440 resultados encontrados para richard martins de andrade crm - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU 1ª VARA DE JAÚ PORTARIA Nº 22, DE 16 DE ABRIL DE 2018. O DR. JUIZ FEDERAL SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE JAÚ – 17ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando as orientações da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região; Considerando o previsto na Resolução nº 4, de 27 de novembro de 2017; RESOLVE: ESTABE
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001736-45.2017.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6335001558 AUTOR: CLAUDIMARA COELHO (SP340338 - ELISEU RODRIGUES DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o teor da petição e do documento anexados pela parte autora nos itens 18 e 19 dos autos, redesigno a realização da prova pericial médica, na especialidade ortopedia, para o dia 13/06/2018, às 09:30 hor
0008181-47.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6335003578 AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BENTO (SP200476 - MARLEI MAZOTI RUFINE) Ato Ordinatório: Com fundamento no artigo 76, combinado com o artigo 159, ambos da Portaria nº 15/2016, alterada pela portaria nº 11/2017, ambas deste Juizado Especial Federal Adjunto de Barretos-SP, e em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 27/08/2014, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recu
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ato Ordinatório: Com fundamento no artigo 39, combinado com o artigo 159, ambos da Portaria nº 15/2016, alterada pela portaria nº 11/2017, ambas deste Juizado Especial Federal Adjunto de Barretos-SP, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões (resposta ao recurso), no prazo de 10 (dez) dias. 0001314-07.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6335000720 AUTOR: NILDA DOS SANTOS FIRMINO (SP081886 - E
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2227 981 São Paulo (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) - Vistos.1. Sendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Jose Bonifácio parte na lide, a competência para a análise do caso, nos termos dispostos na Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, é do Juizado Especial da Fazenda Púb
0000367-79.2018.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6335003497 AUTOR: LUIZ PAULO BARBOSA (SP406426 - VINICIUS DIAS DOS SANTOS, SP266702 - BRUNO KASSEM GUIMARÃES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Afasto a possibilidade de prevenção em relação ao processo nº 0000152-74.2016.4.03.6335, uma vez que, conforme consulta ao sistema processual, referido processo possui sentença de extinção sem resolução d
0001634-23.2017.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6335000742 AUTOR: SINOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA (SP242989 - FABIO AUGUSTO TURAZZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ato Ordinatório: Com fundamento nos parágrafos 16, 18 e 19, todos do artigo 159, da Portaria nº 15/2016, alterada pela portaria nº 11/2017, ambas deste Juizado Especial Federal Adjunto de Barretos-SP, ficam as partes intimadas e advertidas:- Qu
Diante do exposto, à míngua de prova inequívoca da alegada incapacidade laborativa, bem assim, em face do perigo da irreversibilidade, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Designo o dia 22/08/2018, às 14:30 horas, para realização da prova pericial médica, na especialidade medicina do trabalho, que será procedida pelo médico perito do Juízo, Dr. Richard Martins de Andrade - CRM/SP nº 118.711, nas dependências deste Juizado, facultando às partes, caso ainda não tenham efetuado, a
DECIDO. A tutela antecipada poderá ser concedida se demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015; ou poderá ser concedida tutela de evidência, nas hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil de 2015, notadamente as duas primeiras, isto é, se caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver ju
temporária, pois, a toda evidência, se faz necessária a realização de prova pericial sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, à míngua de prova inequívoca da alegada incapacidade laborativa, bem assim, em face do perigo da irreversibilidade, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Designo o dia 05/09/2018, às 13:00 horas, para realização da prova pericial médica, nas especialidades ortopedia e medicina do trabalho, que será procedida pelo médico perito d