Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Influenciador Thiago Schutz será julgado em novembro por ameaça e violência psicológica contra Lívia La Gatto e Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer em 9 de novembro a partir do Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proíbiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz será julgado em novembro sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30 de 9 de novembro. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 09 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

bsolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

Advogada é presa por racismo acusada de xingar funcionário negro de lanchonete de ‘macaco sujo’

Fabiani Marques Zouki também vai responder por injúria racial e pelo crime de dirigir veículo embriagada. Pablo Ferreira acusou a mulher de xingá-lo e depois quebrou o retrovisor do carro dela. Caso ocorreu na noite de quinta (25) no Burger King de Moema, Zona Sul.

Uma advogada foi presa em flagrante pela Polícia Militar (PM) após ter sido acusada de racismo e agressão por um funcionário negro de uma lanchonete em Moema, Zona Sul de São Paulo. Além dele, mais quatro funcionários do estabelecimento disseram ter sido vítimas da mulher. Ela também vai responder por embriaguez ao volante.

O caso ocorreu na noite desta quinta-feira (25) numa das unidades do Burger King de Moema. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a mulher alterada (veja acima).

Pablo Ramon da Silva Ferreira, de 25 anos, supervisor do Burger King, falou para os policiais que a advogada Fabiani Marques Zouki, de 46 anos, o ofendeu e xingou com palavras racistas, o chamando de “macaco sujo”. Segundo ele disse à TV Globo, a cliente estava “alterada” no drive thru da lanchonete exigindo que fosse atendida em cabines que estavam fechadas.

“Aí já no carro, ela gesticulou novamente e me chamou de ‘macaco’ e ‘macaco sujo’. Aí eu me revoltei. eu não ia agredi-la, mas foi aí que eu desferi um soco no retrovisor do carro”, contou Pablo.

Nos vídeos gravados por Pablo, outras testemunhas e pelas câmeras de segurança do Burger King, e que foram compartilhados nas redes sociais, Fernanda não diz que se tivesse chamado o funcionário de ‘preto’ e ‘macaco’ isso não seria motivo para ele danificar o veículo dela.

“Falou que eu chamei de ‘preto’ de ‘macaco’… viajou na maionese. E daí se eu tivesse chamado? Isso não é justificativa pra quebrar meu carro. Não é”, diz Fabiani, no vídeo gravado por outras testemunhas.

“Quem é o macaco agora? Quem é o preto agora? Você tem sorte que eu não quebrei a sua cara…”, diz Pablo no vídeo gravado por ele mesmo no qual mostra Fabiani. O supervisor contou ainda que a mulher o agrediu com um tapa no ouvindo, quebrando o fone do Burger King.

Pablo contou à reportagem que já foi vítima de racismo em outras ocasiões cometido por outras pessoas.

A Polícia Militar foi chamada por testemunhas para atender o caso. Chegando ao local, os policiais militares contaram que encontraram Fabiana “visivelmente alterada” e “embriagada”.

“A mesma se recusou a fazer exame do etilômetro [bafômetro], e foi encaminhada ao IML [Instituto Médico Legal] para a realização de exame de constatação de embriaguez”, informa trecho da nota da Secretaria da Segurança Pública (SSP) sobre o caso.

‘Embriaguez e injúria racial’

Fabiani foi levada presa para o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, que registrou o caso como “embriaguez ao volante” e “injúria racial”. A Polícia Civil indiciou a mulher pelos crimes. O crime de injúria racial é inafiançável e não prescreve. Ele é equiparado ao crime de racismo.

Além de Pablo, outros quatro funcionários do Burger King (um homem e três mulheres) também aparecem como vítimas de Fabiani. Duas atendentes contaram que foram agredidas pela mulher. Uma delas falou que levou um tapa na boca e outra um soco no rosto.

Segundo o boletim de ocorrência do caso, a delegacia não conseguiu fazer o interrogatório de Fabiani porque ela estava “transtornada e agressiva”. Chegando até a tentar morder um policial.

Segundo o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o registro de Fabiani como advogada em São Paulo está “cancelado”. A reportagem procurou a OAB para comentar o assunto e a entidade alegou que foi a própria advogada quem pediu o cancelamento, mas não informou o motivo.

“A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) apura rigorosamente, quando formalmente acionada , toda e qualquer denúncia referente à conduta de profissionais inscritos nesta Secional. Como Fabiani Marques Zouki está com a inscrição cancelada na OAB SP, a pedido da própria profissional, desde setembro de 2021, não cabe qualquer apuração por parte desta Secional”, informa a OAB por meio de nota.
A mulher passará por audiência de custódia nesta sexta-feira (26) para a Justiça decidir se ela continua presa ou será solta. Procurada pela reportagem para comentar o assunto, a defesa de Fernanda informou que aguarda uma decisão judicial nesta tarde sobre a situação da sua cliente para dar mais detalhes sobre o que ela alegou.

“Por ora aguarda-se a audiência de custódia para decisão sobre a liberdade provisória. Sobre o fato em si, cedo ainda pra falar porque muita coisa dependerá do que vier a ser investigado no inquérito policial já instaurado. A informação dos autos é de que houve acirramento de ânimos no interior de uma lanchonete, com ofensas mútuas. De qual, segundo se alega, teria sido propalada ofensa de cunho racista. Mas é tudo muito incipiente. Por ora, a defesa atua no sentido de obter liberdade provisória”, informou o advogado Carlos Lucera, que defende a mulher.

A defesa informou ainda que desconhece o motivo que levou sua cliente a cancelar o registro profissional como advogada na OAB-SP.

Em sua redes sociais, Fabiani exibe fotos pessoais e mensagens como “E se a felicidade bater, apanhe”. Ela também se mostra a favor do voto impresso nas eleições.

e com o Burger King para comentarem o assunto.

 

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Marcelinho Carioca: polícia de SP prende quinto acusado de sequestrar ex-jogador e amiga; outros dois são procurados

Caio Pereira da Silva se apresentou na sexta (2) e foi preso pela Divisão Antissequestro, na capital. Ele negou crime. Quatro acusados já estavam presos. Caso foi em dezembro de 2023 na Grande SP. PM libertou ex-jogador e Taís Oliveira. Polícia tenta prender mais dois acusados.

A Polícia Civil prendeu na semana passada o quinto acusado de participar do sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e da amiga dele, Taís Alcântara de Oliveira, em 17 de dezembro de 2023 em Itaquaquecetuba, Grande São Paulo. A informação foi apurada pelo g1 e confirmada nesta terça-feira (6) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Caio Pereira da Silva foi detido na última sexta-feira (2), quando se apresentou à Divisão Antissequestro (DAS), na capital paulista. Ele estava na companhia de um advogado.

O homem passou a ser procurado pela polícia depois que a Justiça decretou a prisão preventiva dele, em janeiro deste ano. De acordo com a DAS, Caio alugou a residência em Itaquaquecetuba usada pela quadrilha como o cativeiro de Marcelinho e Taís.

Em interrogatório, ele negou a acusação e afirmou ser inocente. O g1 não conseguiu encontrar a defesa dele para comentar o assunto. Segundo a SAP, Caio ficará detido preventivamente no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

Marcelinho e Taís foram libertados pela Polícia Militar (PM) em 18 de dezembro. Quatro suspeitos (dois homens e duas mulheres) de envolvimento no caso já haviam sido presos em flagrante: Jones Santos Ferreira, Wadson Fernandes Santos, Eliane de Amorim e Thauannata dos Santos. Eles continuam detidos preventivamente por decisão judicial. Deles, Eliane está em prisão domiciliar.

Além de Caio, outros dois acusados (um homem e uma mulher) de participação no sequestro continuam sendo procurados pela DAS: Matheus Eduardo Candido Costa e Camily Novais da Silva. Eles também tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça a pedido da investigação e do Ministério Público (MP).

No mês passado, os sete acusados se tornaram réus no processo. O MP acusa o grupo de associação criminosa, receptação, roubo, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Caberá à Justiça ouvi-los e possivelmente julgá-los depois pelos crimes. Ainda não há data marcada para isso.

Mais três pessoas são investigadas pela DAS por suspeita de participação no sequestro do ídolo do futebol do Corinthians e da amiga dele. Para a investigação, dez criminosos, no total, estão envolvidos diretamente no caso.

Segundo a DAS o sequestro de Marcelinho e Taís não foi planejado e aconteceu por acaso quando ele foi a uma comunidade em Itaquaquecetuba levar ingressos de um show para a amiga. De acordo com a investigação, o carro de luxo do ex-atleta chamou a atenção dos criminosos, que decidiram abordá-los. Dois dos bandidos estavam armados.

O automóvel foi abandonado depois pela quadrilha, que levou as vítimas para uma casa e passou a exigir dinheiro de Marcelinho, que era constantemente ameaçado de morte. Ele também foi agredido com coronhadas na cabeça. Amigos e familiares do ex-jogador foram procurados pelos criminosos e chegaram a transferir dinheiro para os sequestradores.

Com a confirmação do sequestro de Marcelinho e Taís, a divulgação do caso na imprensa, e a busca da polícia pelos reféns, a quadrilha obrigou as vítimas a gravar um vídeo falso. Eles disseram que eram amantes e haviam sido pegos pelo marido da mulher. Tanto o ex-jogador quanto a amiga negaram depois à polícia, e em entrevista ao g1 e ao “Fantástico”, ter um relacionamento. O ex-companheiro da mulher também foi ouvido pela DAS e pelo g1 e afirmou não ter nenhum envolvimento com o caso.

O vídeo falso foi divulgado nas redes sociais pelos bandidos. Segundo a DAS, o intuito era o de atrapalhar a investigação para dificultar os trabalhos da polícia na localização de Marcelinho e Taís.

A Polícia Militar encontrou os dois após receber denúncias anônimas do local do cativeiro em Itaquaquecetuba. Um vídeo, obtido pelo g1 e pelo “Fantástico”, mostra o momento em que policiais militares veem Marcelinho e a amiga na residência. O ex-jogador estava com uma toalha cobrindo a cabeça, chorou quando viu os agentes e abraçou um deles.

“A todo momento, aquele apavoro. Um pegava uma arma: ‘Já viu isso aqui? Já brincou de roleta-russa?’ E girava. Colocaram a arma por baixo da toalha, aí senti aquela coisa gelada”, relembrou Marcelinho em entrevista ao Fantástico.
Taís estava deitada na cama, olhando para a parede. Ela é funcionária da Secretaria de Esportes de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde o ex-atleta foi secretário até janeiro deste ano.

“O tempo todo eles pediam só para passar senha de Pix, essas coisas. Eles pegaram meu celular, provavelmente devem ter olhado o banco e, vendo que não tinha saldo, estavam mais pedindo para o Marcelo”, contou Taís em entrevista por vídeo ao g1.

Quem são os cinco presos:

Jones Santos Ferreira, de 37 anos. O acusado confessou que já participou de outros casos de estelionato e que buscava contas para receber valores de golpes. Ele afirmou que foi procurado por um criminoso, e essa pessoa pediu para receber valores em sua conta bancária. Jones falou que acredita que seria para um golpe, não um sequestro, e fez contatos com Wadson e Eliane para fornecer as contas para as movimentações bancárias. Foi indiciado por associação criminosa, receptação, lavagem de dinheiro e extorsão mediante sequestro.
Wadson Fernandes Santos, de 29 anos, disse à investigação que conhece Jones, e que ele lhe perguntou se tinha conta bancária para receber dinheiro. Wadson disse que não quis oferecer a conta. Acabou indiciado por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.
Eliane de Amorim, de 30 anos, é acusada de emprestar sua conta bancária para Jones. Ela disse à polícia que não recebeu nenhum dinheiro por isso. Foi indiciada por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. No dia 16 de janeiro de 2024, a Justiça atendeu pedido de sua defesa e determinou que ela ficasse em prisão domiciliar. A mulher tem dois filhos menores de 12 anos e não possuía ficha criminal anterior.
Thauannata dos Santos, de 18 anos, tomava conta das vítimas, segundo a polícia. No interrogatório, ela alegou que não tinha a intenção de participar de algo errado, mas queria estar ao lado de um dos suspeitos do caso que não foi preso: Caio. Negou que receberia dinheiro pelo sequestro. Foi indiciada por associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Caio Pereira da Silva era inquilino do imóvel usado no cativeiro. De acordo com a polícia, está envolvido no sequestro, crime pelo qual foi indiciado.

Matheus Eduardo Candido Costa também tem participação no caso, segundo a DAS. E estaria envolvido na abordagem ao ex-jogador. Segue sendo procurado pela polícia.
Camily Novais da Silva alegou que é inocente da acusação de ter participado do crime, segundo sua defesa informou na Justiça. Ela ainda não se entregou na delegacia e é procurada.

Outros lados

Procurado pelo g1, a defesa de Jones reconheceu que ele conseguiu as contas bancárias de outras pessoas para movimentação do dinheiro no caso, mas que desconhecia que seria um sequestro.

“Ele, de fato, entende ali que havia uma origem ilícita, mas que era um estelionato”, disse o advogado Anderson Caio, que também defende Eliane.
“A Eliane é amiga de Jones. Ela simplesmente emprestou a conta para sacar os valores. Eles não participaram do sequestro”, afirmou.

A defesa de Thauannata, feita pelo advogado Victor Nicollas Santos Nascimento, informou que ela “é presumidamente inocente até que se prove sua culpa além de qualquer dúvida razoável”.

Victor afirmou também que “é imperativo entendermos que as alegações são apenas a perspectiva inicial apresentada pela acusação. Estamos empenhados em apresentar uma narrativa completa e justa, demonstrando todos os fatos relevantes à medida que o caso se desenrola”.

O advogado Henrique Batista Leite, que defende Wadson, afirmou que não pode passar informações sobre a defesa.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Caio, Matheus e Camily para comentarem o assunto.

 

 

Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.