3.088 resultados encontrados para ricardo canhan menezes - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3382 145 em reavê-lo, mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessário, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Consoante ao a
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 126 processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 3. Não executada a liminar, ou seja, se o bem não se achar na posse do devedor ou não for apreendido, manifeste-se o autor sobre a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução (art. 4o do Decreto-Lei nº 911/69). Sem prej
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2506 290 caso não tenha condições de constituir patrono para defesa de seus interesses, solicitar a nomeação de advogado dativo junto à Casa do Advogado da Comarca em que reside (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Ficam as partes desde logo intimadas de que, não havendo a
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2504 303 reconheço a prescrição trienal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito quanto ao pedido de restituição de valor desembolsado para pagamento de corretagem, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação a título de lucr
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3421 150 qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos dev
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2896 122 o correr deste processo, até que ele seja eventualmente alterado, razão pela qual fica indeferido o pedido de tutela provisória de urgência. Saliente-se que, mesmo que assim não se entendesse, parte dos fatos narrados pelo autor depende da produção de provas para comprovação não se podendo, assim, af
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3077 79 sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, caso verificado ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V), expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma do art. 77, §§ 2o e 3o, do NCPC. A presente decisão, a
requisição de pequeno valor (RPV). São devidos os valores atrasados, no caso em espécie, a partir da DER (31/10/2014). As parcelas vencidas até o ajuizamento da ação deverão ser corrigidas monetariamente sem o cômputo de juros e limitadas em 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento, em face do limite de alçada deste Juizado, previsto no art. 3º, "caput", parte final, da Lei nº10.259/01. Após, somadas estas às demais parcelas vencidas posteriores ao ajuizam
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1960 72 passou a ser um direito potestativo, incondicionado do cônjuge. Ao réu, na contestação cabe, apenas, eventualmente, formular defesa de natureza processual. Por outro lado, ante o princípio da celeridade processual e diante dos motivos que levaram à alteração constitucional, o divórcio e todas as suas
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3507 130 miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam