176 resultados encontrados para roberto cicero da silva - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 631 crédito foi ou não integralmente satisfeito, e requerer o que de de mediação em questão. direito, ficando ciente, desde já, que se não houver manifestação no Não sendo cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, prazo aqui assinalado, o Juízo entenderá que nada mais lhe é provisoriamente, em fluxo próprio no PJe até a informação de devid
TJDFT 23/11/2018 - Pág. 2712 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º. Grau de Jurisdição nos Jui
próprio edital.Para rematar, consigno que as demais questões suscitadas, notadamente quanto ao suposto tratamento desigual no ato da entrega dos documentos não podem ser tratadas no âmbito desta ação, pois demandariam eventual dilação probatória, o que não condiz com o rito procedimental deste remédio constitucional.III - DispositivoAnte o exposto, julgo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC, denegando a segurança reclamada.Indevidos honorários
conta corrente para satisfação do crédito exeqüendo porém, embora já tenha havido diligências para penhora através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD (fls. 89/94), bem como consulta do INFOJUD (fls. 119/126), verifico que restou comprovado que até o presente momento não foram localizados bens penhoráveis do executado.2. Diante disso, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, suspendo a execução, pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
0002715-61.2012.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CLAUDIO HENRIQUE MACENA(SP279539 - ELISANGELA GAMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO HENRIQUE MACENA 1. Defiro o pedido de penhora de valores pelo sistema BacenJud, pelo que determino à Secretaria a expedição de mandado de penhora e avaliação.2. Para cumprimento da ordem expedida, o Analista Executante de Mandados deverá observar os termos da Portaria nº 12/2012 - CEMAN.3. Cumpra-se. 0002716-46.2012.403.
próprio edital.Para rematar, consigno que as demais questões suscitadas, notadamente quanto ao suposto tratamento desigual no ato da entrega dos documentos não podem ser tratadas no âmbito desta ação, pois demandariam eventual dilação probatória, o que não condiz com o rito procedimental deste remédio constitucional.III - DispositivoAnte o exposto, julgo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC, denegando a segurança reclamada.Indevidos honorários
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 3430 I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão
PROCESSO : 0000300-71.2013.403.6115 PROT: 05/02/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: RENATO APARECIDO SALDANHA VARA : 2 PROCESSO : 0000301-56.2013.403.6115 PROT: 05/02/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: LUIS ALBERTO RODRIGUES VARA : 1 PROCESSO : 0000302-41.2013.403.6115 PROT: 05/02/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECON
MACENA(SP279539 - ELISANGELA GAMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO HENRIQUE MACENA 1. Considerando que as diligências junto aos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD foram todas infrutíferas, comprovando que o devedor não possui bens penhoráveis, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, suspendo a execução, pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente, ficando à cargo da exeqüente as diligências necessárias ao andamento do
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 CHAPADAO DO SUL/MS, 17 de dezembro de 2021. 1246 no RO nº 0024173-27.2019.5.24.0003, Relator Juiz convocado KEETHLEN FONTES MARANHAO Renato Luiz Miyasato de Faria,A adstrição ao valor atribuído na Juíza do Trabalho Titular petição inicial somente não subsistirá se a parte autora, de forma fundamentada, ressalvar na exordial que o valor indicado ao pedido Proces