PF deflagra Conclave; André Esteves e irmão de Silvio Santos são alvos e têm sigilos quebrados

 A PF informou que o objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR)

SÃO PAULO – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (19) a Operação Conclave. A PF informou em nota que o objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR). De acordo com a PF, a transação tem “potencialmente causado expressivos prejuízos ao erário federal”. O inquérito investiga a se houve gestão fraudulenta e prejuízo a correntistas e clientes.

São cumpridos ao todo 46 mandados de busca e apreensão e a operação ocorre em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Paraná, em Pernambuco e no Distrito Federal. Na capital federal, há buscas na sede da Caixa e no Banco Central. A decisão ainda determinou a indisponibilidade e bloqueio de valores de contas bancárias de alvos das medidas cautelares, alcançando o valor total de R$ 1,5 bilhão.

A PF, informa o Estadão, realiza buscas na residência do executivo Henrique Abravanel, irmão caçula do empresário e apresentador de TV Silvio Santos, dono do SBT. A ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, com o objetivo de procurar documentos ligados à aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Panamericano pela Caixa. Vallisney decretou a quebra do sigilo fiscal e bancário do irmão de Silvio.

O juiz também autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal de André Esteves e também deferiu busca e apreensão em endereços no Rio ligados a ele. O advogado de Esteves, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que ainda está levantando informações sobre a operação. Ele afirmou que os mandados de busca e apreensão contra seu cliente surpreendem e são desnecessários, pois recentemente a mesma Vara da Justiça Federal já havia autorizado a mesma medida na Lava Jato. “Tudo o que foi apreendido já está lá (com as autoridades)”, alegou Kakay.

Três núcleos criminosos

Segundo a PF, foram identificados três núcleos criminosos. São eles: o de agentes públicos: “responsáveis diretos pela assinatura dos pareceres, contratos e demais documentos que culminaram com a compra e venda de ações do Banco Panamericano pela Caixa e com a posterior compra e venda de ações significativas do Banco Panamericano pelo Banco BTG Pactual S/A”; o de consultorias: “contratadas para emitir pareceres a legitimar os negócios realizados” e o de empresários: “conhecedores das situações de suas empresas e da necessidade de dar aparência de legitimidade aos negócios, contribuíram para os crimes em apuração”.

Os investigados devem responder por gestão temerária ou fraudulenta, com penas que podem chegar a 12 anos de reclusão.

A Operação foi batizada de Conclave em razão da forma sigilosa com que foram tratadas as negociações para transação ocorrida entre o Banco Panamericano e a CAIXAPAR, fazendo alusão ao ritual que ocorre a portas fechadas entre cardeais na Capela Sistina, na cidade do Vaticano, com a intenção de escolher um novo Papa para a Igreja Católica.

Em comunicado ao mercado, o Banco Pan (BPAN4) informou que atendeu nesta quarta-feira em sua sede à Polícia Federal, que cumpriu mandado de busca e apreensão relativo à aquisição de ações do Banco Panamericano S.A. pela Caixa Participações S.A, ocorrida em 2009, mas que tal fato não tem relação com a gestão atual. “A companhia esclarece que está colaborando com as investigações e que tal fato não tem nenhuma relação com a gestão atual ou com suas operações”, afirmou.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Justiça aceita denúncia do MPF contra Edemar Cid Ferreira

O juiz Fausto de Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo aceitou denúncia oferecida Ministério Público Federal, em São Paulo, contra ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes da instituição. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Ferreira e o ex-superintendente do banco Mário Arcângelo Martinelli também estão sendo processados por manter contas ilegalmente no exterior. Com a decisão do juiz de receber a denúncia, os bens do banqueiro que foram apreendidos no começo deste ano continuam à disposição da Justiça. Os depoimentos dos réus estão marcados para acontecer entre os dias 22 e 26 de agosto.

O processo de intervenção no Banco Santos começou em maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobrem 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição.

Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo a descoberto de R$ 2,236 bilhões. No início do processo de intervenção, o BC estimava que esse passivo a descoberto fosse de aproximadamente R$ 703 milhões.

Os correntistas e investidores da instituição, entre eles várias prefeituras, fundos de pensão e empresas, têm poucas chances de reaver seus depósitos, já que o controlador do banco não tem ativos suficientes para cobrir o débito.

Desde dezembro, a consultoria Valora, contratada por Edemar Cid Ferreira, tentava costurar um acordo entre o controlador e os credores. Com a liquidação, o Ministério Público Federal em São Paulo deve propor uma ação de responsabilidade sobre a quebra do banco. Ferreira poderá ser responsabilizado criminalmente.

Desde a intervenção, descobriu-se uma série de irregularidades, Várias operações obscuras de concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil foram feitas em troca de compra de papéis e investimentos nas empresas sediadas em paraísos fiscais. Descobriu-se também que os bens mais valiosos do banqueiro, como sua mansão no bairro do Morumbi, avaliada em R$ 50 milhões, estavam em nome de empresas situadas em paraísos fiscais.

Na maioria das empresas, a mulher do banqueiro, Márcia Cid Ferreira, aparece como a principal executiva. Pouco antes de o BC intervir em seu banco, Ferreira iniciou uma ambiciosa operação para transformá-lo num banco de varejo.

Leia a íntegra da denúncia

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª

Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer

DENÚNCIA em face de:

1. Edemar Cid Ferreira, qualificado às fls. 2138 dos autos de inquérito policial, Fundador e presidente do Banco Santos S.A. Idealizador das fraudes perpetradas, cercou-se de profissionais especializados e a eles determinou as metas do conglomerado. Definiu os planos de expansão do Banco, e garantiu, com falsos dados contábeis e resultados positivos artificiais, bem como uma política de marketing agressiva e cara, uma boa imagem junto ao público e a algumas agências de avaliação de riscos. Determinou a criação do Bank of Europe e de dezenas de empresas nacionais e off shore utilizadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos, bem como, juntamente com Mário, Álvaro, Ricardo e Rodrigo, e com a participação de Clive e Ary, definia e controlava o fluxo financeiro clandestino de recursos para ou do Exterior através dessas empresas. Integrava o comitê de crédito.

2. Mário Arcângelo Martinelli, qualificado às fls. 2116 dos autos de inquérito policial, Superintendente do Banco, integrava um comitê executivo não oficial formado por Edemar, seu filho Rodrigo, seu sobrinho Ricardo e Álvaro, órgão este que tinha uma visão abrangente da instituição e definia as estratégias operacionais. Integrava o comitê de crédito. Diretor da Alsace Lorraine. Definia, em conjunto com Álvaro Zucheli, quem seriam os procuradores das off shores. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

3. Álvaro Zucheli Cabral, qualificado às fls. 2126 dos autos de inquérito policial, Diretor Administrativo. Integrava o comitê executivo do Banco. Definia, em conjunto com Mário Martinelli, quem seriam os procuradores das empresas off shore. Integrava o comitê de crédito. Definia qual empresa deveria ser utilizada para a realização de determinada operação de reciprocidade. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Assinou contratos de mútuo e outros documentos envolvendo operações de reciprocidade. Era o responsável pela gestão de todas as empresas não-financeiras não reconhecidas como integrantes do conglomerado. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-jul-06/justica_aceita_denuncia_mpf_edemar_cid_ferreira