31 resultados encontrados para rias com base - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7249/2021 - Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 643 marcada nas fls. 50 e todos os seus atos inerentes. Determino que a Secretaria/Cartório Judicial faça a comunicação aos setores desta comarca sobre o presente processo, com o intuito de se evitar diligências processuais desnecessárias, com base no princÃ-pio da economia processual.          Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7249/2021 - Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 649 que: Direito Penal Subjetivo, a seu turno, é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. ÿ o próprio jus puniendi. Se determinado agente praticar um fato tÃ-pico, antijurÃ-dico e culpável, abre-se ao Estado o dever-poder de iniciar a persecutio criminis in judicio, visando alcanç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 577          Ocorre que há circunstâncias expressamente previstas pela lei nas quais o Estado pode, tanto quanto renunciar ao citado jus puniendi (graça, indulto ou anistia), perder dita prerrogativa (morte do agente, retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, prescrição, decadência, perempção etc). São as intituladas causa extintivas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 581 FUNDAMENTAÿÿO.          Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do autor do fato em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.          Doutrina majoritária entende ser o Direito Penal dividido basicamente em duas vertentes, quais sejam: o Direito Penal Objetivo e o Subjetivo. O primeiro é
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7330/2022 - Terça-feira, 15 de Março de 2022 99 ao comodatário um bem infungÃ-vel, para fins de uso, assumindo este último o dever de conservar a coisa para posterior restituição. 3. A temporariedade é uma das caracterÃ-sticas estruturais do comodato, uma vez consabido que a entrega gratuita de bem sem intenção de restituição caracteriza o contrato de doação e não o de empréstimo. Não há, portanto, que s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 588 DENUNCIADO:DOMINGOS MUNIA NETO. Meta 02 CNJ Processo: 0003730-23.2017.8.14.0110; Autor: Ministério Público; Réu: Domingos Munia Neto. SENTENÿA I - RELATÿRIO          Tratam os autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Domingos Munia Neto em razão da suposta prática do crime do artigo 147 do CP.          Após tod
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 593 expressamente previstas pela lei nas quais o Estado pode, tanto quanto renunciar ao citado jus puniendi (graça, indulto ou anistia), perder dita prerrogativa (morte do agente, retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, prescrição, decadência, perempção etc). São as intituladas causa extintivas da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal Bras
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 2567 padr¿es normativos, que, consagrados pela Constituiç¿o e pelas leis, traduzem limitaç¿es significativas ao poder do Estado. Por isso mesmo, o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade do réu. O processo penal condenatório n¿o é um instrumento de arbÃ-trio do Estado. Ele representa, antes, um poderoso meio d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 594 que: Direito Penal Subjetivo, a seu turno, é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. ÿ o próprio jus puniendi. Se determinado agente praticar um fato tÃ-pico, antijurÃ-dico e culpável, abre-se ao Estado o dever-poder de iniciar a persecutio criminis in judicio, visando alcança
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7249/2021 - Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 646 houve a prolação de sentença condenatória e nem ocorreu nenhuma hipótese de suspensão do curso do prazo prescricional, ou seja, está evidente que já transcorreu por completo o prazo previsto no art. 109, IV do Código Penal.          Ora, se a pena máxima aplicável ao caso é de 3 (três) anos e entre a data do recebimento da denúncia e a data a