495 resultados encontrados para ricardo andre simonaka - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1638 1302 e ilícito é o saque da cambial. Nesse quadro, aos réus cabia o ônus de produzir prova documental de fato positivo em contrário ao fato negativo vinculado na inicial. Desse ônus, porém, não se desincumbiram em nada. É que basta para reconhecer a inexigibilidade do título em discussão e do débito nele
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 2858 não houve demora injustificada, que pudesse ensejar responsabilidade civil à ré, nos moldes do art. 14, §3º, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor. Confira-se: “Responsabilidade civil. Ação de rescisão contratual c.c. restituição dos valores pagos c.c. indenização por danos morais. Tratam
de prioridade de tramitação, por não constar dos presentes autos elementos que se enquadrem nas hipóteses da mencionada Lei nº 8.069/1990.Dê-se ciência acerca do desarquivamento do feito e vistas fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int. 0012593-84.2005.403.6105 (2005.61.05.012593-9) - JOAO DE FATIMA BATISTA(SP128685 - RENATO MATOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciênc
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2374 34 CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; RESOLVE: Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. LUCIANO DE MARIA SCHIMIDT do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do 27º Tabelião de Notas da Comarca da Capital; Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido exp
PEREIRA FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista às partes da R. Decisão para que requeiram o que for de direito.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0012522-14.2007.403.6105 (2007.61.05.012522-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009953-40.2007.403.6105 (2007.61.05.009953-6)) LUIZ ARMANDO PEREIRA X SOLANGE APARECIDA DE LUCENA PEREIRA(SP239584 - VIVIAN DE MORAES MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X EMGEA -
0005442-62.2008.403.6105 (2008.61.05.005442-9) - MARIA TEREZINHA DE LIMA LEMOS(SP167808 EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA TEREZINHA DE LIMA LEMOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Antes de apreciar o pedido de fls. 241/243, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social às fls. 236/240, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração da classe proces
nova e atualizada relação de associados, instaurando-se incidente de arguição de falsidade. Junta documentos (fls. 5/27).Em resposta, o arguido alega a preclusão do direito do arguinte suscitar o incidente de falsidade e, no mérito, em síntese, admite que a relação apresentada contém alguns equívocos, como a inclusão de nomes de treinadores falecidos, mas que isso não traz qualquer prejuízo para o andamento do processo e para o cumprimento das decisões judiciais (fls. 30/36).Em at
nova e atualizada relação de associados, instaurando-se incidente de arguição de falsidade. Junta documentos (fls. 5/27).Em resposta, o arguido alega a preclusão do direito do arguinte suscitar o incidente de falsidade e, no mérito, em síntese, admite que a relação apresentada contém alguns equívocos, como a inclusão de nomes de treinadores falecidos, mas que isso não traz qualquer prejuízo para o andamento do processo e para o cumprimento das decisões judiciais (fls. 30/36).Em at
TELEGRAFOS(SP201353 - CIBELE ADRIANA CUNHA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X NOVACON ENGENHARIA DE CONCESSOES S/C LTDA(SP117711 - ANDREA ABRAO PAES LEME) Vista às partes do V. Acórdão para que requeiram o que for de direito.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0000352-15.2004.403.6105 (2004.61.05.000352-0) - JOAO FERNANDO CHAVES RODRIGUES X MARILENA CHAVES RODRIGUES X BENTO LUIZ CHAVES RODRIGUES X MARIA LUCIA RODRIGUES CASTRO X JAYME RODRIGUES FILHO(SP130676 - PAULO DE
Aceito a conclusão supra.Trata-se de termo circunstanciado que tramita no Juizado Federal Especial Criminal versando sobre eventual prática do crime previsto no artigo 70 da Lei 4.117/62, porque, no dia 18.07.2013, agentes da ANATEL em diligência para averiguação de informação de uso não autorizado de espectro elétrico, dirigiram-se à rua Lauro Vianna Bacellar, nº 5, Bairro Jardim Vista Linda, São Paulo/SP, onde, na ocasião dos fatos, funcionaria a empresa autodenominada Rádio 103,