6 resultados encontrados para ria. multas dos - data: 27/11/2024
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3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 5655 extraordinariamente sem contraprestação. Aduz que a jornada inserem entre as obrigações trabalhistas alcançadas pela 12x36 é válida. responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento não provido. Analiso. (TST - ED-AIRR: 294405020045100017 29440-50.2004.5.10.0017, A primeira reclamada é revel e confessa quanto a matéria fática, Relator: Horácio Raymu
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 5651 CLT. DIFERENÇAS DE F.G.T.S. ACRESCIDO DA MULTA DE O desconhecimento dos fatos pelo preposto importa em confissão 40% ficta, presumindo-se verdadeiro o que for narrado pela parte Aduz o Município recorrente que as multas dos artigos 477 e 467 adversa. são devidas exclusivamente pelo empregador, dado o caráter Mantenho. pessoal. Assevera que, por ocasião da de
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 5919 que fosse válido, não retiraria o direito do reclamante de gozar o Analiso. intervalo mínimo legal de uma hora, tendo em vista que a norma Em audiência o preposto do Município recorrente afirmou que: prevista no art. 71, da CLT visa à proteção da saúde do trabalhador. 1- não sabe dizer nada sobre as condições de trabalho do Desta forma, o desrespeito ao
1709/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 248 13º salário e férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, saldo de salários recorrido está em plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial e salário retido não podem ser mantidas na condenação subsidiária, nº 382 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se haja vista que possuem cunho personalíssimo, pois incumbia à conhece. (TST-RR-903-32.2010.5
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 Assume 84 então a responsabilidade da reclamada o caráter A reclamada principal foi condenada em função de seu ato violador sucessivo e subsidiário, significando dizer que somente virá a ser dos direitos trabalhistas. O que será transferido à reclamada é o convocado a adimplir tais obrigações na hipótese de frustração da débito globalmente considerado e