Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) deflagrou, na manhã desta terça-feira, uma operação que cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios do estado.

A ação foi autorizada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por determinação da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

Empresas investigadas e municípios envolvidos

Segundo o MPMA, há indícios de ilegalidades na contratação de empresas pelo Município de Turilândia. As empresas sob investigação são:

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Turilândia, Santa Helena, Pinheiro, São Luís, Governador Nunes Freire, Carutapera e Luís Domingues.

Bloqueio de bens e apoio na operação

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 33.979.768,02 das contas bancárias dos investigados, valor correspondente ao levantamento parcial do dano causado ao erário.

A operação conta com o apoio de promotores de justiça do Gaeco dos núcleos de São Luís, Timon e Imperatriz, além de integrantes da Polícia Civil e Militar do Maranhão. Também participam promotores da Assessoria Especial de Investigação do procurador-geral de justiça e das comarcas de Santa Helena, Açailândia, Lago da Pedra, Santa Inês, Anajatuba, Viana, Colinas e São Luís. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) auxilia nos trabalhos.

Investigação e análise de provas

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). O material coletado servirá para compor o conjunto probatório necessário para subsidiar a acusação contra os investigados.

Operação Tântalo: o significado do nome

Batizada de Operação Tântalo, a ação faz referência à mitologia grega. Na lenda, Tântalo foi condenado a passar a eternidade com sede e fome, vendo água e frutos ao seu alcance, mas nunca conseguindo tocá-los.

A metáfora representa o esquema criminoso investigado: recursos públicos foram destinados a contratos para bens e serviços essenciais, como fardamento, materiais de limpeza, obras e combustíveis, mas nunca chegaram ao seu real destino. Assim como Tântalo via os alimentos e a água sem poder acessá-los, a população testemunha o dinheiro sendo gasto, mas não recebe os benefícios prometidos.

Com a Operação Tântalo, a investigação busca romper esse ciclo de corrupção, punir os responsáveis e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma adequada, atendendo às necessidades da sociedade.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

PF estima que empresários presos durante Operação Firula tenham movimentado US$ 24 milhões

A Polícia Federal estima que os empresários presos hoje (8) de manhã, durante a Operação Firula, em um condomínio de luxo da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, tenham movimentado em dois anos cerca de US$ 24 milhões. Eles são suspeitos de utilizar um esquema de transações financeiras ilícitas, envolvendo negociações com jogadores de futebol. Por meio do esquema, os empresários teriam cometido os crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Foram presos Alexandre Martins e Reinaldo Pitta. Eles são conhecidos por terem agenciado no passado o jogador Ronaldo Nazário, da Seleção Brasileira de Futebol Também foram presos os filhos de Pitta – Renata e Rodrigo Pitta – e Aloísio Faria de Freitas, que seria responsável pelas articulações financeiras.

Segundo o delegado Bruno Ribeiro Castro, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, os empresários depositavam o dinheiro que recebiam como comissão pela venda de jogadores de futebol no exterior em contas de doleiros, em paraísos fiscais. Esses mesmos doleiros, que também teriam contas bancárias no Brasil, transferiam o valor em reais correspondente ao depósito para contas de empresas nacionais. Dessa forma, o dinheiro entrava no país sem ser declarado à Receita Federal.

Os empresários Alexandre Martins e Reinaldo Pitta já haviam sido presos em 2003 por envolvimento no escândalo do propinoduto, um esquema de corrupção e fraudes na arrecadação de tributos no Rio. O esquema foi descoberto durante investigações de promotores suíços, que verificavam informações sobre grandes depósitos irregulares em bancos daquele país. Foram localizados US$ 33,4 milhões. Um dos beneficiários dos depósitos era Rodrigo Silveirinha Corrêa, que foi subsecretário de Administração Tributária de estado do Rio, durante o governo de Anthony Garotinho, além de fiscais e auditores das receitas Federal e do Rio. Os envolvidos foram condenados por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Martins e Pitta também participaram do esquema e cumpriram mais de um ano de prisão. Eles foram soltos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal e ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Desde o escândalo, os empresários tiveram seus bens bloqueados. Segundo a polícia, para continuar praticando irregularidades semelhantes às do esquema do propinoduto, foram montadas pelo menos dez empresas no nome dos filhos de Pitta. “Por causa do bloqueio, eles constituíram outras empresas para poder voltar a operar. Eles utilizam outras empresas para viabilizar o retorno do capital que tinham no exterior”, afirmou o delegado.

A Polícia Federal suspeita ainda que jogadores de futebol agenciados pelos empresários também tenham se beneficiado do esquema. “O esquema deles também propiciava que jogadores transferissem para o Brasil recursos que têm no exterior, sem passar pelo Fisco”, disse Bruno Ribeiro Castro.

Assim como a Operação Babilônia, deflagrada na última terça-feira (6) para desarticular um esquema de fraude montado por mais de 30 empresas nos últimos dez anos e estimado em pelo menos US$ 30 milhões, as investigações da Operação Firula começaram em junho deste ano e foram baseadas nos fatos apurados durante o escândalo do propinoduto.