestantes realizaram um ato, na manhã desta terça-feira (4), para protestar contra a terceirização dos setores de distribuição de peças de reposição e remanufatura na unidade da Mercedes-Benz em Campinas (SP). A montadora alemã confirmou a decisão, que afeta 500 trabalhadores, na semana passada, e o prazo para a implantação da mudança é até o fim de 2024.

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, pelo menos dois ônibus com trabalhadores da empresa foram até a sede do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), na metrópole, para o protesto.

Representantes da categoria se reuniram com procuradores do trabalho durante a manhã para discutir a tercerização e ficou definido que o MPT vai atuar como mediador.

O órgão marcou uma audiência de mediação para sexta-feira (7), às 10h, e vai tentar um acordo entre as partes. Integrantes de movimentos sociais, estudantes da Unicamp e professores da rede pública, também participaram da manifestação com faixas e cartazes.

A terceirização
Segundo a empresa, as mudanças terão início em dezembro de 2023 e têm como objetivo trazer “maior eficiência, competitividade e agilidade no atendimento” aos clientes. Serão afetados, portanto, os seguintes setores:

Central de distribuição de peças de reposição: atividades passarão a ser realizadas por empresa terceirizada em Itupeva (SP). A transição deste processo acontecerá de dezembro de 2023 a março de 2024.
Atividades de pós-vendas e outras funções administrativas: serão transferidas para São Bernardo do Campo (SP) no primeiro semestre de 2024.
Linha de remanufatura de peças: será terceirizada até o final de 2024.

Em nota, a empresa ressaltou que busca solução para “minimizar os impactos da decisão” em relação aos colaboradores e que pretende iniciar as negociações com o sindicato para a construção de “alternativas e condições satisfatórias que nos levem ao melhor resultado possível para todas as partes envolvidas”.

O que diz o sindicato?
Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, Sidalino Orsi Júnior, uma assembleia foi realizada com os trabalhadores nesta segunda-feira (26) e há uma rodada de negociação com a empresa agendada para quarta (28).

“A terceirização é a precarização mais acentuada sobre os trabalhadores, porque deixa o setor patronal com uma situação mais favorável para ampliar seus lucros, pagando menos salários e dando menos direito. Esses companheiros de empresas terceirizadas infelizmente sofrem com o descaso das políticas de saúde e segurança das empresas”, afirma.

Segundo Orsi, os dois setores afetados pelas mudanças – de logística e venda de peças e remanufatura de câmbios, motores e periféricos – são essenciais para as atividades e lucro da empresa. Com a terceirização, a estimativa do sindicato é de que a montadora tenha uma economia de 70% com o pagamento de salários.

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).