1 resultados encontrados para rito santo centrais - data: 26/11/2024
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1537/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 indefiro. 2.11 – DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS Se o reclamante não mais exercer labor em condições periculosas, por óbvio é indevido o pagamento do adicional, como já expressamente apreciado em decisão transitada em julgado no 0062700-35.2008.5.17.0001. A cessação do pagamento do adicional de periculosidade,