5.076 resultados encontrados para ricardo pestana de gouveia - data: 26/11/2024
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1. Inicialmente, considerando que a presente ação foi ajuizada pelo Sr. Luiz Antonio Lopes Loureiro, mediante procuradora Katia Simone Moreira Lopes, intime-se o autor a fim de que esclareça a razão da necessidade de outorga da procuração, bem como apresente cópia legível dos documentos da ora procuradora (RG, CPF e comprovante de residência), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Se e desde que cumprida a providência acima, intime-se
0001816-90.2013.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321015163 - CLARICE APARECIDA CLARO DOS SANTOS (SP294661 - THIAGO DE GOIS ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001224-47.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321015129 - MARIA JOSE EUZEBIO (SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000316-86.2013.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321015138 - DAN
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais
Expeça-se ofício ao réu para cumprimento da tutela antecipada. 2. Outrossim, ante a desnecessidade de dilação probatória e possibilidade de julgamento antecipado da lide, intime-se o INSS para que no prazo de 10 (dez) dias apresente proposta de acordo, considerando a contestação já depositada em Juízo. Havendo proposta de acordo, dê-se vista a parte autora para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. 0003665-98.2011.4.
0000343-55.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311037483 AUTOR: WALDIR DOS SANTOS (SP248830 - CECILIA MARIA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002912-29.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311037478 AUTOR: MATHEUS SERIO DE JESUS (SP247259 - RICARDO PESTANA DE GOUVEIA) LUCAS SERIO DE JESUS (SP247259 - RICARDO PESTANA DE GOUVEIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.
0003393-94.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6311006439 AUTOR: WELLINGTON SANTOS FLORENCIO (SP278062 - DANIEL GUILHERME DE FREITAS LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0004284-18.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6311006459 AUTOR: ADELINO ANTONIO BATISTA (SP177713 - FLAVIA FERNANDES CAMBA, SP192875 - CLÁUDIA DE AZEVEDO MATTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DECISÃO JEF-7 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, calcule as diferenças devidas à parte autora, informando-as nos presentes autos. Em seguida, dê-se vista à parte autora. Não havendo oposição, expeça-se requisição de pagamento. Cumpra-se. Intimem-se. 0002690-12.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321021201 - ROQUE MAURICIO DOS SANTOS (SP247259 - RICARDO PESTANA DE GOUVEIA) X INSTITUTO
SP272953 - MARIANA ALVES DA SILVA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0001420-50.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321004711 - BENEDITA SOUZA DA CRUZ (SP42501 - ERALDO ALURELIO RODRIGUES FRANZESE, SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR, SP204950 - KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001467-24.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321004705 - JACEREMA FERREIRA LOPES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0007499-46.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6321015999 - ELIZEU ALVES DOS SANTOS (SP279452 - PATRICIA CRISTIANE CAMARGO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0007101-02.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6321016000 - RITA MOURA MACHADO (SP280099 - RICARDO FERREIRA MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.
Banco: (655) BANCO VOTORANTIM S.A. Ag:0655 Conta: 7495735 - 0 Cpf/cnpj titular da conta: 15345614806 - VALDIR ALEXANDRO LUZIO Isento de IR: SIM Data Cadastro: 29/08/2021 21:56:10 Solicitado por SHIRLEY MOREIRA MESSIAS - CPF 04836245869 Tipo da conta: Corrente O ofício deverá ser enviado para o e-mail da Agência do Banco do Brasil TRF3 com cópias da presente decisão e do arquivo chamado INDICAÇÃO DE NOVA CONTA PARA RECEBIMENTO, com os dados bancários cadastrados pelo patrono(a) da açã