Justiça condena trio a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato de cabeleireiro em São Carlos

Rodson Sérgio Pires, de 54 anos, foi enforcado com um cabo de rede dentro da sua própria casa, em setembro do ano passado. Televisão, carro e outros objetos da casa dele foram levados.

A Justiça de São Carlos (SP) condenou a mais de 20 anos de prisão os três homens acusados de roubarem e matarem o cabeleireiro Rodson Sérgio Pires, em setembro do ano passado.

Renato Mitterran Machado dos Santos, Nathan Henrique de Oliveira e Rogério Henrique de Jesus foram condenados por latrocínio, na quarta-feira (24). Todos eles já estavam presos.

De acordo com a sentença, “os réus são pessoas de conduta social reprovável, porque não tinham ocupação certa e viviam na ociosidade e fazendo uso de entorpecente, como também que agiram com dolo intenso, asfixiando a vítima até tirar-lhe a vida e de maneira cruel diante das circunstâncias em que o corpo foi encontrado, o que aumenta o grau de reprovabilidade das condutas e consequentemente da culpabilidade”.

Renato Mitterran Machado dos Santos foi condenado a 24 anos de prisão e o pagamento de 12 dias-multa;
Nathan Henrique de Oliveira foi condenado a 24 anos de prisão e o pagamento de 12 dias-multa;
Rogério Henrique de Jesus foi condenado a 20 anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.

O crime
Pires foi encontrado enforcado com um cabo de rede em sua casa, na Vila Prado. O carro dele foi roubado e localizado abandonado no Jardim Cruzeiro do Sul, durante a tarde. (Relembre no vídeo abaixo).

Segundo o delegado, familiares não conseguiam se comunicar com a vítima e pediram para um vizinho ir ao local, na Rua Desembargador Júlio de Faria.

“O portão estava entreaberto, o veículo não estava no local, e assim que ele abriu a porta a vítima estava no chão sem vida e com um cabo de rede enrolado no pescoço. Dentro da casa havia sinais de luta e foram levados o veículo, uma televisão e alguns objetos pessoais da vítima”, afirmou o delegado.

Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.

 

MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Influenciador Thiago Schutz será julgado em novembro por ameaça e violência psicológica contra Lívia La Gatto e Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer em 9 de novembro a partir do Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proíbiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz será julgado em novembro sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30 de 9 de novembro. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 09 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

bsolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Escândalo dos Gafanhotos: justiça condena senador e ex-governador de RR

Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.  

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima, condenou o ex-governador Neudo Campos (Progressistas) e o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus (Republicanos), hoje senador, por improbidade administrativa no âmbito do chamado ‘Escândalo dos Gafanhotos’, que ocorreu entre 1998 e 2002. Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.

Viana considerou que Mecias de Jesus foi ‘o único’ que ‘enriqueceu ilicitamente’, condenando-o ‘individualmente ao ressarcimento do dano’, segundo o Ministério Público Federal. O senador também terá de pagar multa civil no valor atualizado do dano, R$ 1.908.135,20, e foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A mesma multa e suspensão também foi imposta ao ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia. Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale , apontados pela Procuradoria como ‘testas de ferro’ indicados por Mecias, também foram condenados ao pagamento de multa. Os detalhes da condenação foram divulgados pelo Ministério Público Federal.

O esquema desarticulado pelo Ministério Público Federal – e que culminou na sentença proferida na sexta-feira, 21 – envolvia o aliciamento de pessoas que eram inseridas na folha de pagamento do Estado como servidores fantasmas, ficando conhecidos como ‘gafanhotos’.

De acordo com a Procuradoria, elas eram cadastradas nas folhas do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), ‘em troca de valores irrisórios’.

Depois, pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos investigados, os ‘testas de ferro’, sacavam os salários dos ‘gafanhotos’ com o uso de procurações e repassavam paarcela dos valores aos envolvidos, relatou ainda o MPF.

O caso ficou conhecido como ‘Escândalo dos Gafanhotos’ em referência à ‘corrosão do orçamento do Estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento’, diz o MPF. Os envolvidos foram alvo da Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três Estados em 2003.

De acordo com o MPF, há ainda outras ações de improbidade e denúncias que foram apresentadas em razão do Escândalo dos Gafanhotos. A Procuradoria ‘fatiou’ o processo em 2004 por entender que a organização criminosa investigada possuía diversos núcleos. Os processos tramitam na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que, em todos, o Campos é apontado como o ‘mentor intelectual do esquema’.

A sentença dada na sexta-feira, 21, envolve o núcleo ligado a Mecias de Jesus, apontado pelo MPF como ‘beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema’. “A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos”, apontou a Procuradoria.

 

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

Florianópolis – 10 réus da Operação Iceberg são condenados

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.