‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Mulher acusada de jogar óleo quente em homem após ter perfil falso descoberto é condenada

Jaqueline Roberta Ornelas, que está em processo de transição de gênero, foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão. O julgamento terminou nesta segunda-feira (26).

A Justiça condenou Jaqueline Roberta Ornelas, acusada de jogar óleo fervendo no corpo de um homem, a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra Victor Guimarães Rodrigues e coação contra parentes da vítima. O crime ocorreu em outubro de 2021.

A ré, que está em processo de transição de gênero, mantinha um perfil falso em um aplicativo de relacionamento, com fotos de outra mulher.

Segundo as investigações da Polícia Civil, a vítima, um rapaz de 22 anos à época, foi atraída pelo perfil falso e manteve um relacionamento virtual com Jaqueline – antes, Matheus de Souza Ornelas – por três meses.

No dia 30 de outubro de 2021, quando eles se conheceram pessoalmente e a vítima perguntou pela mulher do perfil, começaram uma briga. De acordo com a polícia, por não se sentir correspondida ao revelar que o perfil tinha sido feito por ela, Jaqueline jogou óleo fervente no rapaz, que teve queimaduras no rosto, no pescoço, no ombro, no peito e nas mãos.

No julgamento desta segunda-feira (26), o Ministério Público defendeu a condenação por tentativa de homicídio qualificado. A promotoria destacou o risco de morte decorrente dos ferimentos causados pelas queimaduras de óleo e as sequelas permanentes sofridas pela vítima.

O juiz Thiago Grazziane Gandra estabeleceu que o início de cumprimento da pena será fechado, sem direito a recorrer da sentença em liberdade e a ré deverá permanecer presa no estabelecimento prisional onde se encontra, a Penitenciária Professor Jason Albergaria.

Mulher diz que líder espiritual suspeito de abusos a estimulou com vibrador em massagem: ‘me senti suja’

Quatro novas vítimas prestaram depoimento em Socorro, no interior de SP, nesta quarta. Suspeito negas as acusações.

“Ele falava que eu precisava chegar no ápice, porque era isso que eu estava precisando. [Que] o meu problema era mais sexual do que mental. Eu me senti suja. Ao mesmo tempo, senti que estava imaginando algo que não existia e não quis acreditar”.

O depoimento é de uma das mulheres que denunciam líder espiritual Jessey Maldonado Monteiro, de 49 anos, por abuso sexual em Socorro, no interior de São Paulo. Nesta quarta (17), quatro novas vítimas falaram à Polícia Civil após o caso vir à tona.

Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, a mulher disse que procurou o suspeito para uma sessão de massagem, mas que, em determinado momento, o procedimento teve uma abordagem sexual que a deixou desconfortável. “A gente toma um copo com água que ele dá por conta da energia”.

“Eu fiquei sonolenta, até que ele pegou um massageador, que para mim é um vibrador, né? Ele começou a massagear, começou nas minhas pernas e eu sem entender nada. Foi subindo entre as pernas até chegar nas minhas partes íntimas. Ali ele focou muito na minha parte íntima”, relata.
Constrangida, ela escondeu o episódio e não contou para ninguém, até que uma mulher decidiu relatar o que tinha vivenciado. Só então, criou coragem (assista ao depoimento acima). O mesmo ocorreu com várias outras, que se uniram em um grupo do WhatsApp para compartilhar experiências.

Jessey está preso desde segunda-feira (15) e responde pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, curandeirismo e exercício irregular da profissão. A defesa do suspeito nega as acusações e diz que vai recorrer da prisão.

Relatos das vítimas
A desconfiança de ter sido dopada também é ponto comum nos depoimentos, como conta uma mulher que preferiu não se identificar. “Eu acredito que sim, porque além do lado espiritual que a gente acredita, eu fiquei muito sonolenta. Eu sentia que meu corpo não respondia aos comandos”.

Elas também falam do uso excessivo de óleo durante as massagens. “Ele passava muito a mão, ele passava muito óleo e ele chegava a tirar a roupa dele e ficar de samba-canção, que ele falava que ele tinha muito calor, porque era muita energia, que ele trabalhava com energias”, completa.

“Eu espero justiça, porque isso aconteceu com muitas mulheres. Eu não estou fazendo isso só por mim. Eu quero ajudar outras mulheres a tomarem coragem para contar o que aconteceu e também não acontecer mais, né?”.
Segundo a Polícia Civil, elas também eram orientadas pelo suspeito a tirar a roupa. Em entrevista, uma delas contou que ficou receosa, mas tirou o sutiã depois que Jessey a convenceu. “Eu confiei nele. Achei que seria certo. Mas, no momento do toque, ali que eu estranhei porque não estava normal”.

Novas vítimas
Nesta quarta-feira (17), a delegada responsável pelo caso, Leise Silva Neves, ouviu o relato de quatro novas mulheres que fizeram denúncias contra o suspeito. Outras duas mulheres entraram em contato por telefone manifestando o interesse em denunciar.

A delegada ressaltou que, por se tratar de uma cidade pequena, muitas mulheres ainda sentem medo de falar sobre o caso. Ainda assim, diante da repercussão do caso, Leise acredita que devem aparecer outras vítimas. “Tem gente que sabemos que ainda está tomando coragem para vir e a gente está aqui para acolhê-las”, disse.

O suspeito
Jessey era chefe do setor de radiologia da Santa Casa de Socorro (SP), onde também teria feito vítimas. O suspeito fazia atendimentos terapêuticos diversos em um consultório na casa dele e também atuava como líder espiritual no templo de umbanda.

Se apresentando como uma pessoa “com poderes superiores”, o homem oferecia serviços como massagem, terapia de regressão, hipnose, entre outros, com a promessa de curar dores físicas e emocionais. Era assim que ele atraía as vítimas, segundo a polícia.

O inquérito policial contra o líder espiritual investiga se ele cometeu quatro crimes:

Estupro: pela suspeita de ter tido conjunção carnal com as vítimas mediante violência.
Violação sexual mediante fraude: pela suspeita de ter abusado sexualmente das vítimas como se fosse uma terapia.
Exercício irregular da profissão: por oferecer serviços de terapias psicológicas e quiropraxia sem a formação necessária.
Curandeirismo: pela suspeita de oferecer curas milagrosas a problemas físicos e emocionais em troca de pagamentos.
Polícia investiga participação de mãe de santo
As denunciantes relatam que chegaram a Monteiro após indicação de uma mãe de santo do centro de umbanda que frequentavam. Segundo elas, o homem também atuava no local, onde era “endeusado” e dizia ser “bruxo”. A delegada espera que a mulher se apresente para comentar o caso.

“Lá no terreiro ela fez uma reunião com as pessoas, acho que tinha uma autoridade maior ali no terreiro, falando sobre isso. Que estava tendo fofocas, que essas fofocas poderiam destruir uma família, poderiam destruir o terreiro, e quem fizesse isso [denunciasse] poderia ter uma retaliação, que não ficaria barato”, comenta.

“A gente não tem certeza se ela participou ou não, ou se ela é uma outra vítima dele, que simplesmente acreditava em tudo que ele falava. Como as vítimas mesmo falaram, ele era muito convincente”.
O que diz a Santa Casa
Em nota, a Santa Casa disse que “está totalmente surpresa com os últimos acontecimentos envolvendo o Sr. J.M.M e que não tinha qualquer conhecimento sobre os casos de abuso sexual supostamente cometidos por ele”.

A entidade ainda manifesta encarecidamente a sua solidariedade às eventuais vítimas. “No mais, se coloca inteiramente à disposição das autoridades para auxiliar no deslinde da questão, caso seja necessário”.

O que diz o templo
Os advogados do templo informaram que não tiveram acesso aos autos do inquérito policial. O espaço e seus representantes legais negam qualquer participação nos crimes que estão apurados e afirmam que se solidarizaram com as vítimas “se comprometendo a auxiliar a autoridade policial na apuração dos fatos”.

Veja nota da defesa do investigado
O advogado RICARDO RAFAEL, que patrocina a defesa do investigado informa que não se manifestará sobre o mérito do caso, uma vez que os autos se encontram em segredo de justiça, e que no momento oportuno demonstrará toda a improcedência acusatória.

A respeito da prisão preventiva decretada, a defesa informa que, respeita a decisão, mas irá recorrer, pois os argumentos utilizados não encontram respaldo legal, onde a presunção da inocência deve prevalecer, sua decretação é uma afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, regras que regem o processo penal brasileiro.

Mulher diz que líder espiritual preso suspeito de abusos pediu para ela tirar o sutiã: ‘eu confiei nele, achei que era certo’

Quatro novas vítimas prestaram depoimento em Socorro, no interior de SP, nesta quarta. Com isso, número de vítimas com registro formal na polícia chegou a quatorze. Suspeito negas as acusações.

Uma das mulheres que procurou a Polícia Civil para denunciar o líder espiritual Jessey Maldonado Monteiro, de 49 anos, preso suspeito de abusar de mulheres durante atendimentos “terapêuticos” em Socorro, no interior de SP, concedeu entrevista à EPTV, afiliada da Globo, nesta quarta-feira (17). Veja relato abaixo nesta reportagem.

Também nesta quarta (17), quatro novas mulheres falaram à Polícia Civil relatando situações de abusos do suspeito. Com isso, o número de vítimas que prestaram depoimento formal na delegacia chegou a quatorze.

Jessey está preso desde segunda-feira (15) e responde pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, curandeirismo e exercício irregular da profissão. A defesa do suspeito nega as acusações e diz que vai recorrer da prisão. Veja a nota completa do advogado no final desta reportagem.

Relato da vítima
A vítima ouvida pela EPTV relatou que conheceu o suspeito em um templo de ubanda na cidade. Como sofria de dores das costas, foi orientada a fazer uma sessão de quiropraxia com o homem ainda no terreiro espiritual. Ela fez e decidiu continuar o tratamento no consultório, que funcionava na casa dele. Foi quando, segundo ela, ocorreu o abuso.

“Quando eu cheguei ele era super simpático. Eu nunca imaginaria [o abuso] até por conta dele ser meu irmão de santo. Nunca imaginaria isso. Com a mulher dele na casa”, contou.

Ainda segundo a Vítima, Jessey deu um copo com água para ela beber e pediu para ela deitar sem roupa na maca. A polícia vai investigar se nessa água havia algum sedativo, já que as mulheres relatavam sonolência após beber o líquido.

Em seguida, ela conta que o suspeito pediu para ela tirar o sutiã. “Eu falei que não sabia se tirava o sutiã. Falei que nunca tinham me pedido isso em todas as massagens que fiz. Aí ele me convenceu. Disse que todas faziam isso, que todas as mulheres tiravam o sutiã e que ele trabalhava muito a região do peitoral porque fazia parte da massagem”, conta.

“Eu confiei nele. Achei que seria certo. Mas, no momento do toque, ali que eu estranhei porque não estava normal. Nunca tinha acontecido isso em massagem nenhuma”, relatou a vítima à reportagem.
Novas vítimas
Nesta quarta-feira (17), a delegada responsável pelo caso, Leise Silva Neves, ouviu o relato de quatro novas mulheres que fizeram denúncias contra o suspeito. Com isso, o número de vítimas que prestaram depoimento formal à polícia chegou a quatorze. Outras duas mulheres entraram em contato por telefone manifestando o interesse em denunciar.

“O depoimento dessas novas vítimas é bastante chocante, principalmente o de uma que entrou em contato com a gente depois que o caso veio a público. Ela falou que foi vítima dele no ano de 2015. Essa vítima também sofreu violência durante uma massagem, mas falou que chegou a trabalhar com ele, inclusive que ele tinha vários procedimentos inadequados com as pessoas que iam fazer radiografia no posto médico que ele atendia na época”.

A delegada ressaltou que, por se tratar de uma cidade pequena, muitas mulheres ainda sentem medo de falar sobre o caso. Ainda assim, diante da repercussão do caso, Leise acredita que devem aparecer outras vítimas. “Tem gente que sabemos que ainda está tomando coragem para vir e a gente está aqui para acolhê-las”, disse.

O suspeito
Jessey era chefe do setor de radiologia da Santa Casa de Socorro (SP), onde também teria feito vítimas. O suspeito fazia atendimentos terapêuticos diversos em um consultório na casa dele e também atuava como líder espiritual no templo de umbanda.

Se apresentando como uma pessoa “com poderes superiores”, o homem oferecia serviços como massagem, terapia de regressão, hipnose, entre outros, com a promessa de curar dores físicas e emocionais. Era assim que ele atraía as vítimas, segundo a polícia.

Grupo no whatsapp
A união de um grupo de mulheres em um aplicativo de mensagens foi fundamental para a prisão do líder espiritual Jessey Maldonado Monteiro, de 49 anos, suspeito de cometer estupros no interior de São Paulo.

De acordo com a advogada Jéssica Toledo, que acompanha o caso, a denúncia só foi formalizada depois que uma das vítimas desconfiou da conduta e resolveu conversar com outras pacientes do suspeito.

Mulheres se sentiram culpadas
Segundo a advogada, que preside a Comissão de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual da OAB de Socorro, as vítimas não queriam acreditar que eram vítimas de abuso e levaram tempo para denunciar.

“Nas primeiras sessões elas se questionavam: será que não é algo do serviço dele que ele está fazendo? Será que eu não estou sexualizando o serviço dele?”
Durante a massagem, que seria um dos procedimentos mais indicados por Jessey, as mulheres tinham o corpo coberto por uma quantidade exagerada de óleo. Elas ainda teriam relatado que, além de convencê-las a tirar a roupa, ele também ficava semi-nu.

“Só com samba-canção. Elas ficaram tão em choque com aquilo, ‘será que isso está acontecendo mesmo?’. Teve até casos de uma mãe e uma filha que foram vítimas dele. Isso foi empoderando elas a querer falar”.

Quatro crimes
O inquérito policial contra o líder espiritual investiga se ele cometeu quatro crimes:

Estupro: pela suspeita de ter tido conjunção carnal com as vítimas mediante violência.
Violação sexual mediante fraude: pela suspeita de ter abusado sexualmente das vítimas como se fosse uma terapia.
Exercício irregular da profissão: por oferecer serviços de terapias psicológicas e quiropraxia sem a formação necessária.
Curandeirismo: pela suspeita de oferecer curas milagrosas a problemas físicos e emocionais em troca de pagamentos.
Polícia investiga participação de mãe de santo
As denunciantes relatam que chegaram a Monteiro após indicação de uma mãe de santo do centro de umbanda que frequentavam. Segundo elas, o homem também atuava no local, onde era “endeusado” e dizia ser “bruxo”. A delegada espera que a mulher se apresente para comentar o caso.

“Lá no terreiro ela fez uma reunião com as pessoas, acho que tinha uma autoridade maior ali no terreiro, falando sobre isso. Que estava tendo fofocas, que essas fofocas poderiam destruir uma família, poderiam destruir o terreiro, e quem fizesse isso [denunciasse] poderia ter uma retaliação, que não ficaria barato”, comenta.

“A gente não tem certeza se ela participou ou não, ou se ela é uma outra vítima dele, que simplesmente acreditava em tudo que ele falava. Como as vítimas mesmo falaram, ele era muito convincente”.
O que diz a Santa Casa
Em nota, a Santa Casa disse que “está totalmente surpresa com os últimos acontecimentos envolvendo o Sr. J.M.M e que não tinha qualquer conhecimento sobre os casos de abuso sexual supostamente cometidos por ele”.

A entidade ainda manifesta encarecidamente a sua solidariedade às eventuais vítimas. “No mais, se coloca inteiramente à disposição das autoridades para auxiliar no deslinde da questão, caso seja necessário”.

O que diz o templo
Os advogados do templo informaram que não tiveram acesso aos autos do inquérito policial. O espaço e seus representantes legais negam qualquer participação nos crimes que estão apurados e afirmam que se solidarizaram com as vítimas “se comprometendo a auxiliar a autoridade policial na apuração dos fatos”.

Veja nota da defesa do investigado
O advogado RICARDO RAFAEL, que patrocina a defesa do investigado informa que não se manifestará sobre o mérito do caso, uma vez que os autos se encontram em segredo de justiça, e que no momento oportuno demonstrará toda a improcedência acusatória.

A respeito da prisão preventiva decretada, a defesa informa que, respeita a decisão, mas irá recorrer, pois os argumentos utilizados não encontram respaldo legal, onde a presunção da inocência deve prevalecer, sua decretação é uma afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, regras que regem o processo penal brasileiro.

Justiça condena quatro acusados de matarem professor universitário no MA, que foi vítima de latrocínio

O professor universitário Neylson Oliveira da Silva foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia.

Na última sexta-feira (10), quatro homens foram condenados pela morte do professor universitário Neylson Oliveira da Silva, que foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia, a 562 km de São Luís.

Sentaram no banco dos réus Clemilson Pereira Silva, Nisley Sousa Gomes, Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida, todos acusados pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. O julgamento foi realizado pelo Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, através da 1ª Vara Criminal.

Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia anterior ao crime, Neylson estava no Bar do Barão, em companhia de outras pessoas, onde permaneceu até a madrugada do dia 10. Depois o professor deixou o local na companhia de um homem, indo lanchar na rodoviária.

Após lancharem, os homens foram até um ponto de mototáxi, no local eles foram abordados por Nisley e Jonathan, recebendo o convite para irem até uma casa para beber. Em seguida, Nisley e Jonathan levaram o homem que estava na companhia do professor até uma residência, onde os outros dois estavam aguardando.

De pronto, o homem percebeu tratar-se de uma ‘boca de fumo’ (local onde há venda de drogas) e, na primeira chance, conseguiu fugir do local. Enquanto isso, Jonathan retornou ao setor rodoviário e buscou Neylson.

As investigações apontam que, já de volta à residência, os denunciados passaram a consumir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na ocasião, os denunciados constataram que a vítima trazia consigo alguns cartões bancários. Minutos depois, os homens exigiram que Neylson entregasse seus cartões bancários, uma quantia em dinheiro e a chave de sua residência.

Como a vítima se negou a atender ao pedido dos denunciados, os homens o mantiveram em cárcere privado. Algumas horas depois, ainda pela madrugada, a vítima trocou mensagens de WhatsApp com o amigo que estava na sua companhia anteriormente, informando que estava sequestrado. O professor disse, ainda, que caso não aparecesse, era para procurá-lo na ‘boca de fumo’.

O amigo de Neylson achou que se tratava de uma brincadeira e não acionou a polícia.

Estrangulado
Consta ainda no inquérito, que os denunciados, ao perceberem que a vítima não entregaria seus pertences, iniciaram uma série de agressões e, não achando suficiente, utilizaram um laço para estrangular Neylson, que morreu por asfixia.

Em seguida, os criminosos subtraíram os pertences pessoais e a chave da residência de Neylson e se deslocaram até o endereço da vítima, onde roubaram uma televisão e uma caixa de som.

De volta à ‘boca de fumo’, o denunciado Jonathan, em companhia dos demais, traçou um plano para se livrarem do corpo da vítima. Nesse contexto, Jonathan e Clemilson levaram o corpo da vítima até o ‘brejo do sapo’, bairro Laranjeiras, em uma motocicleta conduzida pelo primeiro, enquanto o segundo abraçava o corpo da vítima para que não caísse.

Já nas imediações do brejo do sapo, os denunciados ocultaram o corpo da vítima em um matagal. Entretanto, os dois foram vistos por testemunhas, que acharam suspeita a atitude de Clemilson, por estar abraçado ao indivíduo do meio.

Após se desfazerem do corpo do professor, os denunciados retornaram, onde todos realizaram algumas movimentações nas contas bancárias da vítima, transferindo valores. Ainda no mesmo dia, já pela manhã, a Polícia Militar foi informada sobre a existência de um corpo nas proximidades do bairro Laranjeiras.

Após constatarem a veracidade dos fatos, a guarnição recebeu informações, por meio dos populares, que os denunciados Jonathan e Clemilson haviam sido vistos em uma motocicleta com um terceiro indivíduo, o qual estaria desacordado, acrescentando, ainda, que Nisley e Lucas haviam sido vistos em companhia deles.

Neylson Oliveira era natural de São Luís e morava sozinho em Açailândia, no loteamento Colinas Park. Ele era professor substituto da disciplina de Libras da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). Ele também trabalhava na Escola Municipal Fernando Rodrigues, na Vila Ildemar.

Condenação
Ao final do julgamento, Clemilson Pereira recebeu a pena de 26 e três meses de reclusão, mesma pena recebida por Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Já Nisley Sousa Gomes foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. Aos réus foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

“Por fim, nos termos do Código de Processo Penal, em razão da natureza da pena aplicada e por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, deixo de conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade”, destacou a juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, respondendo pela 1ª.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

Após 12 anos, Justiça condena ex-desembargadores e advogados por esquema no TJTO

Ex-presidente da Corte pegou 7 anos de prisão em regime semiaberto.

Depois de 12 anos, a Justiça proferiu a primeira sentença condenatória decorrente da Operação Maet, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal visando desarticular um esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), envolvendo desembargadores, servidores e advogados.

Dos 15 réus denunciados na ação penal 690 pelo Ministério Público Federal (MPF), apenas um foi condenado à prisão em regime fechado. Os demais irão cumprir em regime aberto ou semiaberto, ou tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito. Todos ainda podem recorrer da decisão em liberdade.

A sentença do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas, foi proferida nesta terça-feira (19) e tem 244 páginas.

A ex-presidente do TJTO Willamara Leila de Almeida foi condenada a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo) e associação criminosa. A acusação envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.

Nesse caso, o juiz entendeu que dois advogados, também condenados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com a desembargadora. Ela acabou absolvida da acusação de corrupção passiva, também envolvendo precatórios.

Já com relação à condenação por associação criminosa, o juiz disse que o grupo atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás. “A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios”, escreveu o juiz. O marido de Willamara também foi condenado por associação criminosa.

A defesa da ex-desembargadora afirmou que têm ‘confiança na sua inocência’ e vai recorrer da condenação.

Já o ex-vice-presidente da corte, Carlos Luiz de Souza, foi condenado a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, por corrupção passiva qualificada.

Já com relação ao ex-desembargador Amado Cilton Rosa, o magistrado considerou que o crime de concussão estava prescrito. Ele ainda foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.

Os três desembargadores já haviam sido condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória. O ex-desembargador Liberato Póvoa também foi denunciado, mas faleceu em 2019.

A única condenação em regime fechado é do advogado João Batista Marques Barcelos, que pegou 15 anos de prisão e 72 dias-multa.

Quanto ao desembargador Carlos Luiz de Souza, a condenação por corrupção passiva se deu em razão da venda de uma decisão envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (IESPEN). Ele pediu vista durante o julgamento e apresentou voto “conforme um acerto feito com advogados”, segundo o MPF.

CONDENADOS

WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA (desembargadora)

Crimes: Concussão e associação criminosa.

Pena: 7 anos de prisão e 30 dias-multa, em regime semiaberto.

ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR (advogado)

Crimes: concussão e associação criminosa

Pena: 3 anos e 4 meses de prisão e 12 dias multa, em regime aberto, mas substituída por restritiva de direito.

CARLOS LUIZ DE SOUZA (desembargador)

Crime: corrupção passiva

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 diasmulta, em regime aberto.

DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO (ex-servidor do TJTO)

Crime: Corrupção passiva

Pena: 2 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

FRANCISCO DELIANE E SILVA (Ex-juiz e advogado)

Crime: corrupção ativa

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

GEMIRO MORETI (Advogado)

Crime: corrupção ativa.

Pena: 5 anos e 4 meses de prisão e 13 dias-multa, em regime semiaberto.

JOÃO BATISTA MARQUES BARCELOS (Advogado)

Crime: Concussão e associação criminosa.

Pena: 15 anos de prisão e 72 dias-multa, em regime fechado.

JOÃO BATISTA MOURA MACEDO (marido de Willamara Almeida)

Crime: associação criminosa

Pena: 1 ano de prisão

JOAQUIM GONZAGA NETO (Advogado)

Crime: corrupção ativa

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

JOSÉ CARLOS FERREIRA

Crime: Concussão e a associação criminosa

Pena: 3 anos e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

MANOEL PEDRO DE ANDRADE (advogado)

Crime: corrupção passiva

Pena: 2 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto

ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA (empresário)

Crime: corrupção ativa

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos.

 

Loja brasileira não oficial da Xiaomi fecha e some com dinheiro de clientes

Sem tempo, irmão

  • Mi Store Brasil, revendedora não oficial da Xiaomi, derrubou site misteriosamente
  • Cerca de 1.000 consumidores pagaram encomendas e ainda esperam produtos
  • Donos do negócio, segundo consultas de CPF e CNPJ, não respondem aos contatos
  • Perfis de redes sociais foram desativados; loja física da empresa foi abordada pela Receita
  • Operação oficial da Xiaomi no Brasil nega qualquer envolvimento com revendedora

A empresa chinesa de celulares Xiaomi funciona oficialmente no Brasil há cerca de um ano, mas grande parte de sua popularidade no nosso país vinha do varejo marketplace, com lojas terceiras que importavam os smartphones a preços baixos. Agora, o site de uma das principais revendedoras não oficiais de produtos Xiaomi no Brasil, a Mi Store Brasil, saiu do ar misteriosamente há alguns dias sem entregar várias encomendas, prejudicando centenas de clientes.

A Mi Store Brasil funcionava no endereço eletrônico www.mistorebrasil.com, atualmente desativado. O site oficial de vendas da Xiaomi Brasil funciona no endereço mi.com/br, e a empresa chinesa, que opera no Brasil em parceria com a companhia mineira DL, nega qualquer envolvimento com a operação da Mi Store Brasil.

Além de seu site de compras, a Mi Store Brasil desativou suas redes sociais, não responde qualquer contato dos consumidores e deu baixa em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo consulta no site da Receita Federal. Centenas de pessoas que compraram, principalmente, smartphones Xiaomi na época de Black Friday e Natal, não receberam seus produtos e ainda têm poucas esperanças de reaverem o pagamento.

O Reclame Aqui já computa mais de 150 reclamações contra a empresa nos últimos meses, todas sem qualquer resposta. O último status recebido nessas compras é “aguardando envio”. O número de clientes lesados pode passar de 1.000, com prejuízo médio de R$ 1,2 mil (compra de um smartphone), totalizando um golpe de mais de R$ 1,5 milhão.

A preocupação das pessoas é não conseguir reaver o dinheiro, principalmente quem pagou via boleto bancário. As compras por cartão de crédito podem estar protegidas por dispositivos de segurança do próprio banco ou da plataforma intermediadora, como PagSeguro, PayPal e Mercado Pago. Mas, há um prazo para reclamações de fraude —depois disso, o dinheiro é liberado para o vendedor. Esse prazo, em geral, varia de 30 a 45 dias. Mas a loja já sabia disso —e fez o possível para estourá-lo.

Em 18 de dezembro, em um comunicado no Instagram, a Mi Store Brasil se desculpou pelo atraso nas entregas, atribuindo o problema à transportadora. Também pediu que as pessoas parassem de mandar mensagens e apenas aguardassem. Nisso, mais de um mês se passou.

A loja se recusava a estornar os valores de quem desistisse da compra. Além disso, começou a orientar os clientes que os procuravam a abrir um “ticket no suporte pelo site” ou uma disputa com o intermediador da compra ou com a operadora do cartão.

Na primeira semana de janeiro, todas as redes sociais e o site da Mi Store Brasil foram deletados. Ainda é possível acessar cópias em cache do site no Internet Archive.

Confusão com Xiaomi oficial A Xiaomi só voltou oficialmente ao Brasil em maio de 2019 (a primeira passagem durou apenas entre 2015 e 2016), por meio de uma parceria com a DL Eletrônicos, que hoje inclui um ecommerce e duas lojas físicas em São Paulo.

Até então, brasileiros que queriam um dispositivo da queridinha chinesa recorriam a sites como o MiStore Brasil —que até hoje é o primeiro resultado em buscas no Google. Com blogueiros e youtubers divulgando o negócio, tentou se posicionar como uma loja oficial. Tanto que foi alvo de comunicados e até de um processo da Xiaomi, que deixou claro não manter nenhum vínculo com o site.

Entre 2018 e novembro de 2019, ele pareceu funcionar normalmente, com muitos consumidores satisfeitos com seus produtos, apesar de alguns problemas de atendimento e procedimentos nebulosos. No Reclame Aqui, respondia boa parte dos questionamentos e tinha nota 6 (regular).

A empresa pertencia à Action Sales Companhia Digital LTDA, de propriedade de Anderson Figueredo dos Santos. Ela teria sede em São Paulo, um telefone de Santa Catarina —a reportagem ligou, mas quem atende são idosos do interior— e o e-mail [email protected]. O CNPJ da Action recebeu baixa na Receita Federal no último domingo (12).

Na página do Facebook, mais uma empresa aparecia como criadora do ecommerce: a JCell, que possui estabelecimentos físicos onde vende aparelhos Xiaomi e Apple. Há uma loja física matriz na cidade de Timbó, outra em um shopping center de Blumenau, e quiosques chamados MiStore Brasil (sim, o mesmo nome do site golpista) em Joinville, todos em Santa Catarina. Isso deu credibilidade ao ecommerce.

Muitas faturas de clientes lesados, em geral dos que pagaram via cartão de crédito, foram emitidas pela JCell (JH Eletrônicos), mais uma MEI, sob o CNPJ 24.160.696/0001-81. Em nome de Jorge Juarez Krause, é a única empresa envolvida cujo CNPJ continua ativo.

De acordo com uma postagem em um grupo de Facebook, a Receita Federal esteve na quarta (14) na loja de Timbó. Outra fonte informou ao Tilt que a imagem, na verdade, é de duas semanas atrás.

O site da JCell também foi tirado do ar e não conseguimos contato por telefone ou redes sociais — o Instagram ainda está ativo mas não tem postagens há meses. Notamos que os domínios de ambos os sites, da JCell e da MiStore, estão relacionados a uma terceira pessoa: Julio Cesar Hintemann Filho. Segundo funcionários com quem conversamos, ele é o verdadeiro dono do negócio. A reportagem tentou falar com Julio Cesar Hintemann Filho e com Jorge Juarez Krause, pelos telefones das empresas, emails fornecidos no cadastro do CNPJ e também por mensagem das redes sociais particulares. Até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Já a maioria das pessoas que pagaram com boleto relatam que o beneficiário era uma terceira empresa: a PAD Eletrônicos. É uma MEI aberta em novembro de 2019 e já fechada também no domingo, em nome de uma pessoa diferente, Paulo Andrey Silva Dias. A PAD é proprietária de outra loja online não oficial, a Huawei Store Brasil (huaweistorebrasil.com), que também foi retirada do ar esta semana. Ela se declarava parte da Action Sales, “gestora da conceituada loja www.mistorebrasil.com”.

Os funcionários Dois ex-funcionários falaram à reportagem. Um deles, Filipi Christian dos Reis, trabalhou da loja da JCell do Norte Shopping, em Blumenau, entre 2018 e 2019. Ele afirma que Julio Cesar Hintemann Filho era, sim, o dono do negócio, tanto das lojas físicas como do site. “Ele que comandava todas as operações feitas. O Jorge Krause era um dos laranjas dele, eles sempre andavam juntos, se não me engano são cunhados”, lembra. Filipi contesta procedência dos celulares vendidos na loja. “Nós sabíamos que vinham de notas frias. Quando o produto chegava na empresa, era registrada uma nota em nome de um dos laranjas, como se fosse o fornecedor.

E não podíamos emitir cupons fiscais para os clientes, só imprimir um comprovante de compra. Então a redução Z [fechamento fiscal diário de uma empresa] dos caixas era praticamente zerada, não havia registro oficial das vendas.” Ele se lembra de dois eventos preocupantes. “Enquanto trabalhei lá, a JCell foi pega pela receita duas vezes. Eles limparam a loja, até tiraram as caixas vazias de produtos.

“Acredito que tudo isso que aconteceu agora foi premeditado. O Júlio já deve estar fora do país. Ele sempre postava foto em iate, helicóptero, viagens”, concluiu Filipi. Outro ex-funcionário, que não quis se identificar, estava envolvido nas operações do site. “De um tempo para cá, o número de reclamações aumentou, principalmente em relação a atrasos nas entregas que chegavam a um mês. Havia também alguns que reclamavam que o produto chegou sem nota fiscal. Mas o dono estava pouco ligando”, lembra.

Ele também confirma que JCell, MiStore Brasil e Huawei Store Brasil eram de propriedade de Julio Cesar Hintemann Filho, que teria planos de abrir quiosques da Huawei nos shoppings. “O Anderson Figueiredo é braço direito do Julio”, conta. O ex-funcionário relata que, mesmo antes da Black Friday, pedidos já estavam acumulados, pois o negócio teria sofrido duas possíveis apreensões no segundo semestre de 2019. “A Black Friday seria a salvação, pois pouco antes haviam perdido duas cargas. Não sei se foi apreensão ou roubo mesmo, então já tínhamos algumas entregas bem atrasadas”, lembra. “E, quando algum funcionário perguntava a previsão, para poder dar satisfação aos clientes,a resposta do dono, sempre muito explosivo, era que ‘em duas semanas’ tudo se resolveria.

Em novembro, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma enorme apreensão de gadgets Xiaomi. Foram confiscados mais de 30 mil celulares, smartwatches e tablets, vindos do Paraguai, em um valor estimado de R$ 3 milhões. Não podemos afirmar se esse fato está relacionado ao fechamento da MiStore Brasil, pois a Sefaz-SP revelou os envolvidos – mas as datas coincidem.

“Seria curioso alguém se dar ao trabalho de constituir uma loja online que efetivamente entrega e de repente parar tudo. É possível que alguma apreensão ou operação da Polícia Federal esteja envolvida, já vi casos assim. Quebra o ‘esquema’ dos caras e eles somem”, diz Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.

As vítimas Os clientes prejudicados estão se unindo em um grupo de Telegram, que já conta com cerca de 100 membros, para compartilhar informações e possíveis ações a serem tomadas. Uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina comprou um Xiaomi Mi 9T, por R$ 1.742,69, no dia 30 de novembro, durante a promoção de Black Friday.

Mesmo sabendo que a MiStore Brasil não era a revendedora oficial, confiei na empresa por conta das lojas e quiosques existentes em diversos shoppings do estado, além de algumas recomendações de amigos que já haviam comprado com eles. Cliente da Mi Store Brasil.

Passado o prazo de entrega, de até duas semanas, ela viu a nota de esclarecimento no Instagram da MiStore Brasil. “Tive um sentimento de alívio, mas ao mesmo tempo de preocupação, pois já havia recebido um email do PagSeguro afirmando que eu tinha poucos dias para abrir uma disputa caso houvesse algo errado com a venda. Então avisei a empresa, pelo Instagram mesmo, sobre esse prazo. No dia seguinte, percebi que meu comentário havia sido apagado”.

“Me dei conta que, na minha compra, a entrega era por Sedex. Então, o argumento de que uma transportadora havia atrasado não se aplicava. Postei outro comentário com esse questionamento, mas ele também foi apagado.”

A garota, então, tentou se proteger como podia do golpe iminente. “Abri uma disputa no PagSeguro e comecei a tirar prints de tudo que poderia servir como prova. Tentei alertar o máximo de pessoas, que também haviam comentado na postagem. Fui bloqueada pela empresa, mas continuei comentando com um outro perfil, pedindo nossos direitos de consumidor.”.

“Quando a página foi apagada, ficou claro o crime de estelionato. Para piorar, a disputa que abri via PagSeguro foi aberta contra a empresa PAD Eletrônicos e não contra a MiStore Brasil ou a Action Sales.”.

Uma outra participante ligou na filial de Blumenau, como se fosse uma cliente que gostaria de comprar por meio do site —que já estava fora do ar. Um funcionário explicou que eles haviam encerrado as operações online, e que Julio é o dono na loja, mas estava “indo muito pouco lá”.

Outro membro do grupo denunciou um aumento muito grande na oferta de aparelhos da Xiaomi em marketplaces como a OLX e o do Facebook na região de Blumenau. Muitos deles lacrados e com preço bem abaixo do mercado. Algumas das vítimas do golpe acreditam ser uma desova de estoque da empresa, que agora está sob a mira da polícia.

O que fazer agora? Quem foi lesado deve tentar, sim, recorrer ao banco e/ou à operadora do cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo) e também ao intermediador do pagamento. Há relatos de pessoas que tiveram respostas positivas, principalmente do NuBank e do PayPal.

Mas pode ser que não dê certo, diante de tanto tempo decorrido desde a compra e do tipo de relação estabelecida com a empresa. No caso do Mercado Pago, por exemplo, apenas compras realizadas dentro do Mercado Livre estão protegidas. No caso da MiStore Brasil, não há nenhum vínculo além do próprio pagamento.

“Quando o dinheiro já foi para as mãos do vendedor, é bem improvável que uma devolução seja autorizada. Isso só é possível quando o crédito ainda não foi acessado, ou se a operadora, por liberalidade ou bom relacionamento do cliente, quiser ajudar”, diz Bulgueroni.

O advogado aconselha que as pessoas lesadas façam um boletim de ocorrência e já entrem com um processo na Justiça. “Tem que entrar com ação contra os CNPJs e CPFs envolvidos, pressionar os laranjas, que são os pontos de conexão, a irem atrás dos reais donos da empresa. Se eles também forem vítimas no esquema, terão de comprovar”.

Bulgueroni lembra que o Marco Civil da Internet pode ser explorado pelos requerentes. “É possível solicitar ao Facebook, Instagram e outras redes todos os dados das páginas apagadas. Seja do conteúdo como dos gestores. Mesmo que tenham sido desativados, há um prazo mínimo antes de as empresas apagarem dos servidores. Mas tem de ser rápido”.

“Também é bom fazer uma queixa-crime, de preferência em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos”, finaliza. Então junte todos os documentos e prints que conseguir para basear sua ação indenizatória. Ela pode, inclusive ser peticionada por meio do Juizado Especial, sem necessidade de contratar um advogado particular.

O lado da Xiaomi A empresa chinesa nos enviou uma declaração sobre o caso: “A DL, importador e distribuidor oficial dos produtos da Xiaomi no Brasil, informa que tomou ciência do caso a partir das matérias publicadas na imprensa e que não tem qualquer envolvimento com a operação e a loja online em questão. A empresa reforça que os canais oficiais online são o ecommerce mi.com e a venda em marketplace nos canais B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime), Magazine Luisa, Via Varejo, Carrefour e Ricardo Eletro. Fisicamente, os produtos da Xiaomi de forma oficial estão disponíveis nas duas lojas da marca localizadas em São Paulo (Shoppings Ibirapuera e Center Norte) e em outros varejistas espalhados pelo Brasil.” “Por fim, a empresa recomenda que as compras online sejam feitas apenas nos canais acima informados e, em caso de compras físicas, sempre solicitar a embalagem do produto para garantir a presença do selo Anatel, informações em português da origem do produto e que contenha ainda as informações claras do único importador oficial, a DL, em sua embalagem”.