Funcionária de loja de shopping é denunciada pelo MP por racismo contra três adolescentes em Bangu

Eles alegam que foram retirados de unidade da rede Boticário no Shopping Bangu com alegação de lotação, mas que clientes brancos eram atendidos. Caso ocorreu no Dia da Consciência Negra.

A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou e o Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou uma vendedora de uma loja do Boticário, do Bangu Shopping, na Zona Oeste do Rio, por discriminação contra três jovens negros – entre 17 e 18 anos.

A situação aconteceu no dia 20 de novembro do ano passado, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Segundo as investigações, os relatos apontaram que Francisli de Mello Galdino não quis atender o grupo por eles serem negros. De acordo com a denúncia, a funcionária teria dito que a loja estava cheia e pediu que eles se retirassem.

Em seguida, um casal branco teria entrado e sido atendido prontamente. Na época, os jovens contaram que se sentiram discriminados pela cor da pele, como se não pudessem comprar.

“Assim que entramos na loja, a funcionária pediu que apenas nós nos retirássemos da loja, pois, segundo ela, a loja estava cheia. Em seguida, foi atender um casal branco que tinha entrado junto com a gente”, disse uma das adolescentes.

“Um dia que deveria ter sido muito agradável com meus amigos, se tornou triste e revoltante”, escreveu a adolescente em suas redes sociais.
Após a denúncia, a vendedora foi transferida para a loja do Boticário do Américas Shopping, no Recreio dos Bandeirantes. Em depoimento, a mulher negou que tenha cometido algum tipo de crime.

Segundo o relatório da delegada Rita de Cássia Salim Tavares, titular da Decradi, enviado ao MPRJ, “considerando os fatos noticiados, as declarações prestadas por todos os envolvidos, as imagens do circuito interno do estabelecimento, o crime [de discriminação] ora capitulado restou demonstrado”.

Por sua vez, segundo a denúncia do MP, Francisli, “com vontade livre e consciente, praticou atos discriminatórios em razão da raça das vítimas, na medida em que se negou a atendê-las, solicitando que deixassem o local”.

A promotoria destacou ainda que a vendedora ainda pediu que os jovens deixassem o local, sob a alegação de que a loja estaria muito cheia, “causando-lhes, desta forma, constrangimento, humilhação, vergonha e exposição indevida”.

Na delegacia, os jovens contaram que a abordagem no interior da loja foi feita individualmente com cada um deles. Segundo os jovens, três pessoas brancas estavam sendo atendidas nesse momento e nenhuma delas foi convidada a deixar o local.

A mãe da adolescente envolvida disse que decidiu levar o caso à Polícia Civil para que outros jovens acreditem na luta por justiça.

“Nós decidimos levar esse caso à polícia para que nossos jovens acreditem que vale a pena lutar por Justiça e por seus direitos”, comentou Elma Campos Fortunato dos Santos, mãe da adolescente.
O que dizem os citados
Em nota, na época, o Boticário lamentou a situação e informou que “repudia práticas discriminatórias”

“A marca afirma que, assim que tomou conhecimento da situação relatada, iniciou uma investigação interna do caso e entrou em contato com os consumidores se colocando à disposição para prestar o apoio necessário”.

“A marca reforça ainda que já intensificou os treinamentos internos na unidade em linha com os seus compromissos com a diversidade, equidade e inclusão – valores que pautam a sua história e que mobilizam colaboradores próprios e também rede de franquias para que continue evoluindo em sua jornada para sermos cada vez mais diversos e inclusivos”.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Ex-funcionária de loja em SP denuncia chefe após ser chamada de ‘gorda’ e ‘feia’ e ser obrigada a cobrir tatuagens com blusa de frio

Caso ocorreu em uma loja de óculos em Moema, Zona Sul de SP; jovem de 19 anos entrou com processo trabalhista por dano moral contra a ex-gerente no dia 1º de dezembro. Prints de conversas no WhatsApp mostram as mensagens ofensivas.

Uma jovem de 19 anos entrou com ação trabalhista por dano moral contra a gerente de uma loja de óculos, em São Paulo, após ser ofendida em mensagens no WhatsApp de “gorda”, “feia” e ser obrigada a cobrir tatuagens do braço com blusa de frio enquanto trabalhava no comércio.

“Você está horrível com esse vestido. Nasceu para trabalhar em outro lugar e não aqui, além de gorda e feia nele”, diz uma das mensagens enviadas pela gerente à ex-funcionária no WhatsApp.
Ao g1, Vitória Cristina Gama dos Santos Teixeira afirmou que começou a trabalhar como auxiliar da loja Chilli Beans, unidade Moema, Zona Sul de São Paulo, no dia 6 de outubro deste ano após passar por um processo seletivo.

A reportagem entrou em contato com o dono da loja, que afirmou que só poderá se manifestar após ter conhecimento do conteúdo do processo.

“Fiz entrevista online e me chamaram. Comecei a trabalhar e estava tudo bem com a gerente, até que comecei a ser perseguida porque comentei com uma funcionária de outra loja o que ela havia falado de lá. Mas foi um comentário normal e, por causa disso, ela fez pirraça”.

“Foi então que passou a falar para eu ir de blusa de frio por causa das tatuagens, não me deixava fazer uma hora de almoço, falava que era gorda, feia, que não nasci para trabalhar na loja. Me bloqueava no WhatsApp, e ainda dizia que eu saía mais cedo, sendo que sempre saí no horário. Foi horrível. Sofro de crise de ansiedade e comecei a passar muito mal, ir ao hospital”, afirma a jovem.

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Ex-funcionária de loja em SP denuncia chefe após ser chamada de ‘gorda’ e ‘feia’ e ser obrigada a cobrir tatuagens com blusa de frio
Caso ocorreu em uma loja de óculos em Moema, Zona Sul de SP; jovem de 19 anos entrou com processo trabalhista por dano moral contra a ex-gerente no dia 1º de dezembro. Prints de conversas no WhatsApp mostram as mensagens ofensivas.
Por Paola Patriarca, Giaccomo Voccio, g1 SP

06/12/2023 05h04  Atualizado há uma hora

Uma jovem de 19 anos entrou com ação trabalhista por dano moral contra a gerente de uma loja de óculos, em São Paulo, após ser ofendida em mensagens no WhatsApp de “gorda”, “feia” e ser obrigada a cobrir tatuagens do braço com blusa de frio enquanto trabalhava no comércio.

“Você está horrível com esse vestido. Nasceu para trabalhar em outro lugar e não aqui, além de gorda e feia nele”, diz uma das mensagens enviadas pela gerente à ex-funcionária no WhatsApp.
Ao g1, Vitória Cristina Gama dos Santos Teixeira afirmou que começou a trabalhar como auxiliar da loja Chilli Beans, unidade Moema, Zona Sul de São Paulo, no dia 6 de outubro deste ano após passar por um processo seletivo.

A reportagem entrou em contato com o dono da loja, que afirmou que só poderá se manifestar após ter conhecimento do conteúdo do processo.

“Fiz entrevista online e me chamaram. Comecei a trabalhar e estava tudo bem com a gerente, até que comecei a ser perseguida porque comentei com uma funcionária de outra loja o que ela havia falado de lá. Mas foi um comentário normal e, por causa disso, ela fez pirraça”.

“Foi então que passou a falar para eu ir de blusa de frio por causa das tatuagens, não me deixava fazer uma hora de almoço, falava que era gorda, feia, que não nasci para trabalhar na loja. Me bloqueava no WhatsApp, e ainda dizia que eu saía mais cedo, sendo que sempre saí no horário. Foi horrível. Sofro de crise de ansiedade e comecei a passar muito mal, ir ao hospital”, afirma a jovem.

Prints de conversas no WhatsApp entre Vitória e a ex-chefe mostram mensagens enviadas pela gerente: “Vitória está vendo Vitória. Pedi milhões de vezes para colocar blusa de frio. Estou ficando brava com você já e suas tatuagens”, afirmou a chefe à ex-funcionária.

“Vitória, quando você sair de almoço conversamos. Já perdi milhões de clientes e você não entende. Isso é falta de senso seu. Já avisei para ficar de blusa de frio”, diz outra mensagem.

“Nao vai fazer almoço, pois chegou 13h20 por causa do seu medicozinho”.

Vitória conta que foi despedida no dia 10 de novembro e recebeu apenas R$ 400. O salário era de R$ 1.300. “Eu peguei conjuntivite e peguei dias de atestado. Quando retornei, eles me dispensaram. Fiquei muito nervosa quando recebi apenas R$ 400. Ainda bem que consegui outro emprego”.

“O que me mais me machucou foi falar da minha aparência, principalmente quando fui trabalhar com o vestido falando que era gorda e feia. Foram coisas que me magoaram e guardei em mim. Estou tentando superar. É difícil, porque passei a ter muito medo dela”, afirmou a jovem.

Ao comentar com uma advogada sobre o que houve, ela decidiu entrar com uma ação trabalhista. Está sendo solicitada uma indenização de R$ 6,6 mil. Um boletim de ocorrência por conta das ofensas também será registrado na delegacia.

“Eu entrei com a ação com o objetivo de ser uma lição para que isso não aconteça com outras pessoas. A forma que ela fez comigo pode ser que façam com o filho dela e ela não irá gostar. Que ela não faça isso com mais ninguém, porque ninguém merece”, diz.

A advogada de Vitória afirmou à reportagem que deu entrada no processo dia 1º de dezembro. A primeira audiência será em maio.

“Eu me sensibilizei quando ela contou, ainda mais porque é uma jovem de 19 anos, com primeiras experiências de trabalho. Me chamou atenção esse caso pela idade”, afirmou a advogada Rita de Cássia Gomes, que está no caso com a advogada Liz Piassi Martins.

MP-SP investiga mãe de Belle Belinha após vídeo em que influenciadora aparece oferecendo ‘bebida alcoólica’ para criança

Rita de Cássia, mãe da adolescente, diz que a responsabilidade não deveria ser apenas dela, mas também do pai. ‘Não sou rica, tenho que trabalhar’, afirmou. Em vídeo de pedido de desculpas, Belle disse que a criança ‘não bebeu de verdade’.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou inquérito para apurar a conduta da mãe da influenciadora digital Belle Belinha, de 17 anos. Neste mês, viralizou nas redes sociais um vídeo em que a adolescente aparece oferecendo supostamente bebida alcoólica a uma criança.

Segundo o MP, a adolescente divulga conteúdo “incentivando crianças e adolescentes a consumir bebida alcoólica, ter comportamentos obscenos e frequentar casas noturnas desacompanhada dos responsáveis”.

“Estou aqui com a miniquerida […] tomando um ‘corotinho’, né? E ela vai experimentar pela primeira vez. É de blueberry, o meu favorito. Cheira para ver o que você acha”, diz a adolescente para uma criança, que responde: “O cheiro é bom”
“Prova, dá um golinho. Se você gostar, a titia dá mais”, continua ela
No vídeo, a criança aparentemente ingere o conteúdo da embalagem de bebida alcoólica.

Na última semana, Belle publicou outro vídeo com a mesma criança, disse que “ela não bebeu de verdade” e pediu desculpas pelo conteúdo.

“É evidente que a mãe da adolescente é conivente com as condutas e com a exposição de conteúdos inadequados para a idade da filha”, afirma o órgão.
Para a promotora de Justiça Sandra Massud, que atua na área de Infância e Juventude, Google, Instagram, Facebook, Twitter e TikTok têm conhecimento das práticas e permite sua ampla divulgação.

Ao g1, a Meta, empresa que controla Instagram e Facebook, disse que não vai comentar o caso. A reportagem entrou em contato com as outras redes sociais e aguarda retorno.

O MP informou ainda que os responsáveis pelas redes sociais receberam prazo de 30 dias para esclarecer os fatos. “Já às autoridades da capital paulista e à Polícia Militar foram requisitadas informações sobre alvará de funcionamento de casas noturnas frequentadas pela jovem e se tais espaços permitem a entrada de pessoas com menos de 18 anos sem a companhia dos responsáveis”.

O inquérito também determinou o envio de ofício à Secretaria de Estado da Educação solicitando dados sobre matrícula e frequência da adolescente na escola.

‘Não posso me dar ao luxo de ficar 24h cuidando da minha filha’, diz mãe

Rita de Cássia, mãe de Belle, diz que a responsabilidade não deveria ser apenas dela, mas também do pai, e que passa o dia ocupada com o trabalho e afazeres domésticos. Vendedora de roupas no Brás, na região central de São Paulo, ela disse que inicia o dia às 5h.

“Minha conduta não tem nada de diferente de uma mãe que cuida de filho sozinha. Não posso me dar ao luxo de ficar 24h cuidando da minha filha, que já tem quase 18 anos. Não sou rica, tenho que trabalhar. Digo para quem está me julgando: você consegue ter 100% de controle do seu filho no mundo de hoje?”, questionou.
“Já que o pai dela sumiu há anos sem pagar pensão, ficando toda responsabilidade para mim, talvez seria uma boa o Ministério Público investigar a conduta do pai e ir atrás dele. Afinal, a responsabilidade não seria só da mãe”, pontuou Rita.

“Sobre ser conivente, o que eu vejo e acho que não está certo, eu sempre falo para apagar, mas nem sempre a Belle cumpre com o que eu falo. Quando vi a postagem, falei que estava errado, ela apagou em seguida”, completou.

 

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa