MP pede arquivamento de ação contra ex-aluna do Mackenzie suspeita de desviar R$ 62 mil; jovem fez depósito de R$ 44 mil

Caso era apurado como apropriação indébita pelo 4º DP da Consolação, no Centro, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que entende que o caso deve ser apurado na esfera cível e não criminal; Justiça vai analisar. Em outra ação, ela depositou, em juízo, R$ 44.166,21.

O Ministério Público quer que seja arquivada a investigação contra a ex-aluna de arquitetura e urbanismo da Universidade Mackenzie pelo crime de apropriação indébita. A Associação Atlética Arquitetura Mackenzie apontou que ela teria desviado R$ 62,5 mil, e a Polícia Civil apurava o caso. Em uma das ações, a estudante fez um depósito judicial de R$ 44.166,21.

De acordo com a manifestação do MP, que analisou as provas apresentadas depois que a Polícia Civil finalizou o inquérito, as provas são insuficientes para a ação penal criminal.

“As evidências colhidas indicam que se tratou de ilícito de ordem civil, não havendo indícios da vontade livre e consciente da prática do delito de apropriação indébita”, escreveu a promotora Fernanda Narezi Pimentel Rosa.

“Os elementos informativos apontam desavença de natureza exclusivamente civil, devendo a crise de inadimplemento ser efetivamente resolvida na seara própria, de forma mais adequada”, completa. A Justiça ainda irá decidir se vai arquivar o inquérito criminal.

Já na área cível, pela 9ª Vara Cível de São Paulo, desde 4 de agosto deste ano há uma ação com o nome da aluna em que ela fez um depósito judicial de R$ 44.166,21. Por meio dos advogados, ela afirma no processo que foi estudante de arquitetura e tesoureira da Atlética de novembro de 2021 a novembro de 2022.

Segundo o texto, a partir de 25 de novembro de 2022 estava eleito um novo grupo de dirigentes para a gestão administrativa da Atlética e, “em todas as tentativas de entrega do saldo da arrecadação do ‘INTERFAU’/22 se recusou a receber o valor apurado pela ex-aluna”, por “considerar que os valores apresentados eram maiores do que ela estava demonstrando no documento”.

Os advogados dela não responderam ao g1 até a última atualização desta reportagem.

Em nota, a advogada Simone Haidamus, que representa os alunos afetados, disse que nesta segunda-feira (21) os alunos foram informados do pedido de arquivamento do caso como apropriação indébita feito pelo Ministério Público, por entender que a questão deve ser tratada no esfera civil, e não criminal.

“As Atléticas respeitam o posicionamento do MP, mas não podem deixar de consignar que a aluna somente procedeu ao depósito após a divulgação dos fatos pela mídia. Nunca houve recusa por parte das entidades em receber os valores — o envio da notificação extrajudicial de abril/23 faz prova em contrário. As Atléticas ainda não têm o conhecimento formal da ação de consignação em pagamento mencionada na cota ministerial.”

Atléticas são associações formadas por estudantes e têm como função promover eventos de integração entre os alunos, como festas e competições.

Relembre o caso
De acordo com relatos de vítimas, a ex-aluna teria se aproveitado da função de tesoureira para enviar para contas pessoais R$ 3.921,61 da Associação Atlética Acadêmica Arquitetura Mackenzie e R$ 58.583,61 de atléticas de outras universidades integrantes do Interfau, competição esportiva em que participam turmas de faculdades de arquitetura e urbanismo do estado de São Paulo.

A defesa das vítimas afirmava que desde setembro de 2022 os alunos tinham dificuldade em fazer contato com a ex-estudante e descobriram que ela até tinha viajado para a Disney. A última vez em que tiveram uma resposta dela foi em uma reunião em março deste ano.

As entidades diziam que vinham recebendo cobranças de fornecedores e prestadores de serviços contratados para a realização dos jogos.

Em nota anterior, a defesa da ex-aluna negou que ela tenha usado o dinheiro e informou que sempre teve uma “postura proativa e contínua de prestação de contas” (leia abaixo a íntegra do comunicado).

Questionada sobre o caso, a universidade disse antes que “as Associações Atléticas, cada uma com CNPJ próprio, promovem atividades esportivas em conformidade com seus respectivos regramentos. Neste sentido, a Universidade Presbiteriana Mackenzie não tem responsabilidade sobre a organização e realização do evento InterFau”.

Viagem à Disney e diversas cobranças
Em setembro de 2022, foi realizada uma reunião de prestação de contas com todos os envolvidos — tanto do Mackenzie quanto de turmas integrantes do Interfau. De acordo com a defesa dos estudantes, a suspeita disse que estaria com dificuldades para realizar alguns pagamentos referentes às despesas da competição.

Dois meses depois, ela viajou para Orlando, nos Estados Unidos, para participar de um programa de estágio na Disney.

No mesmo período, uma nova chapa foi eleita pela atlética de arquitetura do Mackenzie. Ao analisar a situação financeira, os membros da comissão se espantaram com o fato de todo valor ter sido depositado em uma conta pessoal e passaram a cobrar a aluna, que “passou a não responder mensagens”.

Em janeiro de 2023, segundo denúncia da defesa, a atlética do Mackenzie conseguiu realizar uma videoconferência com a presença da estudante. Na ocasião, ela teria confessado que estava em posse do dinheiro arrecadado pelo Mackenzie e pela Interfau.

Uma nova reunião teria sido marcada para dias depois, mas a suspeita não compareceu ao encontro. Já em março deste ano, em nova assembleia promovida pela atlética do Mackenzie, a aluna teria dito que estava em posse de R$ 44 mil da atlética de seu curso e se comprometido a devolver a quantia, o que segundo a defesa dos alunos, não aconteceu.

O que diz a ex-aluna
“A atual gestão da Atlética Mackenzie se recusa a aceitar o valor apurado pela gestão de 2022, com relação ao INTERFAU (Jogos Universitários das Universidades de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo), realizado de O3 a 11 de setembro de 2022, por discordar desse valor e se recusa a assinar um recibo de quitação (recebimento para guarda). Esse valor sempre esteve disponível para o repasse.

A conta pessoal da jovem era utilizada com conhecimento e anuência da presidente da gestão 2022 para economizar taxas bancárias e evitar a prática das gestões anteriores de pagamento único e exclusivamente em dinheiro vivo.

Como a campanha difamatória deixou claro, a jovem não confia na índole da atual gestão e só fará o pagamento mediante aceite formal e assinatura de recibo de quitação. Ou em juízo. Ela nunca se utilizou desse dinheiro.

Sobre a Disney, não há versão. Há um só fato concreto: ela foi selecionada no Programa de Intercâmbio do parque temático em Orlando (EUA) e, com a ajuda de amigos e parentes, além do próprio salário, viajou e passou uma temporada (de 28 de novembro de 2022 até 16 de fevereiro de 2023) trabalhando muito no Parque.

Não há autorização para utilização do nome e de qualquer foto da jovem.”

CPI das Pirâmides Financeiras ouvirá representantes de empresas

A CPI das Pirâmides Financeiras vai realizar audiência pública na terça-feira (26) para ouvir representantes de uma série de empresas que atuam na administração de criptomoedas.

O deputado Caio Vianna (PSD-RJ) é o autor de um dos requerimentos para a realização da audiência. Ele indicou a convocação do presidente da Grow Up Club, Gleidson Costa, para que ele explique a promessa de rendimentos acima do mercado, por meio da locação de criptomoedas aos investidores, mesmo com a empresa tendo atrasado o pagamento de seus clientes desde o ano passado sob a alegação de “problemas operacionais”.

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, disse Vianna.

Inadimplência
Já o deputado Luciano Vieira (PL-RJ) indicou a convocação de representantes da RCX Group Investimentos e Participação, uma empresa de tecnologia que atua, entre outras áreas, na gestão de ativos intangíveis não-financeiros.

“A partir de 2022, todos os clientes da RCX passaram a ter sérios problemas com a empresa, que simplesmente não pagou o valor contratualmente previsto, não esclareceu os motivos do inadimplemento e ainda impede que os clientes façam a restituição dos valores investidos. Tudo caracterizando, estruturalmente, a criação de uma pirâmide financeira”, justificou Viera.

Seis acusados de fraudes bancárias na internet são condenados

A Justiça Federal do Pará condenou seis acusados de praticar fraudes ao sistema financeiro através da internet. Marcos Antonio Cordeiro dos Santos, Diogo Sarmento Silva, Severino Cardoso da Silva, Francisco das Chagas Teixeira Lopes, Flávio Barros Sobrinho e José Marques Pereira do Nascimento foram condenados a penas que variam entre seis e 12 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado e quebra de sigilo. A decisão foi do juiz Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Belém.

O grupo foi preso Operação Control Alt Del, da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Os réus são considerados figuras importantes no esquema e atuavam como programadores — criando clones de páginas dos bancos, mensagens eletrônicas com “iscas” e programas para copiar senhas — ou como usuários, responsáveis por operar os programas espiões e coletar os dados das vítimas.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados espalhavam pela internet, através de mensagens eletrônicas, “o programa de computador denominado Cavalo de Tróia, o qual, ao ser aberto, capturava informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados, que, posteriormente, eram remetidas para contas de correio eletrônico criadas por membros da quadrilha”.

Outra maneira de atuação era emitir mensagens anunciando a inadimplência da vítima com instituições financeiras. Pediam os dados bancários como número de conta corrente, senha e agência. O terceiro método é a criação de clones dos sites dos bancos, que encaminham o usuário para um ambiente onde todos os dados bancários são copiados para uso da quadrilha.

A perícia da Polícia Federal encontrou listas de senhas bancárias, senhas de e-mails, números de contas bancárias e listas de endereços eletrônicos que serviam de alvo, além de vários programas que serviam às atividades dessa quadrilha. As fraudes descobertas na Operação Control Alt Del deram origem a sete processos contra cerca de 50 réus que tramitam na Justiça Federal em Belém.

Donos da Gradual e sócio da gestora Bridge são presos na Operação Abismo

Os donos da corretora Gradual Investimentos, hoje em liquidação extrajudicial, Fernanda de Lima e seu marido, Gabriel Gouvêa, além do dono da gestora de recursos Bridge e ex-presidente do banco americano BNY Mellon no Brasil, Zeca Oliveira, foram presos na semana passada, dentro da Operação Abismo, da Polícia Federal. A operação foi deflagrada na sexta-feira, para desarticular um esquema de fraudes no instituto de previdência dos servidores da cidade de Cabo de Santo Agostinho (Caboprev), na região metropolitana de Recife.

Segundo jornais locais, o prefeito Lula Cabral, foi preso na operação. Ele é acusado de determinar a aplicação de R$ 90 milhões do fundo de pensão dos funcionários da cidade, o chamado regime próprio de previdência, em papéis podres, de empresas sem crédito, recebendo uma parte dos recursos.

Fernanda, Gabriel e Oliveira já haviam sido preços em outra operação da PF envolvendo fundos de previdência, na Operação Encilhamento.

Segundo o advogado do casal, Euro Bento Maciel Filho, a prisão neste caso, decretada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, “não tem o menor cabimento”, ao menos em relação a Fernanda e Gouvêa. “Espero reverter este caso prontamente”, afirmou.

Ao todo, 220 policiais federais cumpriram 64 ordens judiciais, sendo 42 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de prisão temporária, nos estados de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Santa Catarina e no Distrito Federal.

As medidas foram determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que ainda autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores depositados em contas em nome dos investigados.

As investigações, que tiveram início em março de 2018, apuraram que foram transferidos mais de R$ 90 milhões do instituto de previdência do município de Cabo, que antes se encontravam investidos em instituições sólidas, para fundos de investimento compostos por ativos podres, isto é, sem lastro e com grande probabilidade de inadimplência futura, colocando em risco o pagamento da aposentadoria dos servidores do município.

Segundo a PF, “no curso da investigação, coletaram-se indícios de que a alteração na carteira de investimentos do Instituto de Previdência foi efetuada a mando do prefeito do aludido município, por meio de ingerência inadequada na administração daquele órgão, em razão do oferecimento de vantagem indevida”.

Os envolvidos responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão, diz a nota da PF.

Lava Jato: Empresa de Marco Antonio de Luca firmou contratos com a Rio 2016

PF pediu ao comitê organizador informações sobre contratos. Investigação prova que Masan sacava dinheiro na boca do caixa para pagar propina

Rio – A investigação que apura o pagamento de propina das empresas de Marco Antonio de Luca à quadrilha comandada por Sérgio Cabral descobriu que a Masan Serviços Especializados, uma das maiores contratadas pelo Estado, firmou ao menos seis contratos com o Comitê Rio 2016. A Polícia Federal (PF) pediu ao Comitê Organizador da Olimpíada que apresente, em 24 horas, informações sobre os contratos.

“Existem indicativos de pagamento de propina após a saída de Sérgio Cabral. Concomitantemente ocorreram os Jogos Olímpicos. São indicativos e os investigadores estão apurando os contratos firmados entre o Comitê Rio 2016 e a Masan”, disse a procuradora Fabiana Schneider, do Ministério Público Federal.

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Mesmo com a continuidade dos pagamentos após o fim do mandato de Cabral e as empresas Masan e Milando ainda possuírem contratos com o atual governo, ainda não há indicativo do envolvimento de Pezão no esquema.

Empresa sacava valores em espécie na boca do caixa para pagar propina

Uma empresa que tinha apenas dois contratos em 2008, num valor de R$ 2,3 milhões, registrou um aumento estratosférico a partir de 2010, chegando em 2017 a R$ 2,1 bilhões os valores recebidos pelo governo em contratações. Essa é a Masan, de Marco Antonio de Luca, preso nesta quinta-feira na nova etapa da Lava Jato no Rio, que investiga irregularidades e pagamento de propina à quadrilha comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

“É visível a evolução, o aumento bastante expressivo de contratos firmados entre as empresas da família De Luca, principalmente a Masan e a Milano, com o governo do estado. Nós partimos como parâmetro o ano de 2008 com contratações no volume de R$ 2,3 milhões, só da Masan. E chegamos em 2017 num volume de mais de R$ 2 bilhões”, disse a procuradora da república Fabiana Schneider.

De acordo com o procurador Eduardo El Hage, as investigações comprovaramo pagamento de pelo menos R$ 12,5 milhões em própina, que era paga em espécie. Os saques eram feitos pela empresa, na boca do caixa.

“Não é comum que as empresas lidem com o pagamento em espécie, já que a maioria delas atuam no mercado financeiro. Isso nos chamou a atenção. A empresa Masan sacava o dinheiro na boca do caixa e usava para o pagamento de propina”, contou Hage, dizendo que o valor pode ser muito maior. “Acreditamos que seja muito maior do que isso, já que os aportes mensais eram de R$ 200 mil.”

Marco de Luca não faz parte da Masan desde agosto de 2015 e nunca participou do quadro societário da Milano. Em nota a Masan informou que trabalha com o Governo desde 2005, antes da administração Sérgio Cabral.

Leia nota na íntegra

“A Masan trabalha com o Governo do Estado do Rio de Janeiro desde 2005, antes do início da administração Sérgio Cabral. Todas as licitações ganhas pela empresa foram pela modalidade de menor preço. A Masan ressalta ainda que nunca foi condenada por qualquer tipo de irregularidade em sua história.

A empresa sofre hoje, como todos os prestadores de serviços, com a inadimplência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que chega à casa de R$ 70 milhões. O passivo, iniciado em 2010, vem sendo cobrado na instância administrativa.

A empresa sempre se colocou à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre suas operações.”

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.