16 resultados encontrados para roberto lima de paiva - data: 24/07/2025
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3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 325 exclusivamente em regime de conexão funcional. (Redação "§ 3º São consideradas atividades de segurança privada: dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)" (grifos neste texto). II - transporte de valores: atividade de transporte de numerário, Em outras palavras, o enquadramento, segundo o critério previsto bens ou valores, mediante a utilização de veículos, com
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 222 § 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, que especifica o que seria unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção transporte de valores e escolta armada, conforme incisos II e III do todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime §3º do art. 1º da referida Lei: de conexã
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 315 realizasse, também, a atividade de transporte de valores, a qual, depoente, ao tempo em que trabalhou na escolta armada viajou conforme cláusula normativa supratranscrita, é determinante quanto muito, por todo o Brasil; que ao tempo que laborou na escolta à abrangência e aplicabilidade da norma coletiva anexada aos armada os trabalhos iniciavam por volta das 07h e
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 6325 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, que especifica o que seria TESTEMUNHA DA DEMANDADA: ROBERTO LIMA DE PAIVA, transporte de valores e escolta armada, conforme incisos II e III do CPF: 007.578.654-02, residente à rua Noventa e Quatro, 35, Caetés §3º do art. 1º da referida Lei: I, Testemunha comprometida na forma da lei, aos costumes Abreu e "§ 3º São consideradas a
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 Direito Coletivo (1695) / Enquadramento Sindical 6336 Ademais, apreciando as CCT's juntadas pelo reclamante, referentes ao biênio 2017-2018 em que teria laborado na escolta armada como Alegação(ões): vigilante condutor, verifico, que, na cláusula 2ª, consta o seguinte - violação da(o) artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho; teor: §1º do artigo 581
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 226 Sem razão. Desenvolvida em Prestação de Serviços Especializados de Na hipótese dos autos, este órgão julgador fundamentou Segurança Armada ou Desarmada, Vigilância Patrimonial das devidamente o Acórdão embargado ao reformar a sentença de Instituições Financeiras e de Outros Estabelecimentos Públicos ou origem, indeferindo o pedido autoral de pagamento
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 328 FILHO, CPF: 031.877.254-06, residente à Av. Leopoldino Canutode testemunhal. Recurso ordinário da reclamada a que se nega Melo, 252, Caixa D'água, Olinda. Testemunha comprometida na provimento, no particular. (Processo: ROT - 0000853- forma da lei, aoscostumes disse nada. Interrogado disse que: "(...); 43.2019.5.06.0101, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento:
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 227 escolta armada, em nome da demandada); que esclarece dizendo o que, de fato, havia o desempenho de escolta armada pelos depoente que também era condutor, revezando a direção com outro empregados da reclamada, prestando serviços para a Souza Cruz e escolteiro; que esclarece dizendo o depoente que, juntamente com Hemobrás. o demandante, no aludido período, labora
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 6337 condutor); que demandante e depoente laboraram das 05h até por ao indicar que sua abrangência se restringe aos empregados em volta das 18h, sem descanso intrajornada(o almoço era feito no empresas de segurança privada que exerçam, exclusivamente, próprio veículo da escolta), todos os dias da semana, inclusive atividades de transporte de valores, o que não �
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 317 horas extras e intervalo intrajornada. I, Testemunha comprometida na forma da lei, aos costumes Abreu e Assim, carece de interesse recursal a reclamada, no aspecto. Lima. disse nada. Interrogado disse que: "(...) que ao tempo que Como se sabe, tratando-se de controvérsia envolvendo jornada de laborou na escolta armada os trabalhos iniciavam por volta das trabalho, a a