4.933 resultados encontrados para roberto domingos baggio - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Tendo em vista que a impetrante, embora devidamente intimada, não promoveu a virtualização dos autos para remessa ao TRF3, em reexame necessário; nos termos do art. 7º, caput, da Resolução PRES 142/2017, intimese a parte RÉ, CEF, para que, em dez (10) dias cumpra o disposto no art. 3º e seus parágrafos, da referida Resolução, promovendo a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e a inserção deles no sistema PJe, não mais direcionando as partes requerimentos a
FERNANDES FERREIRA) X JOAO R GONCALVES(SP284133 - EMMER CHAVES COSTA) X ANTONIO PEREIRA DA SILVA(SP057251 - ROBERTO DOMINGOS BAGGIO) X EMIDIO DE FARIAS(SP284133 - EMMER CHAVES COSTA) X LINDAURA DOS SANTOS(SP284133 - EMMER CHAVES COSTA) X ANTONIO RODRIGUES MACHADO(SP165404 - LUCIANA SCACABAROSSI) X NILMA TEIXEIRA MACHADO(SP165404 - LUCIANA SCACABAROSSI) X AROLDO FERREIRA JUNIOR(SP165404 - LUCIANA SCACABAROSSI) X ELISANGELA FERNANDA PRADO X MARIO GONCALVES DE MEDEIROS(SP284133 - EMMER CHAVES COSTA
0003550-12.2014.403.6331 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO(SC013520 - CARLOS BERKENBROCK E SC015426 - SAYLES RODRIGO SCHUTZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do despacho de fl. 112, o presente feito encontra-se com vistas ao apelado (autor) para realização da digitalização, no prazo de 15 dias. PROCEDIMENTO COMUM 0002116-44.2015.403.6107 - PAULO SERGIO RECHE SANCHES(SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO E SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
Certifico que, nos termos do despacho de fl. 154, o presente feito encontra-se com vista à embargante para resposta no prazo legal. 0003240-28.2016.403.6107 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000602-22.2016.403.6107) TALITA BUENO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME X RITA DE CASSIA MENANI BUENO(SP259805 - DANILO HORA CARDOSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) Certifico que, nos termos do despacho de fl. 130, o prese
Expediente Nº 5759 MANDADO DE SEGURANCA 0001381-74.2016.403.6107 - CRISTINA APARECIDA VIEIRA MEI(SP057251 - ROBERTO DOMINGOS BAGGIO) X DIRETOR PRESID DO CONS REG DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP CRMV Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei n. 1.060/50.Antes de apreciar o pedido de liminar consubstanciado na exordial, por ora, a título de esclarecimentos reputados necessários para o deslinde da questão e integralização da cognição judicial, determi
Vistos.Trata-se de mandado de segurança impetrado por Multicobra Cobrança Ltda em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, por meio do qual busca que se AFASTE DEFINITIVAMENTE a cobrança da cota patronal sobre a folha de salários (reoneração), mantendo a Impetrante no regime da desoneração da folha até 31/12/2017 (fl. 13).Assevera, para tanto, que sua exclusão da política de desoneração da folha de salários, por meio da Medida Provisória n.º 774/2017, viola dire
0003771-76.2000.403.6107 (2000.61.07.003771-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MACOL IND/ E COM/ DE COUROS LTDA(SP057251 - ROBERTO DOMINGOS BAGGIO E Proc. NEILTON CRUVINEL FILHO E Proc. NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL) X WELINGTON FARAH X WEDSON FARAH(SP080931 - CELIO AMARAL) X MARCONI WILSON ANDRADE COUTINHO X HUGO LEVI DA MATA Vistos em decisão. 1. Trata-se de pe
VASCONCELLOS FERREIRA(SP325626 - LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA) X JOSE MARCO VEIGA(SP168137 - FABIANO JOSE ARANTES LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LINCON SAMUEL VASCONCELLOS FERREIRA Vistos.Lincon Samuel Vasconcellos Ferreira, às fls. 257/269, postula o desbloqueio do valor de R$ 2.128,44 constrito nestes autos (fl. 256, verso), ao argumento de se tratar de verba absolutamente impenhorável: caráter alimentar das verbas recebidas de honorários advocatícios por sua atuação como a
Vistos.Trata-se de mandado de segurança impetrado por Multicobra Cobrança Ltda em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, por meio do qual busca que se AFASTE DEFINITIVAMENTE a cobrança da cota patronal sobre a folha de salários (reoneração), mantendo a Impetrante no regime da desoneração da folha até 31/12/2017 (fl. 13).Assevera, para tanto, que sua exclusão da política de desoneração da folha de salários, por meio da Medida Provisória n.º 774/2017, viola dire
0003771-76.2000.403.6107 (2000.61.07.003771-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MACOL IND/ E COM/ DE COUROS LTDA(SP057251 - ROBERTO DOMINGOS BAGGIO E Proc. NEILTON CRUVINEL FILHO E Proc. NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL) X WELINGTON FARAH X WEDSON FARAH(SP080931 - CELIO AMARAL) X MARCONI WILSON ANDRADE COUTINHO X HUGO LEVI DA MATA Vistos em decisão. 1. Trata-se de pe