4.592 resultados encontrados para rito de recurso - data: 14/08/2025
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TJDFT 22/01/2018 - Pág. 1049 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal superior considere existente qualquer vício no julgado (art. 1.025 do CPC). 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. N. 0713062-07.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2. A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno
1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Considerando a desafetação do REsp 1381683/PE, e, por conseguinte, a afetação do REsp 1.614.874-SC, que tramita sob o rito de Recurso Representativo de Controvérsia, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, no qual foi proferida decisão para suspender em todo o território nacional os processos pendentes que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS, SUSPENDO
ADVOGADO No. ORIG. : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00022626420154036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recur
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2406 212 cumpra-se. À Secretaria, para as providências. Maceió/AL, 13 de agosto de 2019. Des. Sebastião Costa Filho Relator Maceió, 14 de agosto de 2019 Des. Tutmés Airan Albuquerque Melo Embargos de Declaração n.º 0804395-78.2017.8.02.0000/50000 Exclusão - ICMS 1ª Câmara Cível Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Me
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2406 212 cumpra-se. À Secretaria, para as providências. Maceió/AL, 13 de agosto de 2019. Des. Sebastião Costa Filho Relator Maceió, 14 de agosto de 2019 Des. Tutmés Airan Albuquerque Melo Embargos de Declaração n.º 0804395-78.2017.8.02.0000/50000 Exclusão - ICMS 1ª Câmara Cível Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Me
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. MULTA 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Rec
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000971-49.2016.4.03.6100 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: NELSON CAMARA - SP15751 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a desafetação do REsp 1381683/PE, e, por conseguinte, a afetação do REsp 1.614.874-SC, que tramita sob o rito de Recurso Representativo de Controvérsia, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, no qual foi proferida dec
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo in