Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Sindicato da Guarda Municipal do Rio encaminha ao MPRJ notícia-crime contra deputados após confusão

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure abuso de autoridade, intimidações, ameaças e agressões contra os agentes no episódio envolvendo os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL), e Filippe Poubel (PL) e o vereador Rogério Amorim (PTB).

O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio (Sisguario) protocolou no último sábado (14) uma notícia-crime, no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contra os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL), além do vereador Rogério Amorim (PTB) por abuso de autoridade.

A categoria pede indenização e o afastamento dos parlamentares do cargo.

A entidade citou, no pedido de investigação ao MPRJ, a confusão na última semana, na Avenida Brasil, entre Amorim, Poubel e Lopes. Naquele dia, agentes da Guarda Municipal e da Polícia Militar faziam uma fiscalização contra veículos que trafegavam na calha exclusiva para ônibus e BRTs.

O deputado Rodrigo Amorim chegou a partir para cima de um guarda municipal e por pouco não o agrediu.

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure o que Sisguario entende como intimidações, ameaças e agressões contra os guardas municipais. A entidade destacou que os parlamentares usam seguranças fortemente armados, portando fuzis, durantes as “fiscalizações” que eles alegam fazer “contra a máfia dos reboques”.

A notícia-crime é assinada pelo advogado Leonardo Barbosa Camanho da Silveira. No documento, o advogado destacou que os parlamentares “abusaram de suas prerrogativas e deturparam suas funções com fins eminentemente políticos, de promoção pessoal, não medindo esforços, mesmo que para isso tivessem que extrapolar os limites legais”.

No documento enviado ao MP, o Sisguario sustenta ainda que os parlamentares “extrapolam os limites da lei em suas condutas, configurando-se um verdadeiro abuso do poder legitimamente a eles conferido.”

O Sisguario pede que o procurador-geral de Justiça que apure se há necessidade “da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”, devendo o PGJ “fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública” dos quatro políticos.

Rogério Chagas, presidente do Sisguario, disse ao g1 que “as atitudes dos parlamentares são criminosas e eleitoreiras”.

“Recebemos várias denúncias [dos guardas] e retiramos informações das próprias redes sociais deles durante essas operações que atacam a lei. Hoje, todo mundo na Guarda Municipal critica esses parlamentares nas ruas. Além disso, eles pedem que o sindicato tome providência. Tentamos conversar, mas eles não param. Na ânsia de fiscalizar as operações [da Guarda Municipal], eles cometem crimes contra os servidores”, destaca Chagas.

“Eles desrespeitam e têm atitudes criminosas contra os guardas e contra policiais militares. Além disso, há seguranças armados com fuzis. Isso cria uma situação desconfortável para o servidor público. O que eles fazem não é fiscalização. É crime, intimidação. Uma fiscalização precisa disso? Eles agridem. Agrediram uma servidora mulher na Avenida Brasil. Eles não têm limites”.

‘No afã de fiscalizar, atacam os guardas’, diz associação
A Associação de Defesa dos Servidores de Carreira, Ativos, Inativos e Aposentados das Guardas Municipais do Estado do RJ (ADGM) também prepara uma notícia-crime contra o grupo de deputados, semelhante ao do Sisguario.

“No afã de fiscalizar, eles atacam os guardas. O guarda municipal está se sentindo ameaçado. Eles usam seguranças armados nessas fiscalizações e os intimidam. Existe uma pressão da guarda para fiscalizar e existe essa pressão dos deputados. Não podemos permitir”, afirmou Cláudio José da Silva, presidente do órgão.

“Estamos acompanhando de perto o que está acontecendo e sabemos que existem vários excessos pelas duas partes. Sabemos que existem irregularidades e eles, em tese, estão fazendo o correto de forma errada. E temos que ir contra as irregularidades. O Rodrigo [Amorim] é o que mais excede. E isso não é a primeira vez”, destaca Silva.

Queixa do prefeito
O g1 apurou que o prefeito Eduardo Paes reclamou com o procurador de Justiça do Estado sobre a atuação dos parlamentares.

Além disso, Paes estuda junto à Procuradoria-Geral do Município tomar medidas contra os políticos da Alerj. O prefeito também teria pedido ajuda da Polícia Federal no caso.

‘Ação proporcional’
Após o incidente, a assessoria de Rodrigo Amorim tinha dito que os deputados foram checar denúncias de irregularidades e desrespeito ao cidadão. Amorim argumentou que uma idosa estava passando mal durante a blitz e, mesmo assim, não estava sendo liberada durante a ação. Segundo a nota, ele repreendeu o policial militar e foi ameaçado com uma arma de choque por um guarda municipal.

As assessorias dos três parlamentares informaram que eles foram ameaçados pelos guardas, que foram tratados de forma hostil e que revidaram. Elas chamaram a ação de “proporcional”.

Nesta segunda, por nota, Poubel disse que “apresentará ao Ministério Público toda documentação que ratifica a legalidade das suas ações, visto que a Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana da Alerj, a qual faz parte, trabalha dentro das prerrogativas da atuação parlamentar.”

Por sua vez, Lopes disse que “no momento oportuno apresentará conteúdo que ratificará a legalidade de sua atuação no combate à máfia dos reboques, organização criminosa que lesa os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro e precisa ser duramente reprimida pelo MPRJ e Justiça.”

 

Quem são as pacientes do médico acusado de morte e sequelas de mulheres após cirurgias plásticas em Goiás

Cirurgião plástico responde a sete ações em Goiás e outras quatro no Maranhão. Apesar dos processos, o médico está com situação regular e exercendo a profissão.

Quatro mulheres teriam sido vítimas de erro médico após procedimentos estéticos realizados pelo cirurgião plástico Dagmar João Maester, de 61 anos. Em Goiás são sete ações contra o profissional e no Maranhão existem outros quatro processos. Três pacientes morreram e uma teve sequelas.

Dagmar tem registro como médico em Goiás, Distrito Federal, Maranhão e São Paulo. Ele tem especialização em cirurgia geral e cirurgia plástica e, atualmente, está com situação regular no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). A defesa do cirurgião disse que não vai comentar os casos.

Em nota, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) informou que acompanha o caso e se solidariza com a família da paciente goiana que morreu. Porém, disse que não cabe à entidade julgar a conduta do profissional a respeito dos fatos, pois esse papel é dos conselhos regionais.

O Cremego afirmou que todas as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos são apuradas, mas tramitam em total sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico. Também informou que Dagmar ficou 30 dias proibido de exercer a profissão, em 2017, após ter causado dano a paciente.

Processos
Existem sete processos contra o médico no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), sendo que dois deles estão sob segredo de justiça. Já no Tribunal de Justiça do Maranhão há outros quatro processos. São duas ações por erro médico, uma por homicídio simples e um processo por direito de imagem.

Em Goiás, há duas ações pela morte da paciente Marisa Rodrigues da Cunha, de 62 anos. Uma de indenização por dano moral causada por erro médico para a paciente Keila Patricia Dias da Silva. Além desses, há uma ação sobre direitos morais e uma de indenização por dano material causado.

Em julho do ano passado, o g1 publicou uma reportagem informando que o médico estava sendo investigado pela Polícia Civil pela morte das pacientes Robenha Pereira e Patriciana Nunes Barros, após procedimentos estéticos realizados por ele na cidade de Imperatriz, a 629 km de São Luís.

Caso Marisa
A idosa realizou uma cirurgia estética para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano, no Hospital Goiânia Leste. Dois dias depois ela morreu em casa por complicações do procedimento. O g1 tentou contato com o hospital, mas não teve sucesso.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a idosa realizou os exames pré-operatórios pedidos pelo médico, que constataram que ela era pré-diabética, hipertensa e usava de hormônio tiroidiano. Segundo o órgão, Marisa não tinha condições para fazer a cirurgia.

O documento diz também que um dia após o procedimento, o médico deu alta para a vítima. Em casa, ela começou a vomitar com frequência e, por isso, a filha passou a questionar o médico. Inicialmente ele disse que os sintomas eram normais e depois pediu para ela parar de tomar todos os remédios.

A filha de Marisa chegou a pedir ajuda para o enfermeiro do médico, que conversou com o profissional. Mas conforme a denúncia, em nenhum momento Dagmar orientou que a vítima voltasse para o hospital. A filha da idosa chamou o socorro, mas Marisa não resistiu e morreu ainda em casa.

De acordo com o laudo de exame cadavérico, a idosa morreu por alterações relacionadas à cirurgia, que resultaram em um tromboembolismo pulmonar. O MPGO denunciou o médico alegando que ele deixou de prestar socorro e, com isso, agiu com imperícia e negligência.

Caso Keila
Em janeiro de 2022, Dagmar também operou a paciente Keila Patricia Dias da Silva, no Hospital Goiânia Leste, na capital. Ela também fez três tipos de procedimentos estéticos de uma só vez por um valor de R$ 19 mil. Porém, a cirurgia não ficou como a mulher queria.

À TV Anhanguera, a paciente disse que o médico tirou a pele da mama errada e, com isso, os seios ficaram com tamanhos diferentes. Após a cirurgia, a paciente procurou o médico para pedir o dinheiro de volta. O médico respondeu que não concordava com isso e que eles deveriam resolver judicialmente.

“Era pra ele ter operado o peito esquerdo, mas ele fez no peito direito. Ele tirou a pele no peito direito que não podia tirar, então eu fiquei com a mama direita bem pequenininha e a esquerda com displasia. Não consigo me olhar no espelho”, desabafou a paciente, que quer o dinheiro para reparar o erro.

Caso Robenha
Robenha morreu no dia 15 de fevereiro de 2022 depois de ter feito uma abdominoplastia, lipoescultura e mastopexia nos seios em um hospital particular do município. O atestado de óbito apontou insuficiência respiratória aguda, edema agudo de pulmão e tromboembolismo pulmonar pós-operatório.

“Eu não tenho dúvidas da negligência que houve, porque assim que ele terminou a cirurgia, ele saiu do box cirúrgico e foi logo para o hotel. Ela foi para a enfermaria e até então estava tudo bem, mas logo depois ela começou a sentir dor nas costas”, disse a filha da paciente, Tâmara Regina Pereira.

Caso Patriciana
A reportagem do g1, publicada em julho do ano passado, revela ainda que um mês depois da morte de Robenha, a assessora parlamentar Patriciana Nunes também morreu após passar por uma abdominoplastia e uma cirurgia de prótese nas mamas realizada por Dagmar.

O marido de Patriciana chegou a enviar vídeos para o médico mostrando a esposa passando mal. Em resposta às mensagens, Dagmar teria dito que poderia ser uma crise de ansiedade e recomendou um psiquiatra. Cinco dias depois, Patriciana faleceu.

 

Saiba quem é o médico acusado de morte e sequelas de pacientes após cirurgias plásticas em Goiás

Dagmar João Maester tem registro como médico desde 1993, com expecialização em cirurgia plástica. Ele responde a pelo menos 11 processos na Justiça e chegou a ser proibido de exercer a profissão por 30 dias.

O cirurgião plástico Dagmar João Maester é acusado pela morte de uma paciente de 62 anos após um procedimento estético, em Goiânia. Ele tem 61 anos e atua como médico desde 1993. Ele responde a pelo menos 11 processos na Justiça por acusações de erro médico e morte de paciente. Em 2017, ele ficou proibido de exercer a profissão por 30 dias após causar dano a uma pessoa agir de maneira imprudente ou negligente.

Dagmar tem registro como médico em Goiás, Distrito Federal, Maranhão e São Paulo. Ele tem especialização em cirurgia geral e cirurgia plástica. Atualmente, ele está com situação regular no Conselho Regional de Medicina de Goiás.

O g1 tentou contato com o médico Dagmar João Maester, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. O advogado de defesa Wendell do Carmo Sant’ana disse por telefone que não vai comentar nenhum dos casos, mas destacou que a situação profissional do cliente é regular. Disse também que alguns casos contra Dagmar já foram arquivados.

Em nota, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica informou que acompanha o caso e se solidariza com a família da paciente que morreu. Porém, disse que não cabe à entidade julgar a conduta do profissional a respeito dos fatos, pois esse papel é dos conselhos regionais.

Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que, durante o ano de 2017, o médico ficou 30 dias proibido de exercer a profissão após ter causado dano a paciente, por agir de forma imprudente ou negligência ou omissa, além de também ter deixado de informar a paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.

O Cremego enfatizou ainda que todas as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos são apuradas, mas tramitam em total sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico.

Processos em Goiás
Dagmar João Maester se tornou réu em 2 de outubro pela morte de Marisa Rodrigues da Cunha, de 62 anos. Segundo o processo, ela fez uma cirurgia para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano. A idosa morreu dois dias depois em casa, no Bairro Jardim da Luz, por complicações do procedimento.

Existem sete processos contra o médico no Tribunal de Justiça de Goiás. Dois deles estão sob segredo de Justiça e, por isso, a reportagem não conseguiu maiores informações.

13 de outubro de 2004: Ação sobre direitos morais por erro médico. Aguarda retorno da Controladoria para incidir nos cálculos a multa e os honorários referente a execução;
15 de agosto de 2007: Processo em segredo de justiça;
20 de setembro de 2011: Processo de indenização por dano material causado por erro médico. Está em recurso sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
4 de maio de 2023: Ação de indenização por dano moral causada por erro médico, da paciente Keila Patricia Dias da Silva. Está aguardando pagamento das custas iniciais, após a juíza deferir o pagamento do parcelamento.
11 de maio de 2023: Processo em segredo de justiça;
Abril e maio de 2023: Processo por direitos morais causados por erro médico e processo criminal por omissão de socorro da paciente Marisa Rodrigues da Cunha.
Processos no Maranhão
Existem quatro processos contra Dagmar João Maester no Tribunal de Justiça do Maranhão. São duas ações por erro médico, uma por homicídio simples e um processo por direito de imagem.

Em julho do ano passado, o g1 publicou uma reportagem informando que o médico estava sendo investigado pela Polícia Civil pela morte das pacientes Robenha Pereira e Patriciana Nunes Barros, após procedimentos estéticos realizados por ele na cidade de Imperatriz, a 629 km de São Luís.

Robenha morreu no dia 15 de fevereiro de 2022 depois de ter feito uma abdominoplastia, lipoescultura e mastopexia nos seios em um hospital particular do município.

O atestado de óbito apontou insuficiência respiratória aguda, edema agudo de pulmão e tromboembolismo pulmonar pós-operatório.

Um mês depois da morte de Robenha, a assessora parlamentar Patriciana Nunes também morreu após passar por uma abdominoplastia e uma cirurgia de prótese nas mamas realizada por Dagmar.

O marido de Patriciana chegou a enviar vídeos para o médico mostrando a esposa passando mal. Em resposta às mensagens, Dagmar teria dito que poderia ser uma crise de ansiedade e recomendou um psiquiatra. Cinco dias depois, Patriciana faleceu.

 

Polícia prende namorado de jovem encontrada morta na Rocinha; perícia afirma que cena do crime foi manipulada

De acordo com os policiais, o corpo foi movimentado e a arma colocada na mão da vítima, para simular que ela teria tirado a própria vida.

A Polícia Civil prendeu, na manhã deste sábado (23), Gabriel de Oliveira Leal, de 22 anos, namorado de Jenifer Carvalho Paes, de 19 anos, encontrada morta em uma casa da Rocinha no fim de agosto. De acordo com as investigações, ele tentou fazer com que o crime parecesse um suicídio. Porém, o trabalho dos peritos desmantelou a hipótese de que a jovem teria tirado a própria vida.

A perícia mostrou que Jenifer foi morta com um tiro disparado a curta distância. De acordo com os policiais, o corpo foi movimentado e a arma colocada na mão da vítima, para simular que ela teria tirado a própria vida.

Jenifer foi encontrada morta na casa onde vivia com Gabriel, que foi encontrado pelos policiais em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.

A Polícia Civil indiciou Gabriel pelos crimes de feminicídio agravado por motivo fútil, fraude processual, violência psicológica e posse de arma de uso restrito. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de prisão preventiva.

De acordo com a perícia, a posição em que Jenifer estava não era compatível com a marca do disparo na parede e com o sangue no colchão.

“Havia sangue no final do colchão e a vítima foi encontrada no início dele, mostrando de forma inequívoca que Gabriel transportou o corpo da vítima e montou a cena do suicídio, colocando a arma na mão da vítima”, afirmou a delegada Flávia Monteiro, titular da 11ª DP (Rocinha).

A marca do disparo encontrada no cadáver também não é compatível com a de uma arma encostada ao corpo, como em casos de suicídio. A queimadura causada pelo disparo, conhecida como “tatuagem” é compatível com a de um tiro disparado a curta distância.

O exame residual na mão da vítima mostrou que quantidade de pólvora encontrada não é compatível com a de uma pessoa que tenha utilizado a arma do crime.

“Isso mostra de forma patente que Gabriel colocou a arma contaminada na mão da vítima para simular um suicídio”, disse a delegada.

Partículas de pele também foram encontradas nas unhas de Jenifer. O material é compatível com o de uma pessoa do sexo masculino, mostrando que houve luta corporal momentos antes do crime.

Em depoimento, Gabriel afirmou que o caso foi um suicídio e exibiu como prova um vídeo onde ele, com o próprio celular, Jenifer descontrolada e dizendo que ele não iria se livrar dela.

“Isso demonstrou que ele estava premeditando o crime pois, no mesmo vídeo, ele aparece dizendo que aquela era a última vez que a vítima falava isso para ele”, ressaltou Flávia Monteiro.

 

Instituição financeira responde objetivamente por golpe dentro de agência

Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. 

Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia (MG), por unanimidade, aceitou recurso interposto por um idoso vítima de golpe dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal em março de 2021 e aumentou a indenização a ser paga pelo banco para R$ 8 mil, a título de danos morais.

No processo, consta que o autor, que à época dos fatos tinha 97 anos, tentou argumentar com o banco para que sua filha adentrasse à agência junto com ele a fim de ajudá-lo. A Caixa, todavia, recusou a possibilidade em razão de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19 e afirmou que um profissional estaria apto no local para ajudá-lo. 

No dia em que foi à agência, todavia, o idoso acabou sendo ludibriado por um golpista que se passou por funcionário.

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, relator do caso, afirmou que a Súmula 479 norteia a responsabilidade do banco nesse caso: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

“No caso, é preciso contextualizar que o autor tem idade bastante avançada (com 97 anos, ao tempo dos fatos – atualmente com 99 anos), de modo que o período de 2 meses sem receber aposentadoria é significativo. (…) Diante das particularidades do caso concreto, penso que o valor da indenização de danos morais deve ser majorado para R$ 8.000,00, quantia essa que atende aos parâmetros mencionados.”

O voto de Krauss foi seguido pelos juízes federais Flávio da Silva Andrade e Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. 

O idoso foi representado pelos advogados Adelino Alves Neto Ribeiro e Raylson Costa de Sousa

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).

Foco da Operação Pixuleco II se volta para Paulo Bernardo, o marido desempregado de Gleisi Hoffmann
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