250 resultados encontrados para roberta da silva teixeira - data: 14/08/2025
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1908/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUILHERME MEDEIROS FERNANDES, no dia 28/01/2016. DESPACHO Vistos. Ante a devolução da notificação da(s) reclamada(s), assino ao reclamante o prazo legal de 10 (dez) dias para emenda à inicial no que concerne ao endereço da(s) demandada(s), adequando-a
imperícia e negligência dos prepostos da Autarquia.” O autor, contudo, não juntou qualquer documento capaz de comprovar o valor de tais despesas. Não bastasse, conforme aduzido pela parte ré em contestação, os honorários advocatícios representam o pagamento voluntário por serviços profissionais prestados e, por óbvio, tal gasto não induz, por si só, a existência de ato ilícito indenizável praticado pelo vencido na demanda. Nesse sentido: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
1564/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 /clr Despacho Processo Nº RR-RO-0000556-81.2013.5.10.0021 Desembargador - JOÃO AMÍLCAR Desembargador - BRASILINO SANTOS RAMOS Recorrente Banco Citibank S A Advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes(OAB: 15553-DF) Recorrido Roberta da Silva Teixeira Vianna Advogado Joaquim José Pessoa(OAB: 17693DF) Relator Revisor PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Justiça do Trabalho, dando-lhe ciência de que seu débito é de R$ 28.514,71 valor atualizado até 31.01.2014, estando o juízo parcialmente garantido com o numerário existente à fl. 385, procedente dos depósitos recursais das fls. 219, 339 e 257, os quais ficam convertidos em penhora. Cientifique, ainda, o executado de que a penhora proceder-se-á, apenas, em relação
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 apresentados, velar pela observância da coisa julgada; e finalmente considerando os princípios da economia e da celeridade processual, que norteiam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do Magistrado de promover a célere finalização do processo, determino a elaboração dos cálculos diretamente por profissional de confiança deste J
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 153 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL , COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Roberto Raineri Simão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, Comarca de de Ibitinga do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Valdinei Vieira Fogaça, CPF 082.182.239-62, data de nascim
1441/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição junto ao INSS). Brasília, 24 de março de 2014. Despacho Processo Nº RT-0000300-07.2014.5.10.0021 Consignante Auto Shopping Derivados de Petroleo Ltda
1770/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região comprovar, em dez dias, o valor recebido, para cálculo da diferença devida pela primeira reclamada. A primeira reclamada deverá comprovar, em cinco dias, o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00, conforme concordância do perito Glacus de Souza Brito (fl. 521). Fica sem efeito a certidão de habilitação de fl. 501. Intimem-se as partes. Despacho Pr
1710/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015 contrarrazões ao recurso do reclamante. Prazo legal. Intime-se o primeiro reclamado, por seu procurador. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2015. Despacho Processo Nº RT-0000418-46.2015
0000940-50.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6325025154 AUTOR: VALDIR MORETI DE CAMPOS (SP266720 - LIVIA FERNANDES FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Trata-se de ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais Federais, visando à concessão de benefício de aposentadoria por idade, a partir do reconhecimento e averbação de períodos de atividade campesina. Está sumulado o entendimento de que a prova