TCE do Piauí altera regras e aumenta benefícios para autoridades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) flexibilizou normas internas para facilitar a venda de folgas a conselheiros e procuradores, gerando um impacto financeiro de R$ 7,1 milhões nos contracheques do órgão, incluindo pagamentos a aposentados. A medida, que vigorou retroativamente desde 2023, beneficiou autoridades como a conselheira Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias, e ex-deputada federal.

Pagamentos detalhados

Em 2024, o TCE-PI pagou a seguinte quantia em valores acumulados pela venda de folgas:

Nome Cargo Valor Recebido (R$)
Abelardo Pio Vilanova E Silva Conselheiro 481 mil
Jackson Nobre Veras Conselheiro 481 mil
Joaquim Kennedy Nogueira Barros Conselheiro 481 mil
José Araújo Pinheiro Júnior Procurador 481 mil
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga Conselheira 481 mil
Jaylson Fabianh Lopes Campelo Conselheiro Substituto 477 mil
Plínio Valente Ramos Neto Procurador-Geral 464 mil
Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa Procuradora 464 mil
Delano Carneiro da Cunha Câmara Conselheiro Substituto 463 mil
Kleber Dantas Eulálio Conselheiro 450 mil
Leandro Maciel do Nascimento Procurador 447 mil
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Conselheira 434 mil
Márcio André Madeira de Vasconcelos Procurador 434 mil
Alisson Felipe de Araújo Conselheiro Substituto 422 mil
Flora Izabel Nobre Rodrigues Conselheira 334 mil
Rejane Ribeiro Sousa Dias Conselheira 210 mil
Olavo Rebelo de Carvalho Filho Conselheiro aposentado 118 mil
Luciano Nunes Santos Conselheiro aposentado 58 mil

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí / *Valores pagos em 2023 e 2024 incluem gastos retroativos a 2021

Mudanças nas regras e aumento de pagamentos

Em outubro de 2023, o TCE-PI reduziu de 300 para 220 o número de processos anuais necessários para justificar o benefício. Além disso, ampliou a possibilidade de acumular cargos que dão direito à “licença compensatória”. O benefício permite até dez dias de folga mensais ou sua conversão em dinheiro, pagos sem incidência de Imposto de Renda.

Em 2024, cinco autoridades receberam R$ 306 mil pela venda de folgas, o equivalente a oito salários brutos adicionais. Conselheiros e procuradores têm remuneração-base de R$ 39 mil mensais, enquanto os substitutos recebem R$ 37 mil. Esses valores, somados aos penduricalhos, superam o teto constitucional de R$ 44 mil.

Pagamentos retroativos e ajustes nas normas

As mudanças também possibilitaram pagamentos retroativos desde 2015. Apenas em 2024, dois conselheiros aposentados receberam R$ 176 mil. A regra de sobrecarga para justificar folgas passou de um dia a cada seis trabalhados para um a cada três, com a justificativa de equiparação a outros tribunais.

Transparência questionada

Por mais de um ano, o portal de transparência do TCE-PI ocultou os valores individualizados recebidos pelas autoridades, divulgando apenas despesas globais. Após questionamento da imprensa, os dados foram atualizados.

O tribunal justificou os pagamentos com base em legislações federais e estaduais, bem como atos normativos do CNJ, CNMP e outros órgãos. Apesar disso, especialistas como Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas, criticam a violação do teto constitucional e apontam a necessidade de punições para evitar abusos.

Impactos e debates

As alterações no TCE-PI refletem uma prática crescente em tribunais de contas e outros órgãos públicos, mas levantam questionamentos sobre transparência e uso de recursos públicos. O caso acendeu o debate sobre os limites legais para benefícios a autoridades e o papel das cortes de contas na defesa do interesse público.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Homem que recebeu em casa 29 carregadores de fuzil em pacote dos Correios é condenado a 13 anos de prisão por tráfico internacional

Importados da Polônia, artefatos tinham sido declarados como filtros de piscina. PF descobriu que destinatário já estava morto, e monitorou entrega da mercadoria para descobrir quem iria recebê-la.

A Justiça Federal no Rio condenou Diego Basílio Ribeiro, de 36 anos, conhecido como Ratão ou Playboy, a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico internacional de munição de arma de fogo.

Ele está preso desde 14 de novembro do ano passado, logo depois de ter recebido em casa, num condomínio de classe média em Vargem Grande, na zona oeste do Rio, uma encomenda dos Correios com 29 carregadores de fuzil AK-47 importados da Polônia.

A investigação começou quando a Receita Federal identificou que a declaração de conteúdo da encomenda era falsa. Em vez de filtros de piscina, na verdade o pacote transportava os carregadores de fuzil.

A Receita comunicou à Polícia Federal, que acompanhou de forma velada a entrega da encomenda no endereço indicado. A ação controlada foi informada à Justiça.

Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal, o pacote tinha como destinatário Ricardo Fernandes, mas foi Diego quem apareceu na portaria do condomínio e assinou o recibo de entrega dos Correios. Além disso, a Polícia Federal descobriu que Ricardo já era falecido.

Em seu interrogatório, Diego alegou que, no dia dos fatos, estava esperando chegar um relógio que disse ter comprado pela internet. Ele disse que tinha os comprovantes da aquisição do relógio, mas segundo a sentença, nunca os apresentou.

“Assim, não resta dúvida de que Diego não só tinha ciência de que a encomenda destinada a Ricardo Fernandes lhe pertencia, como foi responsável por preencher um cadastro falso junto aos Correios, com criação de e-mail fictício, de pessoa que sabia ser falecida, bem como por ter pago as taxas e serviços postais e impostos no valor de R$ 1.143,50”, escreveu na sentença a juíza federal Ana Paula Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio.

No celular de Diego, que foi apreendido no dia da prisão, a PF encontrou o rastreamento e acompanhamento do trâmite do desembaraço aduaneiro de uma carga advinda da Polônia. Também foram achadas diversas fotos dele exibindo grande quantidade de dinheiro em espécie, carros de luxo e viagens ao exterior.

No interrogatório, Diego também disse que sua boa condição financeira advém de herança familiar, mas que não declara imposto de renda, que possui um pet shop na comunidade do Terreirão, no Recreio, zona oeste do Rio, e que compra e vende carros.

“Assim, não há como crer que toda a situação financeira ostentada pelo réu, inclusive com exibição de maços de dinheiro em espécie, seja fruto de trabalho à frente de um pequeno comércio ou mesmo da compra e venda de carros, como alegado, sem que haja comprovação de renda”, concluiu a juíza.

Em setembro de 2013, Diego Ribeiro foi preso numa investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre envolvimento de jovens de classe média com uma facção criminosa. Segundo a investigação, Diego atuaria como uma espécie de “braço” dos criminosos fora das favelas. Ele foi absolvido pela Justiça por falta de provas.

A GloboNews entrou em contato com a defesa de Diego Ribeiro, e aguada resposta.

MP se posiciona contra a liberdade de motorista de Porsche envolvido em acidente fatal

De acordo com o Ministério Público, a libertação de Fernando Sastre de Andrade Filho poderia influenciar testemunhas e colocar outras vidas em risco.

Um dia após a defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho solicitar a revogação da medida liminar que determinou sua prisão, o Ministério Público de São Paulo se manifestou contra o pedido. Fernando é o motorista de um Porsche envolvido em um acidente que resultou na morte de um homem a mais de 100 km/h em São Paulo.

Em documento assinado nesta terça-feira (21) e protocolado na quarta (22), o MP afirma que as provas apresentadas são suficientes para manter a prisão preventiva de Fernando, que está detido na P2 em Tremembé, no interior de São Paulo.

O MP também menciona que Fernando teria participado de rachas no Centro de São Paulo e que, solto, pode colocar a vida de outras pessoas em perigo. “É evidente que, em liberdade, o requerido [Fernando] poderá continuar a adotar condutas ilegais, colocando outras pessoas em risco”, diz trecho do documento.

Além disso, o órgão afirma que Fernando pode influenciar os depoimentos das testemunhas que ainda serão ouvidas. “É necessário garantir a integridade das provas para que o requerido não interfira nos depoimentos das testemunhas”, alega a promotora de Justiça, Bruna Ribeiro Dourado Varejão.

O g1 contatou o Ministério Público de SP e a defesa de Fernando Sastre, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A matéria será atualizada conforme novas informações forem recebidas.

Pedido de liberdade

Em documento protocolado na segunda-feira (20), a defesa de Fernando Sastre pediu a liberdade do acusado, alegando que a liminar para sua prisão preventiva “vai além dos argumentos apresentados” e que foi influenciada pela pressão midiática.

“É claro que a decisão se baseia na pressão da mídia, que apresenta provas ainda não submetidas ao contraditório”, argumenta a defesa. Os advogados afirmam que Fernando está “profundamente abalado” e tem mantido contato apenas com advogados e familiares, e que os vazamentos da investigação o colocam em “risco extremo”.

A defesa também questiona a alegação de embriaguez de Fernando, mencionando que imagens da câmera corporal da policial que atendeu a ocorrência não mostram Fernando “em péssimas condições”.

Prisão

Fernando Sastre Filho foi preso no dia 6 de maio após se entregar à polícia, ficando foragido por três dias. Ele é acusado de homicídio por dolo eventual e lesão corporal gravíssima. Segundo laudo pericial, ele estava a 114,8 km/h quando bateu na traseira do Renault Sandero de Ornaldo da Silva Viana, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite de velocidade da via é de 50 km/h. O acidente ocorreu no dia 31 de março e foi registrado por câmeras de segurança.

Em interrogatório, Fernando negou ter bebido, e a Polícia Militar não realizou o teste do bafômetro. A Corregedoria da PM investiga a conduta dos agentes envolvidos.

Se condenado, Fernando pode enfrentar uma pena superior a 20 anos de prisão.

Vídeo mostra Sastre com voz pastosa

Um vídeo obtido pelo g1 mostra Fernando dentro do Porsche Carrera azul, dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para sua namorada e um casal de amigos, 13 minutos antes do acidente. A gravação foi incluída no processo para apurar as causas e responsabilidades pelo acidente.

No vídeo, Fernando está com a mesma camiseta branca com a inscrição “Only Porsche” que usava nas imagens dos PMs que o abordaram após a batida.

Convivência com outros presos

No domingo (19), Fernando Sastre deixou o isolamento na Penitenciária 2 de Tremembé (SP) e passou a dividir cela com outro detento. A penitenciária é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão. Fernando foi transferido para a P2 de Tremembé no dia 11 de maio, chegando com o cabelo raspado e passando por um período de inclusão de 10 dias. Após esse período, ele pode começar a receber visitas familiares. Antes, ele estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos 2.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Foragido da Justiça por Diversos Crimes: DG é Preso sob Suspeita de Comandar o Tráfico

Homem conhecido como DG é preso sob suspeita de liderar tráfico de drogas em Rio das Ostras (RJ)

A Polícia Militar do 32º Batalhão realizou a prisão de um indivíduo identificado como Douglas, conhecido como DG, no último sábado (9). Ele é suspeito de atuar como “gerente geral” do tráfico de drogas na área do Âncora, localizado no bairro Cláudio Ribeiro, em Rio das Ostras (RJ). Douglas era considerado foragido da Justiça e possui um extenso histórico criminal, com 17 registros, incluindo 11 por tráfico de drogas, cinco por associação ao tráfico e um por homicídio.

De acordo com informações da polícia, os agentes receberam dados indicando que o suspeito, supostamente vinculado a uma facção criminosa, estava nas proximidades do bairro, emitindo ordens aos seus subordinados. Durante a ação policial, Douglas foi avistado junto a outro homem tentando fugir para o interior de uma residência.

A casa foi cercada pelas autoridades e, confrontado com a impossibilidade de escapar, Douglas optou por se entregar. Após uma busca minuciosa na residência, nenhum item ilícito foi encontrado. O segundo suspeito também foi submetido a uma revista, sem que nada de irregular fosse encontrado em sua posse.

DG foi encaminhado para a 128ª Delegacia de Polícia, onde aguarda transferência para o sistema prisional para responder pelos seus crimes.

PM vai a júri por balear e matar jovem desarmado que passeava de moto no aniversário de 19 anos; vídeo desmente versão de acidente

Guilherme Giacomelli atirou em Rogério Júnior pelas costas após ele desobedecer ordem de parar. Jovem pilotava moto sem placa, capacete ou habilitação. Caso foi em 2020 na Zona Sul de São Paulo. Réu mentiu sobre causa da morte e responde pelo homicídio em liberdade.

O policial militar que baleou e matou pelas costas um jovem desarmado que passeava de moto no dia do seu aniversário de 19 anos vai a júri popular acusado de assassinato a partir desta terça-feira (5).

O crime ocorreu em 9 de agosto de 2020 na Zona Sul de São Paulo. Ele foi gravado por câmeras de segurança que desmentem a versão inicial dos agentes da Polícia Militar (PM), de que a vítima morreu num acidente de trânsito (veja vídeo abaixo).

O julgamento está marcado para começar nesta terça e terminar na quarta (6). A previsão é a de que as audiências comecem às 13h no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da 1ª Vara, irá presidir o júri. A acusação será feita pelo promotor Neudival Mascarenhas Filhos, do Ministério Público (MP).

O réu responde em liberdade na Justiça comum. Guilherme Tadeu Figueiredo Giacomelli, da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) da PM é acusado pelo MP de homicídio doloso (intencional) contra Rogério Ferreira da Silva Júnior.

A vítima foi baleada e morta pelo agente da PM quando pilotava uma motocicleta pela Avenida dos Pedrosos, no Sacomã. Rogério comemorava o seu aniversário. Guilherme atirou nas costas do jovem.

Rogério estava com a moto emprestada de um amigo, mas não usava capacete e o veículo não tinha placa. Ele também não possuía habilitação. Segundo o policial, o rapaz desobedeceu a ordem de parada e por este motivo foi perseguido.

Guilherme e seu colega de farda na Rocam Renan Conceição Fernandes Branco, que também participou da perseguição a Rogério, já deram duas versões diferentes para o que aconteceu.

Inicialmente eles haviam dito na delegacia que o jovem morreu em um acidente de trânsito.

Mas uma câmera de segurança gravou a abordagem policial a Rogério e desmentiu essa versão (veja vídeo acima). A imagem mostra o momento em que o jovem tomba com a moto e depois é ser cercado pelos dois policiais. O vídeo não registrou o momento do disparo, que foi feito antes, mas a perícia constatou que o tiro foi dado por trás da vítima.

Depois disso, os agentes da PM deram uma segunda versão da ocorrência: a de “legítima defesa putativa”, que é aquela na qual o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

O policial Guilherme alegou, então, que atirou no rapaz porque ele fez menção de estar armado e que iria atirar. A vítima, no entanto, estava desarmada, segundo os PMs confirmaram depois em depoimento.

PMs são réus por fraude

Por terem mentido à Polícia Civil, Guilherme e Renan são réus também por fraude processual, mas no Tribunal de Justiça Militar (TJM). Ambos respondem a esse crime militar em liberdade.

A Justiça comum, no entanto, queria que a fraude processual fosse julgada com o homicídio doloso. A alegação era a de que os dois crimes são conexos, ou seja, os PMs mentiram sobre a morte de Rogério quando foram registrar a ocorrência para esconderem o assassinato do jovem.

Os dois PMs chegaram a ser presos logo após o crime. Mas depois foram soltos. Atualmente, estão impedidos judicialmente de trabalhar nas ruas e fazem serviços administrativos.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Guilherme e Renan para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Mãe pede justiça

“Era aniversário dele [Rogério], ele estava muito feliz. Eu comprei bolinho para ele. A gente não conseguiu cantar os parabéns porque veio um e tirou a vida do meu filho”, disse Roseane da Silva Ribeiro, mãe de Rogério, em agosto. “Eu quero justiça porque isso foi uma maldade, uma injustiça muito grande que fizeram com meu filho.”
Segundo Roseane, o filho trabalhava numa empresa de logística e estava fazendo curso de cabeleireiro, já que a mãe é cabeleireira. Ônibus chegaram a ser depredados e queimados após o crime em protesto para pedir justiça pelo assassinato de Rogério.

A Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, coletivo formado por articuladores de movimentos sociais que combatem a violência policial, acompanha o caso do jovem e também cobra das autoridades as punições dos responsáveis.

MPRJ denuncia policiais civis presos por invasão e furto de casa de morador na Zona Norte do Rio

Mark Rodrigues Estebanez Stael e Mauro Tadeu Pereira Ribeiro foram denunciados por abuso de autoridade, peculato e prevaricação. Órgão também requereu a conversão em preventiva da prisão temporária dos dois.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (1º), os policiais civis Mark Rodrigues Estebanez Stael e Mauro Tadeu Pereira Ribeiro por abuso de autoridade, peculato e prevaricação e pediu a prisão preventiva dos dois denunciados.

Mark e Mauro foram presos temporariamente nesta quinta-feira (29) em uma operação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRJ, e a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

As investigações contra os dois policiais começaram a partir de uma denúncia. Segundo o MPRJ, no dia 11 de janeiro os dois invadiram a casa de um homem em um dos acessos à comunidade da Serrinha, em Vicente de Carvalho, na Zona Norte do Rio, sem autorização judicial, com o objetivo “de prejudicá-lo em uma suposta prisão por posse de artefatos ilícitos.”

Segundo os investigadores, eles furtaram uma pistola, o certificado de registro da arma, uma aliança avaliada em R$ 9 mil e a carteira de habilitação do morador do local.

“Importa afirmar que os denunciados, e o terceiro elemento ainda não identificado agiram imbuídos do mesmo propósito de subtrair os bens encontrados no interior da casa da vítima, vez que deixaram de proceder a sua entrega e formalização de apreensão em sede policial”, diz um trecho da denúncia.

A Corregedoria da Polícia Civil encontrou dinheiro, documentos e munição escondidos debaixo do piso da 32ª DP (Taquara). De acordo com as investigações, o material pertence aos dois policiais presos.

Uma câmera de segurança registrou a movimentação dos dois perto do local de trabalho do morador. Um terceiro homem que aparece nas imagens ainda não foi identificado. O homem procurou a Corregedoria pouco tempo depois.

A 42ª Vara Criminal determinou a suspensão do exercício de função pública e a suspensão do porte de arma dos agentes.

 

MPRJ e Corregedoria prendem 2 policiais por arrombar casa de entregador para furtar; até aliança de ouro foi levada

Episódio foi em janeiro, na Serrinha. Um 3º policial que participou da ação não foi identificado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Corregedoria da Polícia Civil prenderam nesta quinta-feira (29) 2 policiais da 32ª DP (Taquara) na Operação Incursio. Segundo a denúncia, Mark Rodrigues Stael e Mauro Tadeu Pereira Ribeiro arrombaram a casa de um entregador e furtaram R$ 9 mil e até uma aliança de ouro.

A 42ª Vara Criminal também determinou a suspensão do exercício de função pública e a suspensão do porte de arma dos agentes.

Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ), no dia 11 de janeiro deste ano Mark, Mauro e um 3º policial ainda não identificado foram até uma farmácia em Vaz Lobo, em um dos acessos da Serrinha, e perguntaram ao gerente pelo entregador.

Em depoimento à Corregedoria, o gerente da loja disse que um deles afirmou que o funcionário vendia abortivos, razão pela qual estava sendo procurado. Sem encontrá-lo, o trio foi embora.

Mas, de acordo com a Corregedoria e o Gaeco, Mark, Mauro e o outro policial foram até a casa do entregador, na Serrinha, a despeito de a região ser dominada pelo tráfico, e arrombaram a porta.

O homem declarou à Corregedoria que o trio levou R$ 9 mil em espécie, uma aliança de ouro, a carteira de habilitação e uma pistola legalizada.

Os 2 policiais presos vão responder por associação criminosa armada, abuso de autoridade e furto por concurso de pessoas e peculato.