12 resultados encontrados para rios de concess - data: 23/07/2025
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09-2013 PUBLIC 04-09-2013 – destaquei) No julgamento dos Recursos Extraordin?rios 567.985/MT e 580.963/PR, o Pret?rio Excelso reafirmou a orienta??o acima mencionada (inconstitucionalidade superveniente do art. 20, § 3÷, da LOAS) e, ainda, declarou a inconstitucionalidade parcial por omiss?o, sem pron?ncia de nulidade, do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso, por ofensa ao princ?pio da isonomia. Isso porque, segundo o Tribunal, n?o haveria discr? men razo?vel para excluir o valor de um sal?r
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 212 Para a defesa, Freire Pimenta, DEJT 18/06/2021). Em verdade o reclamante assinou o aviso prévio em 08/09/2020 Segundo os fundamentos. tendo trabalhado até o dia 15/10/2020, tendo o obreiro optado e (...) independentemente do n ú mero de dias de aviso pr é vio gozado pelos 7 (sete) dias de folga a que fazia jus, chegamos ao proporcional a que faz jus o empregado,
0000419-84.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332030660 AUTOR: ISAURA LOPES SANTOS PEREIRA (SP187959 - FERNANDO ATTIÉ FRANÇA, SP348861 - GUILHERME ARAN BERNABE, SP263416 - GUSTAVO ARAN BERNABE, SP362970 - MANOEL AUGUSTO FERREIRA ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte auto
Neste sentido, confira-se a ementa: “Benef?cio assistencial de presta??o continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constitui??o. A Lei de Organiza??o da Assist?ncia Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constitui??o da Rep?blica, estabeleceu os crit?rios para que o benef?cio mensal de um sal?rio m?nimo seja concedido aos portadores de defici?ncia e aos idosos que comprovarem n?o possuir meios de prover a pr?pria manuten??o ou de t?-la provida por sua fam?lia. (...) 3. Dec
Defiro os benef?cios da Justi?a Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. 0014912-96.2017.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301023189 AUTOR: OTAVIANO PEREIRA DA SILVA (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, etc. A parte autora pleiteia imposi??o ao INSS da concess?o do benef?cio assistencial ?pessoa idosa, previsto no art. 20, da
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 201 proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do guarda a mesma bilateralidade caracter í stica da exig ê ncia de 30 empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do dias, essa sim obrigat ó ria a qualquer das partes que intentarem aviso-prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento resilir o contrato de emprego. Prece
economicamente vulner?vel. 5. A limita??o do valor da renda per capita familiar n?o deve ser considerada a ?nica forma de se comprovar que a pessoa n?o possui outros meios para prover a pr?pria manuten??o ou de t?-la provida por sua fam?lia, pois ? apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do sal?rio m?nimo. 6. Al?m disso, em ?mbito judicial vige o princ?pio do livre convencimen
decis?es monocr?ticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos crit?rios objetivos. Verificou-se a ocorr?ncia do processo de inconstitucionaliza??o decorrente de not?rias mudan?as f?ticas (pol?ticas, econ?micas e sociais) e jur?dicas (sucessivas modifica??es legislativas dos patamares econ?micos utilizados como crit?rios de concess?o de outros benef?cios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declara??o de inconstitucionalidade parcial, sem pron?nci
elemento objetivo para se aferir a necessidade do recebimento do benef?cio de presta??o continuada. Em outros termos, segundo a orienta??o do STJ, presume-se de forma absoluta a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do sal?rio m?nimo, admitindo-se, no entanto, outros meios de prova da condi??o de miserabilidade. Nesse sentido, a ementa abaixo transcrita do Eg. Superior Tribunal de Justi?a: “PREVIDENCI?RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, DO CP
Com rela??o aos per?odos recolhidos mediante carn?s, de 01/08/2008 a 31/01/2009, 01/03/2009 a 30/11/2012, 01/01/2013 a 30/04/2013 e 01/09/2013 a 14/08/2014, restaram comprovados, conforme guias de recolhimento anexadas aos autos e registro no CNIS. S?o requisitos para a obten??o da aposentadoria pleiteada a idade m?nima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, e o cumprimento do per?odo correspondente ? car?ncia exigida para concess?o do benef?cio (conforme tabela do art. 142 da Lei n÷ 8.21