CVM multa em R$ 102 milhões acusados de esquema fraudulento do ‘Faraó das Bitcoins’

Eles também não poderão atuar no mercado de capitais por 8 anos e meio. Entre os nomes punidos pela Comissão de Valores Mobiliários estão o de Glaidson Acácio dos Santos, e de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira (29) processo administrativo contra acusados de participar do esquema fraudulento de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó das Bitcoins”.

Além de Glaidson, eram réus na ação a G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa do “Faraó dos Bitcoins”, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (mulher de Glaidson). Ele eram investigados por suposta oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Multa de R$ 102 milhões
Glaidson, sua mulher e a G.A.S foram condenados por unanimidade a pagar uma multa de R$ 34 milhões, cada um, o que soma R$ 102 milhões, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.

Eles também ficam proibidos por 102 meses (8 anos e meio), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Operação Kryptos
O processo na CVM foi instaurado a partir das investigações que revelaram que a G.A.S. estaria oferecendo um contrato de investimento coletivo, ou o chamado esquema de pirâmide, como mostrou a “Operação Kryptos”, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2021.

Glaidson, a G.A.S e Mirelis são acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa. Na denúncia do Ministério Público Federal, o MPF aponta que a operação irregular do “Faraó dos Bitcoins”, teria movimentado entre 2015 e 202 mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Eles prometiam “rentabilidade garantida de 10% ao mês”.

Glaidson Acácio dos Santos está preso na penitenciária de Catanduvas, no Paraná, e Mirelis está foragida.

O que dizem os envolvidos
Nota da defesa de Mirelis

Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples: embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’. A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos. Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Polícia envia para o TRE denúncia de crime político de Piriquito

Prefeito de Aparecida é acusado por esquema durante campanha de 2020; nota diz que chefe do Executivo está à disposição da justiça para esclarecer o caso

Andréa Moroni
Aparecida

O Seccold (Setor Especializado no Combate à Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro) enviou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o inquérito policial, que trata da denúncia de pagamento de propina ao então candidato à prefeitura de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piquirito (Podemos), em 2020. Os autores da denúncia foram os vereadores Carlos Alexandre Rangel dos Santos, o Xande, (PSD) e Fábio Borges (PTB).

Os vereadores denunciaram a existência de uma reunião de servidores públicos da Prefeitura de Aparecida, que, em conluio com o prefeito e o presidente da Câmara, acertaram a prática de diversos crimes contra a administração pública. Segundo as informações, agentes públicos exigiriam “propinas” de empresários, que tinham contrato com a Prefeitura, em um contexto que sugeria a violação das regras da Lei de Licitações, inclusive por meio da prática de crimes licitatórios.

A notícia de crime se referia especificamente a uma obra de revitalização na rua Benedito Macedo, no bairro da Ponte Alta, realizada pela empresa S4 Construtora LTDA, após sagrar-se vencedora no procedimento licitatório feito na modalidade Tomada de Preços, nº 02/2020. O vereador Xande disse ter sido procurado pelo responsável legal da empresa S4 Construtora, Eliseu de Souza Volpe, que, por meio de ligação telefônica, fez acusações graves contra representantes dos poderes Legislativo e Executivo.

Na conversa telefônica, gravada por Xande, o empresário afirmou ter pago propina ao atual prefeito Piriquito, desde a época da campanha eleitoral. Na gravação, o empresário sugere ainda que estaria sendo extorquido por servidores municipais, que lhe cobravam 4% do valor da obra para liberar seu pagamento.

O empresário afirmou, na conversa, que teria pagado R$ 20 mil ao prefeito e, posteriormente, cerca de 4 % do valor da obra para ser dividido entre servidores municipais.

O empresário Eliseu de Souza Volpe fez um acordo de delação premiada com a justiça e, durante depoimento, afirmou ter participado de reunião com o então candidato Luiz Carlos de Siqueira, cerca de vinte e cinco dias antes da eleição, no Posto Arco Íris, localizado na rodovia Presidente Dutra, em Aparecida. A pauta da reunião foi a doação para a campanha de Luiz Carlos de Siqueira.

Como o possível crime aconteceu ainda em período eleitoral, a Secold decidiu por enviar o inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, para que o caso seja devidamente apurado.

Outro lado – Em nota enviada à redação do Jornal Atos, o prefeito de Aparecida destacou que “… o inquérito policial, com denúncia feita por dois vereadores do município, refere-se a dois processos licitatórios realizados no ano de 2020, período da administração anterior. O processo segue em sigilo de Justiça e o prefeito Luiz Carlos de Siqueira se colocou à disposição da Justiça para os devidos esclarecimentos juntamente de sua equipe jurídica”.

Cinco empresas são credenciadas e terão propostas analisadas para construção do Hospital Regional de Juína

Resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial do Estado; qualificação técnica será realizada pela SES

Cinco empresas interessadas na construção do Hospital Regional de Juína foram habilitadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a concorrência da obra. A unidade de saúde está estimada em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17.000 metros quadrados.

Na sessão pública, foram habilitados o Consórcio Saviski e Marluc – construtora Marluc LTDA, a Metalúrgica Saviski Indústria e Comércio LTDA, a Construtora Augusto Velloso s/a, a empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA, além da empresa Salver Construtora e Incorporadora LTDA

De acordo com o aviso publicado em Diário Oficial da última sexta-feira (07.01), o pleito é na modalidade concorrência do tipo menor preço. Os documentos apresentados na habilitação foram digitalizados e disponibilizados, junto com aviso de resultado, no link: http://www.saude.mt.gov.br/licitacao-editais. Depois da divulgação dos resultados, será concedido o prazo de cinco dias úteis para interpor recurso, tendo início em 10.01.2022 e término em 14.01.2022.

A estrutura

O Hospital Regional de Juína contará com 111 leitos de enfermaria e 40 UTIs, entre adultas, pediátricas, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimento na média e alta complexidade.

A unidade de Saúde também vai ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos hospitais

O Governo de Mato Grosso inicia, em 2022, a construção de outros três novos Hospitais Regionais no interior do estado, sendo eles em Confresa, Alta Floresta e Tangará da Serra.

No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicado o aviso de abertura do edital de licitação para a construção do Hospital Regional do Araguaia, estimada em R$ 116,7 milhões. Já no dia 29 de dezembro, foi publicado o edital de licitação do Hospital Regional de Alta Floresta, estimado em R$ 116,4 milhões.

No dia 04 de janeiro de 2022, o Governo recebeu oficialmente a Escritura Pública de Doação da área onde será construído o Hospital Regional de Tangará da Serra. A licitação de construção desta unidade deve ser lançada nos próximos dias.