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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 1377 Código Civil. Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.       Nesse diapasão, só pode ser imitido aquele que for seu proprietário, diga-se proprietário registral, aquele que tiver o tÃ-tulo devidamente registrado no Cartório de Registro de