8.170 resultados encontrados para roberta bagli da silva - data: 18/03/2025
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Processos encontrados
Folha 781:- Ante a manifestação do arrematante, e, nos termos da decisão de folha 763, determino, com premência, seja oficiado à Caixa Econômica Federal, solicitando sejam os valores depositados conforme documentos de folhas 755/756, restituídos ao arrematante conforme os dados da conta corrente informada (folha 781 - Banco Itau, Agência 7031, conta corrente 00779-7). Após, dê-ve vista a União para manifestação em termos de prosseguimento. Intimem-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSS
Nos termos da Portaria de delegação de atos processuais nº 0745790, deste Juízo, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação e documentos que a acompanham, bem como as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 0005360-29.2016.403.6112 - OTTOBONI MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA(SP197235 - FERNANDO DESCIO TELLES) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 dias (NCPC, artigos 350 e 351). N
quirografários. (fl. 171 da ação de execução fiscal).No que tange à incidência dos juros moratórios, o artigo 124, da Lei nº 11.101/05 basicamente reproduz o teor do artigo 26 do antigo Decreto-Lei nº 7.661/45 nos seguintes termos: exclui-se a massa falida da incidência de juros quando o ativo apurado não bastar para pagar integralmente os credores, vale dizer, a incidência de juros de mora está condicionada à suficiência do ativo para o pagamento do principal. Precedentes do C.
Folha 781:- Ante a manifestação do arrematante, e, nos termos da decisão de folha 763, determino, com premência, seja oficiado à Caixa Econômica Federal, solicitando sejam os valores depositados conforme documentos de folhas 755/756, restituídos ao arrematante conforme os dados da conta corrente informada (folha 781 - Banco Itau, Agência 7031, conta corrente 00779-7). Após, dê-ve vista a União para manifestação em termos de prosseguimento. Intimem-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSS
convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser solicitada à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para o PAB da Justiça Federal local, em conta vinculada a este Juízo, aguardando-se por 15 dias a efetivação. Encerradas as providências cabíveis, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC/2015. Na sequência, frustrada a ordem de bloqueio, deverá a secretaria efetuar pesquisa
0004908-29.2010.403.6112 - MARIA CANDIDA MONTEIRO(SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 936 - WALERY G FONTANA LOPES) ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 03/2006 deste Juízo e do artigo 11 da Resolução CNJ Nº 405/2016, fica aberta vista do teor das requisições de pagamento expedidas à parte autora/exequente, pelo prazo de DOIS dias. Depois, por igual prazo, dar-se-á vista à parte ré/executada e em seguida, não sobrevindo o
Diante da concordância da CEF, determino o desbloqueio dos valores apontados pelo detalhamento de fls. 155/156.Oficie-se, conforme requerido a fls. 158/159. Defiro o pedido de fl. 171 da CEF e designo, com fulcro no art. 139, V, do CPC, audiência de tentativa de conciliação para o dia 29.06.2016, às 15h.Diante do princípio da cooperação adotado pelo Novo Código de Processo Civil, conforme art. 6º, e tendo em vista que a executada atualmente reside na cidade de São Paulo, deverá seu a
O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço, o segurado adquire o direito à sua contagem pela legislação então vigente, não podendo ser prejudicado pela lei nova. Acerca da atividade urbana exercida sob condições especiais, observo que, em regra, para reconhecimento do tempo de serviço especial anterior a 28/04/95, é su
idade rural, indeferida administrativamente (NB 41/144.582.276-5).Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 12/22).Intimada a parte autora a aditar a petição inicial (fl. 23).A parte autora forneceu rol de testemunhas (fl. 24).Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, na mesma respeitável manifestação judicial que requisitou da parte autora o cumprimento do determinado na folha 23 (fl. 26).Sobreveio manifestação do requerente, aduzindo que extrato do CNIS fornecido na ini
0006404-25.2012.403.6112 - JOSE VALTER DA CUNHA(SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA E SP286345 - ROGERIO ROCHA DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE VALTER DA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em concordância com a conta elaborada pela Seção de Cálculos deste Juízo (fl. 191), o exequente apresentou memória de cálculos do seu crédito (fl. 201), impugnando-o o INSS (fls. 205/209), ao argumento de que a execução promovida pela parte credora pretende cobranças de