32 resultados encontrados para roberto david martinez garcia - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
SEGURO SOCIAL Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.231 e 234), inclusive a título de sucumbência, sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exeqüente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à épo
Gonçalves, suspendendo a tramitação de todas as ações referentes ao afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, determino o arquivamento do presente feito, sobrestado, até seja deferido o seu prosseguimento. PROCEDIMENTO SUMARIO 0007013-64.2014.403.6103 - JOANA D ARC DA CUNHA(SP313073 - GUSTAVO SILVA DE BRITO) X NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A X AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL Muito embora o valor atribuído à causa determine a fixa
0403877-92.1994.403.6103 (94.0403877-6) - VILA NOVA COMERCIO DE VEICULOS S/A(SP056863 MARCIA LOURDES DE PAULA E SP077283 - MARIA SUELI DELGADO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 580 LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT) 1. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, su-bam os autos para a expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício
ADVOGADO : : : : REPRESENTANTE : ADVOGADO : PARTE AUTORA : ADVOGADO No. ORIG. : : VINICIUS LANZONI GOMES VIRGILINA MARIA DE OLIVEIRA VIRGOLINO FERNANDES DE CAMPOS SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO e outro(a) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO VALE DO PARAIBA SINDCET SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO VALE DO PARAIBA SINDCET SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORI
ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE CIENCIA E : TECNOLOGIA DO VALE DO PARAIBA SINDCET : SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO : 00086404020134036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008692-36.2013.4.03.6103/SP 2013.61.03.008692-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : REPRESENTANTE : ADVOGADO : PARTE AUTORA : ADVOGADO No. ORI
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte embargada em seu(s) regular(es) efeito(s).Dê-se vista à parte contrária.Com a vinda das contrarazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo Federal. 0008692-36.2013.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005669-24.2009.403.6103 (2009.61.03.0056693)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS E SP0814
deduzir do índice de 28,86%, os reajustes concedidos, apenas e tão somente, pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, cujas diferenças a partir de janeiro de 1993 (com marco final na competência de junho de 1998, na forma da MP nº 1.704/98), deverão ser pagas aos exequentes, corrigidas monetariamente, e acrescidas de juros de mora, no patamar de 6% ao ano, a partir da citação.Custas ex lege.Por entender não existir sucumbência nos presentes Embargos, com natureza de verdadeiro acertamento de cá
apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 4o Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do 3o deste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)Em que pesem os argumentos da União Federal acerca da sistemática aplicada ao
presente julgado. São Paulo, 22 de novembro de 2016. GISELLE FRANÇA Juíza Federal Convocada 00360 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008692-36.2013.4.03.6103/SP 2013.61.03.008692-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : REPRESENTANTE : ADVOGADO : PARTE AUTORA : ADVOGADO No. ORIG. : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS ROBERTO CARNEIRO e outros(as) ROBERTO D AMORE ROBERTO DA MOTA GIRARDI ROBERTO DA SILVA
FERREIRA VIGNOLI X CLAUDIA MARIA DE FREITAS X CLAUDINA MARIA DA SILVA WALTZ X CLAUDINEI JOSE DE CASTRO X CLAUDIO ALBERTO NOGUEIRA X CLAUDIO DE AQUINO NOGUEIRA X CLAUDIO DIVINO DA SILVA X CLAUDIO GILBERTO SACCE BAUTZER DOS SANTOS X CLAUDIO HENRIQUE DE CASTRO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) X FATIMA RICCO LAMAC X PEDRO PAULO DIAS PEREIRA(SP081490 - FATIMA RICCO LAMAC E SP125161 - PEDRO PAULO DIAS PEREIRA) Proferi sentenças, n