TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

MP denuncia homem que roubou arma de policial e atirou em dois agentes na Zona Leste de SP

Caso ocorreu na manhã de quinta (1°) em São Mateus, na Zona Leste de SP. PM atingido no rosto está internado na UTI do Hospital das Clínicas com sedação leve; o outro agente passou por cirurgia e se recupera em casa.

O Ministério Público de São Paulo denunciou, neste domingo (11), pelos crimes de resistência, homicídio tentado duas vezes, furto e receptação o homem que roubou a arma de um policial militar e atirou em dois agentes durante uma abordagem em São Mateus, Zona Leste de São Paulo.

A promotora Luciana André Jordão Dias afirma que “os crimes de homicídio contra os policiais militares somente não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que o carregador da arma caiu e o acusado não conseguiu efetuar mais disparos contra eles, bem como porque as vítimas foram prontamente socorridas”.

E completa destacando que “os crimes contra a vida foram cometidos contra policiais militares, agentes descritos no inciso V do artigo 144 da Constituição Federal, que estavam no exercício da função”.

Ela pediu também exames de corpo de delito das vítimas.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que “os policiais militares foram vítimas de uma tentativa de homicídio e todos os procedimentos adotados na abordagem são analisados, inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais no momento da abordagem aos dois suspeitos, sem julgamento precipitado acerca da abordagem, principalmente em respeito às famílias. O foco da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo neste momento é dar o total apoio para a pronta recuperação de ambos”.

Estado de saúde dos PMs
Um dos policiais militares baleados, o soldado Cleison Santos de Matos, teve o rosto atingido por Dario Gabriel Costa Viveiros, e permanece internado na UTI do Hospital das Clínicas, com sedação leve. Segundo a SSP, ele responde bem aos estímulos e está “em plena recuperação”.

O outro, Robert Castro de Abreu, que levou três tiros, teve que ser submetido a uma cirurgia. De acordo com a SSP, ele foi operado e já teve alta hospitalar.

Câmeras corporais dos policiais militares baleados durante uma abordagem na quinta-feira (1º) ajudaram na identificação do suspeito. O homem, de 25 anos, foi preso

Abordagem filmada
Os PMs faziam uma ronda pela Rua Antônio Coutinho, em policiamento de rotina pela região de São Mateus. Às 8h30, os policiais abordaram uma dupla. Um deles, menor de idade.

Durante a revista, o soldado Matos pegou um celular que estava com Dario Gabriel Costa Viveiros, e começou um diálogo.

– Atirador: tá constando alguma coisa, senhor, nesse celular?

– Policial: tô verificando aqui.

Na sequência, o PM pede o documento e o rapaz fala que está em casa. O policial pergunta a idade do menino, que diz ter 17.

– Policial: vou jogar a real com você. O celular está constando um BO. aqui. Você vai segurar esse BO. ou você vai colocar na conta do moleque?

– Policial: vou falar a real pra você, irmão. Falar com papo de homem.

– Atirador: eu queria trocar umas ideia, senhor. De verdade. De homem. Papo reto de homem mesmo, senhor.

– Policial: papo de homem, você tá fazendo suas correria e eu estou fazendo meu trampo. Tá tudo gravado desde a hora que eu te abordei.

Em seguida, o policial afirma que levará o suspeito para a delegacia, e ele terá que explicar sobre o aparelho furtado. Dario indica que o adolescente que estava ao lado seja levado ao DP e não ele.

– Atirador: o senhor pode levar ele, então, no meu lugar?

– Policial: não. O celular tava com quem?

– Atirador: senhor, o celular tava comigo, senhor.

– Policial: então pronto, mano. então segura teu bo. Você é sujeito homem.

– Atirador: senhor, mas é o seguinte, eu mesmo não roubei esse celular. Pelo amor de Deus.

– Policial: tá bom, então.Você vai chegar lá, você explica pro delegado.

– Atirador: pelo amor de Deus, senhor. Eu tenho família. Pro senhor entender, eu sei que o senhor tá gravando, pelo amor de Deus, senhor, me dá uma oportunidade, mano.

– Policial: que oportunidade…

– Atirador: o menino tá aqui do meu lado. Ele pode segurar o celular, senhor .

– Policial: é o seguinte: você vai de boa? Ou vou ter que te algemar?

– Atirador: eu vou de boa.

– Atirador: vamos trocar umas ideia? Calma aí, senhor.

– Policial: Não tem que trocar ideia não, mano

– Atirador: calma aí, não precisa me segurar, não, que eu não vou correr.

– Policial: precisa, sim, eu vou te meter a algema. Eu tô trocando ideia de boa.

Em seguida, o PM pede para o parceiro abrir o porta-malas da viatura. Dario diz que não vai fugir. Mas ele tenta correr, e é agarrado pelos policiais. São cerca de 15 segundos de embate entre os três.

Uma câmera de segurança na rua também registrou a fuga de Dario, até que ele pega a arma de um dos PMs e atirar ao menos cinco vezes.

Procurada pelo g1, a defesa do atirador afirmou que “tudo será esclarecido no curso da instrução criminal”. e que “o acusado se reserva do direito de se manifestar no momento adequado, sobre o que for necessário para a elucidação dos fatos e da verdade”.

Fuga
Depois que atingiu os dois, ele fugiu pela rua, entrou numa casa, onde roubou roupas para continuar a fuga. As câmeras corporais dos policiais ajudaram para a identificação do autor dos disparos, que foi preso após negociação entre policiais militares e a família dele.

O menor que havia fugido durante o confronto também foi apreendido no mesmo dia. Os policiais prenderam ainda Maurício Alberto Alves de Oliveira. A polícia afirma que ele ficou com a arma entregue por Dario e o ajudou a trocar de roupa para tentar fugir.

Segundo o boletim de ocorrência, Maurício tentou despistar os policiais que estavam na operação para tentar localizar Dario ao tentar abraçar e beijar uma mulher na frente de uma adega. Durante abordagem, ele apresentou vários nomes e acabou confessando que tinha fugido do sistema penitenciário do Paraná. A arma roubada do policial e usada no crime foi encontrada em uma bolsa dele.

Ele foi autuado por receptação e foi cumprido o mandado de prisão pela fuga do sistema paranaense.

Já Dario, o atirador, havia sido condenado à prisão por tráfico de drogas. De acordo com a polícia, era considerado foragido porque não voltou de uma saída temporária prevista em lei. A Justiça determinou a prisão preventiva dele por tempo indeterminado.

Preso na Zona Leste de SP
Homem que atirou em Policiais Militares durante aborgadem é preso na Zona Leste

Dario foi encontrado em uma comunidade próxima ao local do crime e detido por policiais militares de uma equipe especial da Corregedoria da PM que investiga delitos contra agentes da corporação.

O outro indivíduo que estava na abordagem é menor de idade e foi apreendido.

A arma utilizada para realizar os disparos foi localizada com um terceiro indivíduo, que acabou preso por ser considerado foragido da Justiça. Todos foram encaminhados para o 49° Distrito Policial.

 

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.