5.959 resultados encontrados para roberto franco de aquino - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Condeno a autarquia ré ao pagamento das diferenças devidas, computadas no período compreendido entre a DIB e a DIP. Considerando o volume de processos conclusos para sentença, referido valor será apurado, após o trânsito em julgado, pela r. Contadoria deste Juizado mediante atualização das parcelas devidas desde a época em que deveriam ter sido quitadas cumulativamente à aplicação de juros de mora, a contar do ato citatório, tudo conforme o Manual de Orientação de Procedimentos p
Defiro a designação de leilão. Designe a secretaria, oportunamente, data e hora para a realização da hasta pública, que será realizada pelo Leiloeiro Oficial indicado pelo exeqüente, neste Fórum Federal, obedecidas as disposições da Lei 8212/91 e alterações introduzidas pela Lei 9528/97, combinadas com o artigo 33 da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, observando-se que o valor da primeira parcela deverá corresponder a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço v
TATIANE GASPARINI GARCIA PEREIRA) X INSS/FAZENDA Verifico que a peça juntada às fls. 02/03 foi equivocadamente distribuída como embargos, pois, s.m.j., deveria ser dirigida para a execução fiscal, já que tem a finalidade de comunicar o ajuizamento dos embargos distribuídos sob o n. 0000168-94.2020.403.6106 e, ao invés disto, a embargante mencionou na primeira folha a distribuição por dependência a EF 0703168-33.1998.403.6106. Diante disto, requisite-se ao sedi o cancelamento da distri
Fl. 338: razão assiste ao Exequente, porquanto os créditos exequendos deveriam ter sido garantidos mediante depósitos judiciais de operação 280 e não 635, o que inviabilizou a apropriação dos correspondentes valores convertidos em renda.Assim sendo, determino seja expedido ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil nesta cidade, com vistas a que sejam devolvidos os valores convertidos em renda (fls. 324/327 e 329), devidamente atualizados pela taxa SELIC, devolução essa que deve
Assistencial ao Deficiente (NB nº 87/540.397.809-3), conforme Ofício encaminhado pela Autoridade Coatora (fls. 10), inclusive o falecimento de seu irmão, Clodoaldo Baptista da Silva (certidão de óbito - fl. 13), na data de 6.8.2011.Entretanto, da análise do mencionado ofício encaminhado pela Autoridade Coatora à Impetrante, observo que quando da entrada do requerimento de benefício assistencial (NB 87/540.397.809-3), em 8.4.2010, constavam como participantes da renda familiar da autora
Assistencial ao Deficiente (NB nº 87/540.397.809-3), conforme Ofício encaminhado pela Autoridade Coatora (fls. 10), inclusive o falecimento de seu irmão, Clodoaldo Baptista da Silva (certidão de óbito - fl. 13), na data de 6.8.2011.Entretanto, da análise do mencionado ofício encaminhado pela Autoridade Coatora à Impetrante, observo que quando da entrada do requerimento de benefício assistencial (NB 87/540.397.809-3), em 8.4.2010, constavam como participantes da renda familiar da autora
autorização técnica, pode-se pensar em ocupação e construção clandestinas, sem qualquer autorização do Poder Público. Porém, também não reúne características de área rural onde se poderia verificar atividade agrossilvipastoril, ecoturismo ou de turismo rural. Entretanto, restou claro que a área está localizada em loteamento inserido por Lei Municipal ao perímetro urbano, na margem no Reservatório de Água Vermelha, contendo parte pertencente à preservação ambiental e, assi
demonstrativo de cálculo das custas, servirá como intimação acerca da extinção da execução, bem como para efetuar o pagamento das custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.Decorrido o prazo acima a contar do dia seguinte ao da publicação ou do recebimento da correspondência sem a comprovação do recolhimento, dê-se vista a Fazenda Nacional para que adote as providências necessárias para inscrição em dívida ativa das custas não pa