TSE cassa mandato de vereadores de Belo Horizonte que foram eleitos em vagas para mulheres

Ministros reconheceram que Pros, atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa das Eleições 2020. Com isso, parlamentares César Gordin e Wesley Moreira foram cassados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte durante as Eleições 2020. Com isso, os mandatos dos parlamentares César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP) foram cassados.

Durante uma sessão nesta terça-feira (12), os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, acompanhando o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. O plenário ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade de oito candidaturas femininas envolvidas na fraude. De acordo com o TSE, as candidatas não se empenharam para anunciar a própria disputa ao pleito. Algumas não votaram em si mesmas e também divulgaram outro candidato a vereador, do mesmo partido, nas redes sociais.

“Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o ministro Floriano de Azevedo.
No julgamento, a defesa dos investigados alegou que o autor da ação pediu desistência e sustentou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não poderia assumi-la (entenda mais abaixo). Também disse haver igualdade jurídica em outros processos já concluídos, em que fraudes não foram constatadas.

O plenário entendeu que as ações analisadas poderiam ser similares em alguns aspectos, mas não idênticas, porque produziam consequências diferentes. Então a desistência do requerente foi homologado, e o MPE assumiu o caso.

Em nota, a Câmara Municipal de Belo Horizonte afirmou que “não é parte e não se manifesta nesse processo”, mas que a decisão será cumprida.

“Cabe à instituição apenas o cumprimento da decisão judicial, o que ocorrerá nos termos do voto do relator”, informou a assessoria da CMBH.

O que dizem os acusados

O vereador Wesley Moreira disse ter “absoluta convicção” de que não houve irregularidades que justificassem a nulidade dos votos dos candidatos do partido.

“Sigo em frente, como sempre fiz, na defesa dos eleitores que – democrática e regularmente – me confiaram a missão de representá-los no parlamento, na certeza de que em breve essa injustiça será corrigida”, afirmou, em nota.
Em nota publicada nas redes sociais, o vereador César Gordin afirmou ser vítima de perseguição por ter origens nos movimentos de torcidas organizadas.

“Arrumaram um jeito de movimentar em Brasília um processo de 2020 contra o partido que fui candidato e que não tenho nada a ver”, disse o ex-parlamentar em trecho do comunicado.
Entenda o caso
Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte, em 2020, acusou o Pros de registrar as oito candidaturas femininas apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

Segundo a acusação, Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca eram as candidatas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou os pedidos improcedentes, afirmando que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar, no entanto, apresentou recurso ao TSE, mas acabou desistindo da ação.

O processo foi assumido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que conseguiu a cassação dos parlamentares na sessão desta terça.

O que é cota de gênero?
Segundo a Lei 9.504/97, a cota de gênero é uma ferramenta para contornar o problema da sub-representação das mulheres nas casas legislativas.

A norma estabelece que cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

 

Secretário de Segurança nunca se reuniu com PM e Polícia Civil no Rio

Pasta montada pelo governador Claudio Castro para integrar as polícias não dá poder nem autonomia ao secretário de segurança e o cargo se assemelha mais a de uma rainha da Inglaterra.

Um mês depois de sua recriação, a Secretaria de Segurança do Rio ainda é uma pasta decorativa. Nestes 30 dias de existência, o secretário de segurança, o delegado federal Victor César Santos, nunca teve uma reunião formal com o chefe de Polícia Civil , o delegado Marcus Amim, e o comandante-geral da PM, o coronel Luiz Henrique Pires.

No papel, o secretário Victor tem muito poder. Na prática, quase nenhum. O decreto de recriação determina que a Secretaria de Segurança é responsável “pelo controle e coordenação das atividades e planejamento das ações da PM e da Polícia Civil”. Mas nenhuma das duas instituições são subordinadas à Secretaria. Numa manobra considerada exótica por ex-secretários de segurança e deputados ouvidos pelo blog, Claudio Castro manteve o status de secretaria para a PM e a Civil.

Assim, a área de segurança do Rio tem três autoridades no mesmo nível hierárquico: um delegado federal, um coronel da PM e um delegado de Polícia Civil. É uma espécie de força-tarefa, onde ninguém manda em ninguém e ninguém se reúne com ninguém. A falta de subordinação deixa dúvidas sobre o real poder do secretário de segurança e de sua eficiência para integrar as polícias.

É como se um governador quisesse coordenar as ações dos hospitais públicos e criasse o cargo de secretario de saúde. Mas, ao mesmo, tempo, mantivesse os diretores de hospitais com status de secretário, sem subordinação à nova pasta. Só quem poderia demitir ou nomear os diretores do hospitais seria o governador. Neste caso fictício, o governo não teria a figura de um secretário de saúde, mas a de uma rainha da Inglaterra.

O blog questionou ao governo do estado se Victor César teria autonomia para escolher os secretários de PM e da Civil. A resposta é que ele terá autonomia, sim, “mas as escolhas dos secretários das pastas são feitas pelo governador”.

O blog foi pesquisar no dicionário Houaiss o significado de autonomia. É o “direito de um indivíduo tomar decisões livremente”. O blog entende que a resposta do Palácio não deixa o secretário de segurança “livre” para fazer suas escolhas, já que a decisão é do governador. Ou seja, não terá autonomia.

O curioso é que a prometida autonomia tem um calendário. Inicialmente, foi decidido que não haveria trocas na PM e na Civil para não atrapalhar o planejamento de segurança do réveillon. Diante do sucesso e da tranquilidade na virada do ano, o prazo agora foi estendido para o carnaval.

O problema não está na sucessão na PM. A indicação do atual comandante não foi política e trabalho do coronel Henrique Pires é bem avaliado, sem escândalos ou denúncias que apontem para o QG. Todos os holofotes estão voltados para a queda de braço entre os secretários de segurança e o delegado Marcus Amim. Por estar pouco tempo à frente da Civil, o trabalho Amim ainda pôde ser avaliado, mas sua indicação foi 100% política, fruto de arranjo entre o chefe do Executivo, Claudio Castro e o do Legislativo, Rodrigo Bacellar.

As peças já se mexeram no tabuleiro. De acordo com apuração do blog, Victor César mostrou intenção de mexer em Amim, mas o Palácio sacou o calendário do réveillon/carnaval como desculpa para ganhar tempo. O chefe da Alerj, por sua vez, fez chegar ao Guanabara a informação de uma mexida em Amim poderia trazer consequências políticas incômodas para o governador.

Mas nem tudo está perdido. Pelo menos, o governo cedeu uma sala para o secretário de segurança, já que ele começou a despachar no Palácio e agora terá seu gabinete no Centro Integrado de Comando e Controle, no Centro do Rio. Já pode até marcar uma reunião com os chefes da PM e da Civil.

A estrutura que o secretário Victor tem à disposição é enxuta: 84 cargos. Quando foi extinta, a secretária de segurança tinha 365 cargos. Mas isso não é um problema. A maior crítica a uma secretaria de Segurança inchada é a de que drena recursos da Civil e da PM e acaba se transformando numa terceira polícia. Nisso, o governo Claudio Castro acertou. O orçamento é da pasta será de 14 milhões de reais.

Um secretário de segurança com bom planejamento estratégico, poder para integrar as polícias e auxiliado por uma Corregedoria atuante, consegue fazer um bom trabalho. Isso é fato. O problema é que a Secretaria de Segurança do Rio até até agora é mais fake que fato.

 

Irmão de Cláudio Castro é alvo de buscas da PF em operação contra fraudes em programas assistenciais do estado

Agentes saíram para cumprir 3 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, na cidade do Rio de Janeiro.

Vinícius Sarciá Rocha, irmão de criação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), é alvo nesta quarta-feira (20) da Operação Sétimo Mandamento, da Polícia Federal (PF) — com mandados expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) —, dentro da investigação sobre possíveis fraudes em programas assistenciais do estado.

“Foram identificados pagamentos de vantagens ilícitas variáveis entre 5% e 25% dos valores dos contratos na área de assistência social, que totalizam mais de R$ 70 milhões”, afirmou a PF.

Outros alvos
Além de Sarciá, que é presidente do Conselho de Administração da Agerio (a Agência Estadual de Fomento), também sofreram buscas Astrid de Souza Brasil Nunes, subsecretária de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria Estadual de Governo, e Allan Borges Nogueira, gestor de Governança Socioambiental da Cedae. Os nomes foram revelados pelo Blog da Andréia Sadi. Cláudio Castro não é alvo de buscas nesta quarta, mas é investigado.

Sarciá é irmão de criação de Castro. A mãe dele se casou com o pai do governador.

Policiais federais cumprem ainda nesta quarta-feira 7 medidas de afastamento de sigilo bancário e fiscal e 6 medidas de afastamento de sigilo telemático.

O g1 e a TV Globo tentam contato com citados. O governo do estado e a Cedae ainda não se pronunciaram.

O advogado Carlo Luchione, que representa Castro e Sarciá, informou estar buscando uma cópia da decisão “para se inteirar dos motivos da busca e apreensão, haja vista que fatos noticiados na imprensa remontam anos”.

Programas investigados
Na Operação Sétimo Mandamento (não furtar), a PF investiga os crimes de organização criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados na execução dos projetos Novo Olhar, Rio Cidadão, Agente Social e Qualimóvel entre os anos 2017 e 2020.

Em abril, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a abertura de um inquérito PF para investigar Castro pelo suposto envolvimento dele em um esquema de corrupção na época em que ele era vereador e vice-governador — também entre 2017 e 2020.

De acordo com as investigações da PF que levaram à operação desta quarta, “a organização criminosa penetrou nos setores públicos assistenciais sociais do estado e realizou fraude a licitações e contratos administrativos, desvio de verbas públicas e pagamentos de propinas aos envolvidos nos esquemas”.

“O grupo obteve vantagens econômicas e políticas indevidas, pois procurou direcionar a execução dos projetos sociais para seus redutos eleitorais, aproveitando-se também da população mais necessitada”, afirmou a PF.

Desdobramento da Operação Catarata
A ação desta quarta é um desdobramento da investigação da Operação Catarata, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apurava em 2020 um esquema de corrupção na Fundação Leão XIII, órgão estadual responsável por políticas de assistência social.

Na ocasião, o MPRJ denunciou 25 pessoas — entre elas, a ex-deputada federal Cristiane Brasil e o ex-secretário estadual de Educação Pedro Fernandes. Os dois sempre negaram as acusações.

Também na Operação Catarata foi preso o empresário Flávio Chadud, dono da Servlog, acusado de pagar propina em troca de contratos públicos e gravado no episódio da mochila com Cláudio Castro.

A investigação do MP do Rio apontou que esse esquema causou um prejuízo de até R$ 32 milhões aos cofres públicos.

O processo criminal estava na 26ª Vara Criminal da Justiça do Rio, mas foi encaminhado ao STJ depois que um dos réus fechou acordo de delação premiada e fez acusações contra o governador Cláudio Castro.

O delator é o empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva. Ele contou ao MPRJ que ajudou a financiar a campanha de Castro a vereador, em 2016, e depois virou assessor dele na Câmara Municipal do Rio.

No depoimento, Marcus Vinícius afirmou que Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017, com dinheiro desviado da então Subsecretaria da Pessoa com Deficiência (SubPD).

“Dois contratos na SubPD passaram a dar capital político e propina para o então vereador Cláudio Castro lá na SubPD, em 2017 pra 2018”, disse o delator.

Com a eleição de Wilson Witzel, Cláudio Castro assumiu o cargo de vice-governador em janeiro de 2019. E a Fundação Leão XIII passou a ser subordinada diretamente a ele.

Marcus Vinícius contou ao Ministério Público que Castro participou de um esquema de corrupção em projetos de assistência social da Leão XIII. E que até recebeu propina em dólar, nos Estados Unidos.

“(Castro) foi fazer uma viagem com a família pra Orlando. Ele, a atual primeira-dama, os filhos, cunhado, foi uma galera junto. Parte dos recursos que pagaram a viagem do Cláudio e da família lá em Orlando saiu dos cofres, da contabilidade do [programa da Leão XIII] Novo Olhar [alvo da investigação desta quarta] e foi direto pra Orlando. Quando ele chegou lá, o dólar tava lá. Não precisou sacar aqui. A pessoa só chegou e entregou pra ele. Na época foi o equivalente a 20 mil dólares, se eu não me engano. Dei uma parte, Flávio (Chadud, dono da empresa Servlog) deu outra”, revelou o delator.

Marcus Vinícius também falou sobre a visita que o então vice-governador fez à Servlog, empresa que tinha contratos com a Leão XIII, em julho de 2019. O delator trabalhava no escritório dessa empresa, num shopping na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

A visita de Castro carregando uma mochila, ao lado de Flávio Chadud, foi registrada por câmeras de segurança do shopping. Segundo o delator, naquela visita, Cláudio Castro recebeu R$ 120 mil de propina em dinheiro vivo, de Flávio Chadud. Veja o que ele disse ao MP:

Promotor: “Aquela imagem dele no escritório, então…”.
Delator: “120 mil reais”.
Promotor: “Ele tinha recebido 120 mil reais naquela ocasião?”.
Delator: “Uma parte dos recursos que haviam sido liberados atrasados”.
Um dia depois dessa visita, Chadud foi preso na Operação Catarata.

Um outro alvo da Operação Catarata foi Bruno Selem, que trabalhava na Servlog. Ele também fechou um acordo de delação premiada, e afirmou que Cláudio Castro recebeu cerca de R$ 100 mil de propina nesse encontro com Flávio Chadud no escritório da Servlog.

Com o impeachment de Wilson Witzel, Cláudio Castro assumiu o governo do estado interinamente em agosto de 2020; em maio de 2021, tomou posse definitivamente.

No documento enviado ao STJ em novembro do ano passado, a PGR pediu autorização para que a Polícia Federal investigasse Cláudio Castro a partir do momento em que se tornou governador.

No pedido ao STJ, a PGR diz que “o modo de execução dos crimes, a forma com que a organização criminosa se instalou na Prefeitura e no Estado do Rio e a continuidade delitiva durante período considerável permitem juízo preliminar de que os crimes continuaram mesmo durante o exercício do novo cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro”.

A PGR afirma ainda que “ao menos nesta fase inicial da investigação, os elementos probatórios convergem para a continuidade da atuação criminosa no novo cargo, justificando, portanto, o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça como foro competente para investigação dos crimes indicados pelo colaborador Marcus Vinícius Azevedo da Silva”.

 

Justiça Militar mantém condenação e tenente-coronel que assediou soldado terá que cumprir a pena

Jéssica Paulo do Nascimento comemorou a decisão, da qual não cabe mais recurso. A defesa do tenente-coronel informou que entrará com uma ação de revisão criminal para discutir o tempo da pena, de um ano e cinco meses de prisão em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação do tenente-coronel Cássio Novaes a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento. “Estou muito feliz”, disse a vítima em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (27). Neste mês, foi expedida a certidão de trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.

A vítima denunciou Cássio após sofrer assédio sexual e ameaças de morte em mensagens de aplicativo fora do horário de serviço, além de perseguição no trabalho. A condenação saiu em outubro do ano passado, mas o acusado entrou com recurso de apelação, que foi negado em julho deste ano.

O advogado da ex-soldado, Sidnei Henrique, explicou sobre a certidão de trânsito em julgado: “Significa que não cabe mais nenhum tipo de recurso nesse processo em que a ex-soldado Jéssica foi vítima de assédio sexual. […] Então, agora, a gente pode dizer sim que o coronel está definitivamente condenado pelo crime de assédio sexual”.

Para Jéssica, o sentimento é de justiça feita. Agora, ela espera que o caso encoraje outras pessoas que sofrem assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. “Acreditar novamente que apesar de muitas injustiças que vemos no Brasil, a verdade e o bem sempre prevalecerão”, enfatizou.

De acordo com Sidnei, a pena de um ano e cinco meses do tenente está dentro dos parâmetros legais, apesar de ser considerada pequena. “Isso é responsabilidade do poder legislativo que entende que esse crime pode ser apenado com uma pena de um a dois anos”.

Defesa
Ao g1, o advogado do tenente-coronel, Mauro Ribas, disse que a defesa não entrou com recurso, pois não havia questões a serem discutidas em recurso especial e extraordinário. Desta forma, eles entrarão com uma ação de revisão criminal.

“É julgada diretamente pelo pleno do Tribunal de Justiça Militar, que vai reanalisar todas as provas do processo junto às provas novas que nós temos”, disse.

Ribas ainda informou que a pena do tenente-coronel não causa “nenhum prejuízo para vida dele”, pois será em regime aberto. “Então a gente tem tempo agora para discutir [a pena] pela via correta que é a revisão criminal”, relatou.

Processos administrativos
O advogado de Jéssica informou que as etapas de cunho administrativo, como a instauração de Conselho de Justificação para que o tenente possa perder o posto na PM ou tenha a aposentadoria cassada, são responsabilidade da Corregedoria da PM e até do Ministério Público. “São situações que não cabem mais ao advogado da defesa, nem da própria Jéssica”, informou.

No entanto, o trabalho em defesa de Jéssica segue. “Vamos partir para os devidos ressarcimentos na esfera cível porque o prejuízo que a Jéssica sofreu foi enorme”, relatou em referência ao pedido de exoneração da vítima na Polícia Militar.

“Se o réu não tivesse assediado criminalmente a soldado Jéssica, até hoje ela estaria na corporação […]. Todo esse tipo de prejuízo moral e material que ela teve, agora vai ser objeto de pretensões junto ao poder judiciário, porém na esfera cível”, finalizou.

Entenda o caso

Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.

Segundo a ex-soldado, as investidas pessoais começaram em 2018. Ele havia acabado de assumir o comando do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, quando passou pelas companhias para se apresentar aos policiais militares e a conheceu, chamando-a para sair assim que conseguiu ficar a sós com ela.

A vítima relatou episódios de investidas sexuais, principalmente por mensagens, ameaças por áudio, humilhação em frente aos seus colegas e até mesmo sabotagem quando se recusou a ceder aos pedidos de seu superior.

Ela decidiu formalizar uma denúncia na Corregedoria da PM no início de abril, quando percebeu que estava sendo enganada pelo tenente-coronel. Ele havia prometido que a levaria ao Departamento Pessoal para pedir pela transferência dela quando, na verdade, o DP estava fechado e ele planejava levá-la a um hotel.

Jéssica decidiu deixar a carreira na Polícia Militar e foi exonerada em maio de 2021. Na época, ela afirmou que tomou a decisão após sofrer pressão dentro da corporação devido à repercussão do caso.

Em outubro de 2022, o tenente-coronel se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça, ambos praticados diversas vezes. Ele foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça Militar de São Paulo.

 

O caixa 2 de Jair Bolsonaro no Planalto
  • TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DO MILITAR DO EXÉRCITO QUE ATUAVA COMO AJUDANTE DE ORDENS DO EX-PRESIDENTE FORAM MAPEADAS PELA POLÍCIA FEDERAL POR ORDEM DO STF
  • MILITAR PAGAVA CONTAS DO CLÃ PRESIDENCIAL EM DINHEIRO VIVO AO MESMO TEMPO QUE OPERAVA UMA ESPÉCIE DE “CAIXA PARALELO” NO PLANALTO QUE INCLUÍA RECURSOS SACADOS DE CARTÕES CORPORATIVOS
  • PAGAMENTOS ERAM FEITOS EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL LOCALIZADA DENTRO DO PALÁCIO
  • ENTRE AS CONTAS PAGAS ESTAVA A FATURA DE UM CARTÃO DE CRÉDITO USADO PELA EX-PRIMEIRA-DAMA MICHELLE BOLSONARO, MAS EMITIDO EM NOME DE UMA AMIGA DELA
  • ÁUDIOS COM A VOZ DE BOLSONARO REUNIDOS PELA INVESTIGAÇÃO, SOB COMANDO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, INDICAM QUE O PRESIDENTE CONTROLAVA E TINHA CIÊNCIA DE TUDO

As investigações que correm no Supremo Tribunal Federal sob o comando do ministro Alexandre de Moraes avançam sobre um personagem-chave que, por tudo o que se descobriu até agora e por sua estreita proximidade com Jair Bolsonaro, deixará o ex-presidente ainda mais encrencado.

As descobertas conectam o antigo gabinete de Bolsonaro diretamente à mobilização de atos antidemocráticos e lançam graves suspeitas sobre a existência de uma espécie de caixa 2 dentro do Palácio do Planalto, com dinheiro vivo proveniente, inclusive, de saques feitos a partir de cartões corporativos da Presidência e de quartéis das Forças Armadas.

O personagem em questão é o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, o “coronel Cid”, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro até os derradeiros dias do governo que acabou em 31 de dezembro.

O militar compartilhava da intimidade do então presidente. Além de acompanhá-lo em tempo quase integral, dentro e fora dos palácios, Cid era o guardião do telefone celular de Bolsonaro. Atendia ligações e respondia mensagens em nome dele. Também cuidava de tarefas comezinhas do dia a dia da família. Pagar as contas era uma delas – e esse é um dos pontos mais sensíveis do caso.

Entre os achados dos policiais escalados para trabalhar com Alexandre de Moraes estão pagamentos, com dinheiro do tal caixa informal gerenciado pelo tenente-coronel, de faturas de um cartão de crédito emitido em nome de uma amiga do peito de Michelle Bolsonaro que era usado para custear despesas da ex-primeira-dama.

QUEBRA DE SIGILO PERMITIU MAPEAR TRANSAÇÕES

Já era sabido, há tempos, que Cid se tornara alvo dos inquéritos tocados por Moraes, em diferentes frentes. Ainda no ano passado, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que mensagens de texto, imagens e áudios encontrados no celular do oficial do Exército levaram os investigadores a suspeitar das transações financeiras realizadas por ele.

Pois bem. Depois disso, Moraes autorizou quebras de sigilo que permitiram revirar pelo avesso as operações realizadas pela equipe do tenente-coronel, muitas delas com dinheiro em espécie, na boca do caixa de uma agência bancária localizada dentro do Palácio do Planalto (foto acima).

As primeiras análises do material já apontavam que Cid centralizava recursos que eram sacados de cartões corporativos do governo ao mesmo tempo que tinha a incumbência de cuidar do pagamento, também com dinheiro vivo, de diversas despesas do clã presidencial, incluindo contas pessoais de familiares da então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Durante a investigação, os policiais se depararam com um modus operandi que lembrava em muito aquele adotado pelo clã bem antes da chegada de Bolsonaro ao Palácio do Planalto e que, anos depois, seria esquadrinhado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nas apurações das rachadinhas do hoje senador Flávio Bolsonaro, o filho 01 do ex-presidente. Dinheiro manejado à margem do sistema bancário. Saques em espécie. Pagamentos em espécie. Uso de funcionários de confiança nas operações. As semelhanças levaram a um apelido inevitável para as transações do tenente-coronel do Exército: “rachadinha palaciana”.

A certa altura do trabalho, os investigadores enxergaram indícios fortes de lavagem de dinheiro. Chamou atenção, em especial, a origem de parte dos recursos que o oficial e seus homens da ajudância de ordens manejavam.

Para além do montante sacado a partir de cartões corporativos que eram usados pelo próprio staff da Presidência, apareceram indícios de que valores provenientes de saques feitos por outros militares ligados a Cid e lotados em quartéis – sim, quartéis – de fora de Brasília eram repassados ao tenente-coronel. Os detalhes dessas transações ainda estão sendo mantidos sob absoluto sigilo, trafegando entre o gabinete de Moraes e o restrito núcleo de policiais federais que o auxilia nas apurações.

NA BOCA DO CAIXA, DENTRO DO PLANALTO

As investigações desceram à minúcia das transações. A partir dos primeiros sinais de que várias delas haviam sido feitas em espécie, os policiais esquadrinharam as fitas de caixa e pediram até as imagens do circuito de segurança da agência bancária onde os pagamentos eram feitos – a agência 3606 do Banco do Brasil, que funciona no complexo do Palácio do Planalto.

Da mesma forma que o MP do Rio conseguiu documentar o notório Fabrício Queiroz, operador das rachadinhas, pagando em dinheiro vivo contas de Flávio Bolsonaro, os policiais a serviço de Alexandre de Moraes foram buscar os registros em vídeo de que pessoas da equipe de Cid, o ajudante de ordens do presidente, eram as responsáveis por quitar – também em espécie, assim como Queiroz – os boletos do presidente, da primeira-dama e de seus familiares.

MICHELLE E O CARTÃO DA AMIGA

Entre os pagamentos, destacavam-se faturas de um cartão de crédito adicional emitido por uma funcionária do Senado Federal de nome Rosimary Cardoso Cordeiro. Lotada no gabinete do senador Roberto Rocha, do PTB do Maranhão, Rosimary é amiga íntima de Michelle Bolsonaro desde os tempos em que as duas trabalhavam na Câmara assessorando deputados.

Rosi, como os mais próximos a chamam, é apontada como a pessoa que aproximou Jair Bolsonaro e Michelle quando o ex-presidente ainda era um deputado do baixo clero que nem sonhava um dia chegar ao Palácio do Planalto. Moradora de Riacho Fundo, cidade-satélite de Brasília distante pouco mais de 20 quilômetros do centro do Plano Piloto, até hoje ela mantém laços estreitos com o casal.

A antiga amizade ganhou toques de glamour depois que a senhora Bolsonaro virou primeira-dama do Brasil – passou a contar, por exemplo, com viagens a bordo de jatinhos e até do avião presidencial. Em maio do ano passado, Rosi acompanhou Michelle em um tour por Israel que contou, ainda, com a participação da então ministra Damares Alves. As duas também foram juntas, em voos fretados pagos pelo PL, para eventos da campanha de Jair Bolsonaro à reeleição.

Em uma viagem oficial de Bolsonaro ao Maranhão, Rosi foi convidada a integrar a comitiva presidencial e registrou fotos ao lado dele na cabine principal do Airbus que serve à Presidência. A ascensão de Michelle fez a amiga também ascender no Congresso. No início do governo, era telefonista no gabinete de Rocha, aliado de Bolsonaro. Logo depois, foi promovida e viu seu salário aumentar. No fim do ano passado, ela ocupava um dos cargos comissionados mais altos da equipe, com salário de R$ 17 mil brutos. Como o mandato de Rocha está a dias do fim, Rosi já tem a promessa de ganhar uma função no futuro gabinete de Damares, eleita senadora pelo Distrito Federal. Michelle, claro, deu uma força.

ÁUDIOS DE BOLSONARO E CONEXÃO COM RADICAIS

O material reunido nas investigações sobre o tenente-coronel o coloca na cena da sucessão de atos antidemocráticos que já vinham sendo investigados por Moraes e que culminaram com a invasão das sedes dos três poderes, em 8 de janeiro. Pela proximidade com Bolsonaro e pela função que o militar exercia no Planalto, o ex-presidente é peça indissociável dos movimentos que ele fazia.

Em mensagens de texto e áudio, o tenente-coronel funcionava como elo entre Bolsonaro e vários dos radicais que há tempos vinham instigando a militância bolsonarista a atentar contra as instituições. Há fartas evidências nesse sentido. Um dos contatos frequentes de Cid era Allan dos Santos, o blogueiro que vive nos Estados Unidos e em outubro de 2021 teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Jair Bolsonaro terá sérias dificuldades para se desvencilhar, ele próprio, das provas que engolfam seu ex-ajudante de ordens. O material compromete os dois. O ex-presidente aparece como interlocutor em várias das mensagens que Cid mantinha em seus aplicativos e foram copiadas pelos investigadores com autorização de Moraes. Uma série de áudios enviados por Bolsonaro ao subordinado indicam que ele tinha conhecimento e controle de tudo o que Cid fazia — seja na seara financeira, pagando as contas do clã em dinheiro vivo, seja na interlocução com os bolsonaristas radicais.

CID PAI, CID FILHO E BOLSONARO

Jair Bolsonaro e o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid têm uma relação que transcende a carreira militar do ex-ajudante de ordens. O pai de Cid, general Mauro Cesar Lourena Cid, foi colega do ex-presidente no curso de formação de oficiais do Exército. Lourena Cid tornou-se amigo de Bolsonaro. Em 2019, ano em que foi para a reserva, ele ganhou do governo a confortável posição de chefe do escritório da Apex, a agência brasileira de promoção de exportações, em Miami. Com salário em dólares, o cargo lhe garantiu uma bolada mensal equivalente a mais de R$ 80 mil.

Cid filho, o ajudante de ordens, também ascendeu na carreira durante o governo passado. Era major e foi promovido a tenente-coronel. Tido como um dos mais radicais auxiliares do ex-presidente, o oficial já havia aparecido em várias das frentes de investigação a cargo de Moraes no STF.

Ele foi investigado, por exemplo, por suspeita de atuar no vazamento de informações de um inquérito sigiloso sobre ameaças às urnas eletrônicas — parte do velho movimento bolsonarista destinado a descredibilizar o sistema eleitoral. Em dezembro passado, a Polícia Federal concluiu que o tenente-coronel Cid e Bolsonaro cometeram crime ao associar falsamente, durante um live, as vacinas anticovid com o vírus da Aids.

CID ESTÁ NOMEADO PARA CHEFIAR COMANDO DE FORÇAS ESPECIAIS

Antes de deixar o poder, Bolsonaro dispensou o tenente-coronel Mauro Cid da função de ajudante de ordens. O ato foi publicado em 31 de dezembro. O futuro do militar, porém, ficou encaminhado — e de uma forma não muito agradável para o novo governo. Com a bênção do então presidente, o comando do Exército o designou para comandar nada menos que o 1º Batalhão de Ações e Comandos, o 1º BAC, uma das unidades do prestigiado e temido Comando de Operações Especiais, com sede em Goiânia.

O batalhão reúne as mais bem treinadas tropas de elite do Exército e seus homens têm por atribuição, por exemplo, realizar operações de emergência para debelar ameaças a Brasília e, em eventuais situações de guerra, cumprir missões delicadas contra alvos tidos como difíceis. Textos publicados pelo próprio Exército dizem que cabe às tropas do BAC atuar em “ações contra alvos de alto valor” em “áreas hostis ou sob controle do inimigo”.

Mais cedo ou mais tarde, a designação de Cid para o posto será motivo de mais dor de cabeça para o novo governo na delicada relação com o alto comando do Exército — a quem, teoricamente, caberia uma eventual decisão capaz de reverter o ato assinado no apagar das luzes do governo Bolsonaro. Depois das invasões das sedes dos poderes, em 8 de janeiro, nas quais Lula já disse abertamente ter visto o dedo de militares, manter uma unidade tão sensível sob comando de um oficial sabidamente bolsonarista e reconhecidamente radical certamente será um problema para o atual chefe do Planalto.

Indagado pela coluna, o Exército informou nesta quinta-feira que a designação de Mauro Cid está mantida. O staff de imprensa da corporação disse não saber, porém, a data em que ele assumirá o comando do batalhão. O tenente-coronel viajou com Jair Bolsonaro para a Flórida, nos Estados Unidos, nos últimos dias de 2022.

“É PESSOAL”, DIZ AMIGA DE MICHELLE

A coluna tentou por mais de uma vez ouvir Rosimary, a amiga que cedia um cartão para Michelle Bolsonaro. Ela se negou a falar sobre o assunto. Primeiro, disse que estava em um almoço. “Bom, querido, quando eu for (informada da investigação) aí eu falo sobre o assunto, tá bom? Mas nesse momento eu não posso falar. Estou em almoço, estou com meu chefe aqui em reunião”, disse (ouça abaixo).

Horas depois, abordada novamente, desta vez no Senado, ela respondeu o seguinte: “É um assunto tão pessoal… Não quero falar. Até porque eu acho que não preciso dar satisfação para entrevista. É uma coisa minha, pessoal. (…) Eu não tô sabendo (da investigação), não, mas se tiver (sic) eu já vou resolver com os advogados, né? (…) Eu não quero tocar nesse assunto que não seja com advogado”.

A coluna tentou contato com Jair e Michelle Bolsonaro e com o tenente-coronel Mauro Cid nesta sexta-feira, sem sucesso.

Interlocutores do ex-presidente e da ex-primeira-dama disseram que Cid precisava lidar com dinheiro em espécie porque muitas das despesas, especialmente as que envolviam a primeira-dama, “tinham valor ínfimo” e precisavam ser pagas diretamente a fornecedores que “prestavam serviços informalmente”.

Apesar de admitirem haver “confusão” com os valores em espécie, esses mesmos interlocutores negaram que contas pessoais do clã e de parentes de Michelle fossem pagas com os recursos que eram provenientes de saques corporativos do governo.

Não houve resposta sobre o pagamento dos boletos, especialmente os do cartão que era cedido pela amiga de Michelle Bolsonaro, e das contas de familiares da ex-primeira-dama. Tampouco houve explicação sobre as razões pelas quais os tais “serviços de fornecedores”, por exemplo, não poderiam ser quitados por transferência bancária.

Atualização — na noite desta sexta-feira, Jair Bolsonaro respondeu uma série de perguntas enviadas pela coluna. Ele nega a existência de irregularidades nos saques e pagamentos feitos por seu ex-ajudante de ordens.

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).