MP pede arquivamento de ação contra ex-aluna do Mackenzie suspeita de desviar R$ 62 mil; jovem fez depósito de R$ 44 mil

Caso era apurado como apropriação indébita pelo 4º DP da Consolação, no Centro, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que entende que o caso deve ser apurado na esfera cível e não criminal; Justiça vai analisar. Em outra ação, ela depositou, em juízo, R$ 44.166,21.

O Ministério Público quer que seja arquivada a investigação contra a ex-aluna de arquitetura e urbanismo da Universidade Mackenzie pelo crime de apropriação indébita. A Associação Atlética Arquitetura Mackenzie apontou que ela teria desviado R$ 62,5 mil, e a Polícia Civil apurava o caso. Em uma das ações, a estudante fez um depósito judicial de R$ 44.166,21.

De acordo com a manifestação do MP, que analisou as provas apresentadas depois que a Polícia Civil finalizou o inquérito, as provas são insuficientes para a ação penal criminal.

“As evidências colhidas indicam que se tratou de ilícito de ordem civil, não havendo indícios da vontade livre e consciente da prática do delito de apropriação indébita”, escreveu a promotora Fernanda Narezi Pimentel Rosa.

“Os elementos informativos apontam desavença de natureza exclusivamente civil, devendo a crise de inadimplemento ser efetivamente resolvida na seara própria, de forma mais adequada”, completa. A Justiça ainda irá decidir se vai arquivar o inquérito criminal.

Já na área cível, pela 9ª Vara Cível de São Paulo, desde 4 de agosto deste ano há uma ação com o nome da aluna em que ela fez um depósito judicial de R$ 44.166,21. Por meio dos advogados, ela afirma no processo que foi estudante de arquitetura e tesoureira da Atlética de novembro de 2021 a novembro de 2022.

Segundo o texto, a partir de 25 de novembro de 2022 estava eleito um novo grupo de dirigentes para a gestão administrativa da Atlética e, “em todas as tentativas de entrega do saldo da arrecadação do ‘INTERFAU’/22 se recusou a receber o valor apurado pela ex-aluna”, por “considerar que os valores apresentados eram maiores do que ela estava demonstrando no documento”.

Os advogados dela não responderam ao g1 até a última atualização desta reportagem.

Em nota, a advogada Simone Haidamus, que representa os alunos afetados, disse que nesta segunda-feira (21) os alunos foram informados do pedido de arquivamento do caso como apropriação indébita feito pelo Ministério Público, por entender que a questão deve ser tratada no esfera civil, e não criminal.

“As Atléticas respeitam o posicionamento do MP, mas não podem deixar de consignar que a aluna somente procedeu ao depósito após a divulgação dos fatos pela mídia. Nunca houve recusa por parte das entidades em receber os valores — o envio da notificação extrajudicial de abril/23 faz prova em contrário. As Atléticas ainda não têm o conhecimento formal da ação de consignação em pagamento mencionada na cota ministerial.”

Atléticas são associações formadas por estudantes e têm como função promover eventos de integração entre os alunos, como festas e competições.

Relembre o caso
De acordo com relatos de vítimas, a ex-aluna teria se aproveitado da função de tesoureira para enviar para contas pessoais R$ 3.921,61 da Associação Atlética Acadêmica Arquitetura Mackenzie e R$ 58.583,61 de atléticas de outras universidades integrantes do Interfau, competição esportiva em que participam turmas de faculdades de arquitetura e urbanismo do estado de São Paulo.

A defesa das vítimas afirmava que desde setembro de 2022 os alunos tinham dificuldade em fazer contato com a ex-estudante e descobriram que ela até tinha viajado para a Disney. A última vez em que tiveram uma resposta dela foi em uma reunião em março deste ano.

As entidades diziam que vinham recebendo cobranças de fornecedores e prestadores de serviços contratados para a realização dos jogos.

Em nota anterior, a defesa da ex-aluna negou que ela tenha usado o dinheiro e informou que sempre teve uma “postura proativa e contínua de prestação de contas” (leia abaixo a íntegra do comunicado).

Questionada sobre o caso, a universidade disse antes que “as Associações Atléticas, cada uma com CNPJ próprio, promovem atividades esportivas em conformidade com seus respectivos regramentos. Neste sentido, a Universidade Presbiteriana Mackenzie não tem responsabilidade sobre a organização e realização do evento InterFau”.

Viagem à Disney e diversas cobranças
Em setembro de 2022, foi realizada uma reunião de prestação de contas com todos os envolvidos — tanto do Mackenzie quanto de turmas integrantes do Interfau. De acordo com a defesa dos estudantes, a suspeita disse que estaria com dificuldades para realizar alguns pagamentos referentes às despesas da competição.

Dois meses depois, ela viajou para Orlando, nos Estados Unidos, para participar de um programa de estágio na Disney.

No mesmo período, uma nova chapa foi eleita pela atlética de arquitetura do Mackenzie. Ao analisar a situação financeira, os membros da comissão se espantaram com o fato de todo valor ter sido depositado em uma conta pessoal e passaram a cobrar a aluna, que “passou a não responder mensagens”.

Em janeiro de 2023, segundo denúncia da defesa, a atlética do Mackenzie conseguiu realizar uma videoconferência com a presença da estudante. Na ocasião, ela teria confessado que estava em posse do dinheiro arrecadado pelo Mackenzie e pela Interfau.

Uma nova reunião teria sido marcada para dias depois, mas a suspeita não compareceu ao encontro. Já em março deste ano, em nova assembleia promovida pela atlética do Mackenzie, a aluna teria dito que estava em posse de R$ 44 mil da atlética de seu curso e se comprometido a devolver a quantia, o que segundo a defesa dos alunos, não aconteceu.

O que diz a ex-aluna
“A atual gestão da Atlética Mackenzie se recusa a aceitar o valor apurado pela gestão de 2022, com relação ao INTERFAU (Jogos Universitários das Universidades de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo), realizado de O3 a 11 de setembro de 2022, por discordar desse valor e se recusa a assinar um recibo de quitação (recebimento para guarda). Esse valor sempre esteve disponível para o repasse.

A conta pessoal da jovem era utilizada com conhecimento e anuência da presidente da gestão 2022 para economizar taxas bancárias e evitar a prática das gestões anteriores de pagamento único e exclusivamente em dinheiro vivo.

Como a campanha difamatória deixou claro, a jovem não confia na índole da atual gestão e só fará o pagamento mediante aceite formal e assinatura de recibo de quitação. Ou em juízo. Ela nunca se utilizou desse dinheiro.

Sobre a Disney, não há versão. Há um só fato concreto: ela foi selecionada no Programa de Intercâmbio do parque temático em Orlando (EUA) e, com a ajuda de amigos e parentes, além do próprio salário, viajou e passou uma temporada (de 28 de novembro de 2022 até 16 de fevereiro de 2023) trabalhando muito no Parque.

Não há autorização para utilização do nome e de qualquer foto da jovem.”

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.