52 resultados encontrados para roberto sardinha pontes - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Anotações : JUST.GRAT. 00769 ApelReex 1911371 0008052-12.2008.4.03.6102 SP RELATOR : DES.FED. NELSON PORFIRIO APTE : ROBERTO SARDINHA PONTES ADV : SP243085 RICARDO VASCONCELOS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP158556 MARCO ANTONIO STOFFELS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00770 AC 1730895 0007273-28.2011.4.03.6110 SP RELATOR : DES.FED. NELS
VISTA Vista à parte contrária, para apresentar manifestação aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 03 de julho de 2017. Grazielly Rodrigues Diretora de Divisão 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008052-12.2008.4.03.6102/SP 2008.61.02.008052-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NELSON PORFIRIO ROBERTO SARDINHA PONTES SP243085 RICARDO V
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP093329 RICARDO ROCHA MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE CATANDUVA SP 03.00.00306-9 2 Vr CATANDUVA/SP DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, às fls. 91/94. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2017. NELSON PORFIRIO Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008052-12
Recursal: 201500000022 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 07 PROCESSO: 0004937-42.2011.4.03.6307 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: JOSE AILTON SALLESSI ADVOGADO: SP254285-FABIO MONTANHINI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000156 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 48 PROCESSO: 0004939-12.2011.4.03.6307 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: MARIA DE LOURDES CONTE AVANTE ADVOGADO: SP165696-FABIANA CAÑOS CHIOSI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000080 - JUIZ FEDERAL
No. ORIG. : 00018931820108260247 1 Vr ILHABELA/SP VISTA Vista à parte contrária, para apresentar manifestação aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de agosto de 2017. Grazielly Rodrigues Diretora de Divisão 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014494-25.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.014494-8/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - I
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP093329 RICARDO ROCHA MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE CATANDUVA SP 03.00.00306-9 2 Vr CATANDUVA/SP DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, às fls. 91/94. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2017. NELSON PORFIRIO Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008052-12
Recursal: 201500000022 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 07 PROCESSO: 0004937-42.2011.4.03.6307 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: JOSE AILTON SALLESSI ADVOGADO: SP254285-FABIO MONTANHINI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000156 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 48 PROCESSO: 0004939-12.2011.4.03.6307 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: MARIA DE LOURDES CONTE AVANTE ADVOGADO: SP165696-FABIANA CAÑOS CHIOSI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000080 - JUIZ FEDERAL
No. ORIG. : 00018931820108260247 1 Vr ILHABELA/SP VISTA Vista à parte contrária, para apresentar manifestação aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de agosto de 2017. Grazielly Rodrigues Diretora de Divisão 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014494-25.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.014494-8/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - I
exercido sob condições especiais aquele em que o segurado exercer a atividade de motorista de ônibus ou de caminhão de carga (ocupados em caráter permanente). Vale lembrar, ademais, que a eventual percepção de adicional de periculosidade decorrente de relação trabalhista, não tem o condão de gerar o direito à contagem especial de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, tal como previsto pela legislação previdenciária, conforme argumentação supra. Com relação a eventual
exercido sob condições especiais aquele em que o segurado exercer a atividade de motorista de ônibus ou de caminhão de carga (ocupados em caráter permanente). Vale lembrar, ademais, que a eventual percepção de adicional de periculosidade decorrente de relação trabalhista, não tem o condão de gerar o direito à contagem especial de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, tal como previsto pela legislação previdenciária, conforme argumentação supra. Com relação a eventual