5.545 resultados encontrados para rita de lemos maldaner - data: 07/01/2025
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Processos encontrados
0007493-10.2017.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU(SP350833 - MARCOS HAMILTON BOMFIM) X DJENANY ZUARDI MARTINHO(SP051247 - LUCIO ANTONIO MALACRIDA) DESPACHO DE FLS. 543, DE 28/05/2018: Recebi os autos conclusos nesta data às 11h21m. Peticiona o procurador da corré Marcella Cristhina Pardo Strella requerendo a este Juízo a redesignação da audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório das rés, a realizar-se no dia de hoje às 14h30m. Com a petição trouxe
Tendo em vista a informação do credor fiduciário de fls. 156/163, penhore-se, por termo nos autos, os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela executada RENATA FERNANDES DE CAMPOS com a CEF em relação ao imóvel de matrícula 12.769 do CRI de Rancharia/SP (fls. 61/62), nos moldes do art. 845, parágrafo primeiro, do CPC.Deixo de determinar a avaliação do bem imóvel pelo Oficial de Justiça, uma vez que a medida é inócua, já que a constrição não recaiu sobre
Vistos, em sentença.1. RelatórioO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs a presente ação penal em face de DOMICIO GIACOMINI, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe o crime previsto no artigo 171, 3, do Código Penal.Segundo a peça acusatória, nos anos de 2011 a 2015, o acusado, com consciência e vontade, obteve para si, vantagem ilícita, consistente no recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família, induzindo e mantendo em erro os responsáveis pela liberação do
0004327-53.2006.403.6112 (2006.61.12.004327-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X GENIVALDO ALVES MARTINS(SP187208 - MARCOS JOSE DE VASCONCELOS) X NILSON ALVES MARTINS Vistos, etc.Tendo ocorrido à satisfação do crédito exequendo (fl. 324), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Proceda a Secretaria o levantamento da penhora de fls. 254 e 285 e, ato contínuo, oficie-se ao Detran para que an
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004754-45.2009.403.6112 (2009.61.12.004754-1) - JUSTICA PUBLICA X JOSE RAINHA JUNIUR(SP209597 - ROBERTO RAINHA) X JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES(SP194445 - RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES) X VAGUIMAR NUNES DA SILVA(SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI) X GLEUBER SIDNEI CASTELAO(SP141630 - JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES E SP176166 - SOPHIA GIOVANINI GONCALVES) X FRANCISCO LUZIMARIO DE LIMA(SP264002 - PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO) X SERGIO PANTALEAO(SP295104 - GUIL
0007097-67.2016.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X ANDRE HENRIQUE MESQUITA MINGOTE(SP277021 - BRUNO NICHIO GONCALVES DE SOUZA) Tendo em vista que o réu manifestou interesse em recorrer da sentença, fica seu advogado intimado para apresentar as razões de apelação, no prazo legal.Com a apresentação, dê-se vista ao Ministério Público Federal para as contrarrazões.Sem prejuízo, comunique-se à Delegacia de Polícia Federal quanto à liberação do veículo deferida à folha 262.Com as contrarr
0007097-67.2016.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X ANDRE HENRIQUE MESQUITA MINGOTE(SP277021 - BRUNO NICHIO GONCALVES DE SOUZA) Tendo em vista que o réu manifestou interesse em recorrer da sentença, fica seu advogado intimado para apresentar as razões de apelação, no prazo legal.Com a apresentação, dê-se vista ao Ministério Público Federal para as contrarrazões.Sem prejuízo, comunique-se à Delegacia de Polícia Federal quanto à liberação do veículo deferida à folha 262.Com as contrarr
HABEAS CORPUS 0007854-27.2017.403.6112 - LISANDRA BESTARD SILVA(SP130969 - JOSE ANTONIO VOLTARELLI) X DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE - SP Vistos etc.Trata-se de habeas corpus preventivo subscrito pelo Dr. José Antônio Voltarelli e tendo por pacientes LISANDRA BESTARD SILVA e sua filha SHOPHIA PEREZ BESTARD, cidadãs cubanas atualmente residindo no Brasil.O ato apontado como ilegal resta materializado no e-mail encartado à fl. 87 dos autos, contendo advertência de que as p
HABEAS CORPUS 0007854-27.2017.403.6112 - LISANDRA BESTARD SILVA(SP130969 - JOSE ANTONIO VOLTARELLI) X DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE - SP Vistos etc.Trata-se de habeas corpus preventivo subscrito pelo Dr. José Antônio Voltarelli e tendo por pacientes LISANDRA BESTARD SILVA e sua filha SHOPHIA PEREZ BESTARD, cidadãs cubanas atualmente residindo no Brasil.O ato apontado como ilegal resta materializado no e-mail encartado à fl. 87 dos autos, contendo advertência de que as p
do prestígio às v. decisões emanadas dos e. Tribunais Superiores, fortemente inspirador do atual Código de Processo Civil, a teor dos arts. 489, 1º, e 927, em conjunto com os fundamentos próprios desta decisão.Por essa orientação, verifico que a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça é predominante no sentido de resguardar o patrimônio do executado que o utiliza na sua profissão, indo além a e. Corte ao também proteger da penhora os bens das micro e pequenas empresas,