26 resultados encontrados para ribeiro de mendon - data: 23/07/2025
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Expediente Nº 2840 MONITORIA 0006134-35.2006.403.6104 (2006.61.04.006134-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SURAMA GONCALVES NUNES(SP225282 - FLAVIO VIEIRA RIBEIRO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) RETIRAR ALVARÁ DE LEVANTAMENTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS 0006562-46.2008.403.6104 (2008.61.04.006562-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR) X MILTON DA SILVA MATERIAIS EPP X MILTON DA SILVA(SP282235 - RICARDO DE SOUSA E SP274011 - CLAUDIO CRISTOVAO D
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 467 SESSAO CONCILIATORIA SERA DESIGNADA DE IMEDIATO, SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV.819/2003)**. 646895.4/9 APELA[]O COM REVIS]O - AVARE 2.VARA CIVEL 2.OF. - SEPARA[]O JUDICIAL LITIGIOSA - GUARDA DE MENOR 000220/2007 - 1 VOLUME - R$ 5.000,00 - APELANTE: A. A. N. (AJ - FLS 24) - APELADO: F. A. C. N. (CONV.AJ) -INTERESSADO:
Recebo a apelação de fls.88/92 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. 0043891-57.2005.403.6182 (2005.61.82.043891-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X IND/ DE ETIQUETAS REDAN LTDA(SP050869 - ROBERTO MASSAD ZORUB) Defiro vista dos autos, mediante carga. Int. 0051851-64.2005.403.6182 (2005.61.82.051851-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942
0032055-53.2006.403.6182 (2006.61.82.032055-1) - INSS/FAZENDA(Proc. SUELI MAZZEI) X CONFECCOES W.R.MENDONCA LTDA X LUIZ ANTONIO NAGAMINE X WALTER RIBEIRO DE MENDON A JUNIOR X WALTER RIBEIRO DE MENDONCA FILHO(SP048662 - MARIA EUGENIA CAMPOS) Designem-se datas para leilões.Expeça-se mandado de intimação, constatação e reavaliação dos bens penhorados às fls 28/29. Não sendo encontrados os bens penhorados, intime-se o depositário a apresentá-los em Juízo ou depositar o equivalente em di
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 SSAO NA DECISAO DE FLS. 3112/3115, AO ARGUMENTO DE QUE ESTE JUIZO NAO DETERMINOU A EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE EXIJAM SEU COMPARECIMENTO. A RESPEITO DA QUESTAO, SALIENTO QUE, EMBORA NAO TENHA CONSTADO EXPRESSAMENTE N A DECISAO COMBATIDA A DETERMINACAO PARA EXPEDICAO DE CARTA PRECAT ORIA PARA INTIMACAO DE MARCELO RIBEIRO DE MEND
Recebo a apelação de fls.88/92 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. 0043891-57.2005.403.6182 (2005.61.82.043891-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X IND/ DE ETIQUETAS REDAN LTDA(SP050869 - ROBERTO MASSAD ZORUB) Defiro vista dos autos, mediante carga. Int. 0051851-64.2005.403.6182 (2005.61.82.051851-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942
m?s e ano de in?cio e de t?rmino de cada per?odo que n?o foi reconhecido pelo INSS e que pretende averbar com esta a??o. Dever? informar, ainda, se se trata de per?odo rural ou urbano (e, neste ?ltimo caso, se se trata de per?odo comum ou especial). Tamb?m em 15 dias a parte autora dever? anexar aos autos todos os documentos comprobat?rios dos per?odos controvertidos. N?o cumpridas as determina??es acima, tornem conclusos para extin??o. Desde j?, cite-se. Intime-se. 0048088-66.2017.4.03.6301 -
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 A SEGUINTE SENTENCA: VISTOS ETC. I - A PARTE AUTORA PROPOS ACAO EM DESFAVOR DO INSS. RELATA A AUTORA QUE ERA RURICOLA E QUE FAZ J US AO SALARIO-MATERNIDADE, DE FORMA QUE REQUER A CITACAO DO DEMAN DADO E, AO FINAL, SUA CONDENACAO AO PAGAMENTO DOS VALORES. REQUER AINDA A CONDENACAO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSU AIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS. CITADO, O INSS
0005204-85.2018.4.03.6301 - 4? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029753 AUTOR: JOAO CARLOS DELOSMA (SP371592 - ARMANDO CRISTIANO FRAN?A DE LIMA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de a??o que JOAO CARLOS DELOSMA ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio do qual pretende a concess?o de benef?cio assistencial ? pessoa portadora de defici?ncia, insurgindo-se contra a decis?o de indeferimento
RIBEIRO DE MENDON?A, a ser realizada na resid?ncia da parte autora. A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) pe