Perícia confirma embriaguez em ex-panicat presa e aponta ‘atitude agressiva, hálito etílico e dificuldade para memorizar’

Ana Paula Leme foi detida após chutar um PM em Campinas e responde ao caso em liberdade. Modelo se recursou a fornece sangue para avaliação do teor alcoólico, mas passou por exame clínico no IML.

Um laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a ex-panicat Ana Paula Leme, presa em Campinas (SP) no final de semana, estava embriagada. Com isso, a Polícia Civil concluiu a investigação e enviou o relatório final ao Ministério Público Estadual (MP-SP) nesta quarta-feira (24). Veja detalhes do laudo abaixo.

Ana Paula foi presa na noite de sábado (20) numa loja de conveniência no Cambuí, bairro nobre da cidade, por embriaguez ao volante, desacato, ameaça e injúria. Durante audiência de custódia, no domingo (21), a modelo foi liberada da prisão mediante pagamento de fiança de um salário mínimo.

Laudo de embriaguez
Após a prisão, a modelo se recusou a fornecer sangue para avaliação do teor alcoólico no corpo, mas passou por avaliação no Instituto Médico Legal de Campinas ainda na noite de sábado. No laudo, ao qual o g1 teve acesso nesta quarta-feira (24), o médico legista aponta que Ana Paula estava sob efeito de álcool e/ou outras substâncias psicoativas.

Para chegar a essa conclusão, o perito fez o chamado exame clínico de verificação de embriaguez na modelo. Nele, ficou constatado, entre outras coisas, que a ex-panicat estava com hálito discretamente etílico, atitude agressiva, pupila reagindo mal à luz, atenção e concentração dispersiva, dificuldade de fixar memória, pulso rápido e funções sensoriais alteradas.

O laudo pericia faz parte do relatório final da investigação do caso enviado ao MP-SP. Segundo a Polícia Civil, depoimentos de dois policiais militares, da funcionária da loja de conveniência do posto e de Ana Paula Leme também estão anexados ao inquérito.

Durante oitiva na delegacia, ex-panicat confirmou que chutou o policial militar, que consumiu “pelo menos duas cervejas”, mas negou ter ofendido a funcionária da loja de conveniência do posto.

O g1 tenta contato com Ana Paula desde a tarde de domingo (21) por e-mail e também pelas redes sociais, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Nas redes sociais, ela postou: ‘vivendo em paz, até porque quem tá julgando, não é exemplo de nada’.

Quem é Ana Paula

A ex-panicat de 47 anos,estudou jornalismo na PUC-Campinas e ganhou fama como modelo, tendo posado como capa da revista Playboy e participado do extinto programa Pânico. Atualmente, conta com 177 mil seguidores em seu perfil no Instagram, onde compartilha fotos atuais e momentos marcantes da carreira.

Chute na genitália e xingamentos a funcionária
A funcionária de uma loja de conveniência no bairro Cambuí que relatou a policiais ter sido xingada e humilhada pela ex-panicat contou, em entrevista à EPTV, que a modelo a ameaçou e chamou de “pobre e vaca gorda”.

“Me chamava de CLT, pobre, vaca gorda. Gritava várias vezes que eu era gorda para todo mundo escutar. Falou para voltar a lavar louça, que meu lugar era lá dentro, sendo humilhada”, completou.

Raissa de Godoy Uschoa afirmou que, já na delegacia, a modelo a ameaçou de morte. “Ela continuou xingando, falando palavras bem obscenas que estava bem desagradável para todo mundo. Lá dentro ela me ameaçou, falou que quando saísse de lá ia acabar com a minha vida, ia cancelar meu CPF”.

As imagens registraram o momento em que Ana Paula discutia com dois policiais homens. Em seguida, um dos agentes a levou, algemada, para a viatura e o outro, que estava em frente a ela, tomou um chute na genitália.

Após colocá-la na viatura, o policial militar atingido ainda se agachou e parecia sem dores. O caso ocorreu por volta de 21h na loja de conveniência de um posto de combustíveis na Rua Maria Monteiro, no bairro Cambuí, área nobre de Campinas.

Depois de tomar três cervejas, ela pediu um salgado, mas disse que estava ruim e teria jogado na mesa, exigindo a troca. As funcionárias dizem ter dado outro para ela, mas a modelo repetiu o feito e afirmou que não pagaria por nada.

Segundo o relato de uma funcionária do local no boletim de ocorrência, Ana Paula chegou dirigindo um Jeep Renegade, já com sinais de embriaguez, e pediu uma cerveja.

Ao sair da loja, a ex-panicat foi seguida por uma das funcionárias, que disse que Ana Paula não poderia sair sem pagar. Nesse momento, a suspeita teria xingado a funcionária da loja de “vaca gorda”. A funcionária, então, acionou a Polícia Militar (PM).

 

MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.